Ao contrário do que disse no título da nota que registrou o acidente ocorrido em Minas Gerais que matou 14 pessoas, não pode, conceitualmente falando ser considerado, um acidente de trajeto, que equivale ao Acidente de Trabalho, sob o ponto de vista dos direitos dos trabalhadores e/ou seus dependentes. Porém, conceitualmente falando, ele é um Acidente de Trabalho, porque o caminhão usado no transporte dos trabalhadores rurais, que atuavam nas plantações de café era, segundo o professor Luiz Ribeiro - que observou o detalhe na materia da TV - da própria empregadora, o que permite interpretar que o trabalhador não estava fora da empresa, enquanto ainda estivesse num auto da própria.
Está aí um bom exemplo para rever conceitos usados por nós no cotidiano da profissão. Infelizmente registramos ontem, quinta-feira, 21 de agosto, na BR-356, mesmo da nota abaixo e, dois dias depois deste do acidente de Minas Gerais, a ocorrência de um acidente semelhante, nesta quinta-feira, com um ônibus da usina Sapucaia que feriu 25 trabalhadores rurais depois de ter o pnseu furado.
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
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