sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Jovem morre depois de receber descarga elétrica ao falar ao celular.


Rapaz de Goiás comemorava o Natal com amigos.
Telefone carregava a bateria quando caiu um raio.
 
Um homem morreu no interior de Goiás depois de receber uma descarga elétrica quando falava ao celular. Segundo testemunhas, o lavrador Éric Henrique Oliveira, de 18 anos, comemorava o Natal com amigos e parentes em uma fazenda em Bonfinópolis, a 33 km de Goiânia.

Ele sofreu uma descarga elétrica ao pegar o celular para fazer uma ligação. O aparelho estava na tomada carregando a bateria. De acordo com as pessoas que estavam no local, na hora chovia muito e um raio caiu no momento em que o rapaz usava o telefone.

Parentes levaram o jovem para o Hospital de Urgência de Goiânia. Mas, segundo os médicos, ele chegou sem vida.

Fonte: Do G1, com informações da Globo News

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Material para download

A excelente Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, editada pela Fundacentro está disponível para download, aqui.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Mortes por energia elétrica crescem 17,5%

De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), o número de acidentes com energia elétrica é maior neste ano do que em 2007. De janeiro a novembro de 2008, 189 pessoas morreram eletrocutadas, enquanto que durante todo o ano de 2007 foram 156 mortes por eletrocussão, o que significa um aumento de 17,5%.
Os números foram divulgados no dia 8 de dezembro, durante o 3º Manifesto de Apoio à Segurança nas Instalações Elétrica, realizado pela Abracopel em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção São Paulo (Abee-SP). A Associação divulgou pesquisas que revelam dados preocupantes sobre acidentes causados por eletricidade.
Neste ano, outras 26 pessoas receberam choques elétricos e sobreviveram, 164 incêndios foram causados por curto-circuito e ocorreram 54 curtos-circuitos de menor gravidade. Em 2007, 34 pessoas sobreviveram à choques elétricos, 182 incêndios foram provocados por curto-circuito e 56 curtos-circuitos geraram acidentes menos graves.
Como o levantamento desses dados é tarefa difícil, pois não há estatística para esse tipo de acidente e os acidentados por choque elétrico geralmente são diagnosticados no hospital como insuficiência cardíaca ou respiratória, boa parte da pesquisa da Associação aconteceu por meio de análise de notícias publicadas na internet sobre casos de acidentes envolvendo energia elétrica.
A Abracopel, em parceria com o Programa Casa Segura, também realizou uma pesquisa no último dia 10 de novembro com populares na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Cerca de 330 pessoas assistiram palestras educativas e responderam à um questionário em que 74% delas afirmaram já terem sido vítimas de choques elétricos dentro de casa. Desse total, 40% dos acidentes foram em benjamins (adaptadores), extensão ou fio desencapado e 32% na torneira do chuveiro.
Apenas 28% das pessoas que sofreram choques elétricos tomaram alguma providência após o acidente, dentre as medidas adotadas estão o reparo das instalações elétricas (67%), chamar um eletricista (13%) e a troca de aparelhos (8%), entre outros.
De acordo com o engenheiro eletricista e presidente da Abracopel, Edson Martinho as causas dos acidentes geralmente são profissionais despreparados e desatualizados, desconhecimento dos riscos, falta de manutenção periódica, produtos e equipamentos sem qualidade, redução da segurança pela redução do custo, desrespeito a leis, falta de fiscalização e punição.
Pesquisa do Programa Casa Segura realizada neste ano em Goiânia (GO) aponta que 95,% das residências não possuem dispositivo de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia, 92,7% não possuem condutor de proteção nas tomadas da área comum, 36,6% tinham condutores sem proteção ou fios soltos e 88,9% usavam benjamins e extensões nos circuitos de alimentação de telecomunicações. Em 97,5% dos casos, não havia proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição e sistema de proteção contra descargas atmosféricas adequado.
No Rio de Janeiro a situação também é preocupante. Nenhuma das residências pesquisadas possuíam proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição, dispositivos de proteção contra choques (DR), dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia e condutor de proteção nas tomadas da área comum. Em 76,7% dos casos foram constatados fios e cabos sem isolamento, ou com isolamento danificados ou ainda com excedente de condutores nos eletrodutos ou quadro.
Fonte: Grupo SESMT
Data: 10/12/08 17:16

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

ATUALIZAÇÃO - consulta pública

Divulgação, para consulta pública da proposta de alteração da NR 20, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aqui, com fixação de prazo de sessenta dias para recebimento das sugestões ao texto.
VAMOS PARTICIPAR!!

Laudo aponta falhas na montagem da árvore de natal

Laudo pericial aponta falhas estruturais na árvore de natal de Aracaju, que caiu, no dia 24 de novembro, matando quatro trabalhadores, aqui.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Dia Internacional do Portador de Deficiência

Do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais do país, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidades especiais. Matéria completa, aqui.

ATUALIZAÇÃO

A Portaria n.º 76, de 21 de novembro de 2008, altera o Quadro I da NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, aqui.

Empregador negligente responde por danos estéticos causados por explosão de panela de pressão.


A Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, por unanimidade, manter a sentença que concedeu indenização por danos morais e estéticos à reclamante, que sofreu acidente de trabalho em razão da explosão de panela de pressão quando preparava refeições para os empregados da reclamada.
No caso, o juiz sentenciante atribuiu a culpa pelo acidente a ambas as partes. Por um lado, ficou caracterizada a culpa da reclamada pelo fato de não ter substituído a panela de pressão utilizada pela reclamante.
A panela era antiga, estava com defeito e não possuía os dispositivos de segurança imprescindíveis, já presentes nas panelas de pressão modernas. Assim, por ter negligenciado a segurança da sua empregada, a ré atraiu para si a obrigação de indenizar.
Por outro lado, no entender do juiz de 1º Grau, ficou evidenciada também a culpa da reclamante, pois o laudo pericial demonstrou que ocorreu a obstrução dos pinos de saída do vapor, que estavam sujos de gordura. Se a reclamante tivesse o cuidado de observar esses detalhes, teria evitado o acidente.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, somente a reclamada foi negligente. Não houve culpa concorrente da reclamante, pois não incumbe à cozinheira a responsabilidade pela limpeza dos utensílios por ela utilizados.
Além disso, a causa da explosão da panela de pressão decorreu do desgaste do utensílio. “Não se pode olvidar que o empregador, ao celebrar com seu empregado um contrato de trabalho, obriga-se a dar a ele condições plenas de exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança, salubridade, higiene e conforto mínimos, sob pena de responsabilizar-se pelas lesões e prejuízos causados” – concluiu o relator.
Assim, considerando a culpa da ré pelo descumprimento de obrigações essenciais no controle da exposição de sua empregada aos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, a Turma elevou para R$8.000,00 o valor da indenização por danos morais e estéticos deferida em 1º Grau.
( RO 00201-2008-143-03-00-2 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.12.2008