sábado, 27 de outubro de 2012

Benzeno mata petroleiro na Bahia


Benzeno mata mais um trabalhador da Petrobrás

Enquanto as gerências da Petrobrás alegam que não há contaminação por benzeno nas unidades da empresa e tentam, a todo custo,  impor limites de tolerância à substância, mais um trabalhador perde a vida após lutar durante meses contra a leucemia mielóide aguda.
Estamos falando do companheiro Enivaldo, conhecido como Shalom, que era Técnico de Operação da Rlam, e faleceu na tarde de quinta (18), no Hospital Sírio Libanez, em São Paulo,  onde chegou a se submeter a um transplante de medula. Infelizmente, ele não conseguiu debelar a leucemia aguda que adquiriu após anos de exposição ao benzeno em uma das unidades mais contaminadas da Rlam, a U-30, que chegou, inclusive, a ser duas vezes interditada pelos órgãos fiscalizadores da Bahia.

A FUP, o Sindipetro Bahia e todos os companheiros de Shalom lamentam a perda de mais uma vida em função da irresponsabilidade de gestores que só se preocupam com cifrões e resultados. O corpo de Enivaldo será transferido para Salvador, onde será velado e sepultado na sexta (19).  Que sua história, assim como a do companheiro Kapra, da RPBC, que também foi vítima do benzeno, fortaleça a luta dos petroleiros por condições seguras de trabalho. Por Enivaldo, Kapra e tantos outros trabalhadores vítimas do benzeno, seguimos em frente para impedir que gestores irresponsáveis tentem relativizar e minimizar os efeitos nocivos e fatais desse agente químico.

Reproduzimos abaixo trechos da matéria publicada na última edição do Primeira Mão, cujo conteúdo tem sido recorrente em nossos boletins e nos informativos dos sindicatos:

Em todo o Sistema Petrobrás estão surgindo novos casos de alterações hematológicas e, mesmo assim, a empresa continua agindo de forma negligente e até mesmo negando a existência de petroleiros contaminados. Torna-se cada vez mais urgente que a categoria se conscientize sobre os riscos da exposição ao agente toxicológico e se organize para cobrar da empresa o cumprimento do Acordo Nacional do Benzeno.

A FUP e seus sindicatos continuam mobilizados contra a tentativa da Petrobrás em alterar o Acordo, alegando que existe tolerância à substância, mesmo quando a legislação diz o contrário. O conceito quantitativo que a empresa tanto quer impor não é seguro. Portanto, não há tempo a perder. Diante de qualquer alteração procure o GTB (Grupo de Trabalho do Benzeno) e denuncie ao seu sindicato para que seus direitos sejam preservados e o caso seja encaminhado e investigado pelo Centro de Referência do Trabalhador.  Benzeno não é flor que se cheire! (FUP)
 SEPULTAMENTO
Convidamos a todos para o sepultamento do companheiro Shalom, nesta quinta (19), às 15h, no cemitério da Baixa de Quintas. O corpo será velado na Ordem 3ª de São Francisco.
Veja mais detalhes no Boletim do Sindicato dos petroleiros da Bahia abaixo:

boletim-semanal-n57 (1)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo “C” em concurso da Petrobras


Olá pessoal. Após muito tempo afastado volto a postar algo. E a notícia abaixo é ótima para nossa categoria. Pois sabemos que muitos TST's que são comprometidos com a profissão não puderam por vezes concorrer as vagas oferecidas pela Petrobrás devido a exigência da carteira de habilitação C.
Retirei o texto abaixo na íntegra do grupo de discução



Boa noite,
Há muito tempo venho lutando contra a exigência descabida de Carteira de Habilitação Categoria C como requisito de contratação de TST pela PETROBRAS, fui um dos que foi prejudicado por tal exigência ilegal e lutei na justiça pelos meus direitos, Sindicato nenhum de TST comprou esta briga, apenas eu e uma companheira que ganhou aqui no Rio junto comigo e já transitou em julgado no STF, esta exigência não possui qualquer relação com a profissão, mais a PETROBRAS insistia em mantê-la, muitos falaram que eu não ganharia e eu ganhei, por isso comunico aos companheiros que entrem nesta luta para que a classe não venha a ter seus direitos usurpados por uma administração incompetente que não valoriza seus profissionais e tenta tirar seus direitos, a PETROBRAS é uma excelente Empresa mais possui uma Administração que deixa a desejar.

Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo “C” em concurso da Petrobras


Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C” - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas – devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).
Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. "Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável", apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.
Sentença
Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C”. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
E.A. - Núcleo de Comunicação Social
(61) 3348-1343
Acompanhamento Processual Imprimir

AI 837707 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Eletrônico)

Origem:
RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:
MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S)
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.(A/S)
ERIC OLIVEIRA GUARANÁ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S)
ALINE FEITOSA XIMENES
ADV.(A/S)
ORLANDO DOS SANTOS SOUZA


Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
30/03/2012
Baixa definitiva dos autos, Guia nº
Guia 5415 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Autos físicos remetidos)

28/03/2012
Transitado(a) em julgado
em 16/3/2012.

09/03/2012
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/03/2012 - ATA Nº 26/2012. DJE nº 50, divulgado em 08/03/2012
16/02/2012
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 1, de 07/02/2012. DJE nº 34, divulgado em 15/02/2012

07/02/2012
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 7.2.2012

07/02/2012
Agravo regimental não provido
PRIMEIRA TURMA
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 7.2.2012.
01/02/2012
Apresentado em mesa para julgamento
1ª Turma em 01/02/2012 20:57:48 - AI-AgR

17/11/2011
Conclusos ao(à) Relator(a)

17/11/2011
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 86971/2011

11/11/2011
Petição
86971/2011 - 11/11/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - AG.REG.

08/11/2011
Publicação, DJE
DJE nº 212, divulgado em 07/11/2011
31/10/2011
Não provido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 26/10/2011.

23/03/2011
Publicação, DJE
DJE nº 54, divulgado em 22/03/2011
18/03/2011
Conclusos ao(à) Relator(a)

18/03/2011
Juntada a petição nº
11105/2011.11105/2011

18/03/2011
Juntada a petição nº
7608/2011.7608/2011

18/03/2011
Convertido em eletrônico

14/03/2011
Despacho
EM 11/03/2011.Determino a digitalização dos autos e a conversão do presente agravo de instrumento em processo eletrônico.

01/03/2011
Petição
11105/2011 - 28/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.

15/02/2011
Petição
7608/2011 - 15/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.

08/02/2011
Distribuído
MIN. DIAS TOFFOLI

08/02/2011
Autuado

FRANCISCO PONTES TST RJ

quarta-feira, 28 de março de 2012

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA

Publicada no Diário Oficial da União, a NR-35 TRABALHO EM ALTURA. Veja detalhes no link abaixo:

Diário Oficial da União Nº 60, página 141

segunda-feira, 26 de março de 2012

Portaria SIT nº 312, de 23.03.2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Portaria SIT nº 312, de 23.03.2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
 
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Valores anteriores: 70 ºC a 93,3 ºC
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque 


Fonte: Fonte: Diário Oficial da União, nº 59, Seção I, p. 75 , 26.03.2012