sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Superexploração dos trabalhadores na maior obra do PAC

É por essa e muitas outras que podemos afirmar o descaso do governo com saúde ocupacional. Fato este que também foi comum em governos anteriores. Penso que os governantes acham melhor perder alguns milhões com acidentes e doenças ocupacionais à ter o trabalho de organizar campanhas massivas e investimentos idem. Sem maiores menções ao lado político da questão, é claro.
Quarta-feira, 21 de Julho de 2010


Funcionários da usina hidrelétrica construída no Rio Madeira denunciam as condições de trabalho que os levaram à revolta.

Fonte: Por Eduardo Sales de Lima, enviado a Porto Velho, Jaci-Paraná e Mutum-Paraná (RO) para o Brasil de Fato

O reajuste salarial foi apenas um dos motivos, dentre tantos outros da revolta e, consequentemente, da paralisação realizada entre os dias 17 e 29 de junho pelos trabalhadores da construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Porto Velho (RO). Os funcionários quebraram o silêncio e denunciaram o estressante dia-a-dia nos canteiros de obra da barragem. Um cenário repleto de acidentes, abuso e intimidação por parte do Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC) – comandado pela empreiteira Odebrecht –, responsável pela construção da hidrelétrica.

A usina de Santo Antônio está orçada em R$ 13,5 bilhões e, ao lado da hidrelétrica de Jirau (que custará R$ 10 bilhões), compõe o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, a obra mais cara do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A construção de Santo Antônio começou em setembro de 2008 e está prevista para terminar em 2015. Pelo projeto, a usina vai produzir 3.150,4 megawatts, o suficiente para atender 11 milhões de residências ou 44 milhões de pessoas – ainda que o principal objetivo da obra seja atender indústrias eletro-intensivas.

A suntuosidade das cifras, contudo, contrasta com as péssimas condições de trabalho nos canteiros de obras. Lá, a pausa para o almoço é de apenas uma hora. Pouco para quem leva vinte minutos para se locomover de ônibus até o refeitório e ainda aguarda mais alguns minutos na fila. Nas obras de Santo Antônio, para os que moram nos alojamentos, é obrigatório o pagamento de R$ 26 ao mês para o aluguel da moradia.

A própria concentração dos trabalhadores que vivem no alojamento, quente e sem ar-condicionado, é algo que, de acordo com o advogado Anderson Machado, propicia a escalada da tensão entre os funcionários e aumenta a insatisfação em relação ao trabalho. Machado foi interventor do sindicato que, em tese, representa os funcionários de Santo Antônio, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero).“Concentrar os trabalhadores ali os mantém o tempo inteiro sob pressão. É um trabalho desgastante, tenso, e na hora em que você está descansando, não sai do ambiente da obra”, comenta. Para ele, a atual situação dos trabalhadores reflete, sobretudo, o desejo do consórcio de economizar com transporte e aluguel.

O trabalho é árduo. João* trabalha faz pouco mais de um mês na área de concretagem e reside na periferia da capital Porto Velho. Segundo ele, é comum a não-adaptação dos trabalhadores dentro daquele “buraco quente”. “Os desmaios a gente nem conta. Dentro do buraco é a rocha; e ela esquenta e seca o ar todo. Mandam para o ambulatório e, depois de 15 minutos, a pessoa está na frente do serviço de novo”, descreve. João conta que, nas obras, “parece que a nuvem foge do sol”.

A usina fica sete quilômetros a sudoeste de Porto Velho. Trabalham no empreendimento aproximadamente 7.030 pessoas. Cerca de 84% da mão-de-obra é original de Rondônia. Equipes de detonação e escavação moldam o leito e as margens do rio para receber a barragem. Outros grupos escalam até 50 metros para entrelaçar estruturas de aço que irão abrigar as turbinas da hidrelétrica. Concluída a armação metálica, começa a concretagem, serviço de João. Quando estiver pronta, a hidrelétrica terá consumido 3,1 milhões de metros cúbicos de concreto que circundarão as 44 turbinas aptas a gerar os 3150 MW.

Os trabalhadores em Santo Antônio, recebem salários que variam de R$ 700 a R$ 1000. Os protestos de junho revelam que eles também estão conscientes desses valores reduzidos.

“Éden”

Em Santo Antônio, os acidentes são recorrentes e, em muitos casos, até as mortes são abafadas pelo consórcio, segundo contam funcionários. João se recorda que os acidentes presenciados por ele ocorreram principalmente por dois motivos: o despreparo de funcionários inexperientes e o ritmo de trabalho imposto pelos funcionários responsáveis por gerir a obra, chamados de “encarregados”. “Por causa da pressa, há muitos acidentes com quedas de barras de ferro de 30 metros, ocasionando ferimentos”, conta.

Ir ao ambulatório, entretanto, parece não ser uma prática saudável. “Não vá lá, senão os encarregados vão achar que é proposital, que você não quer trabalhar”, afirma Antônio*, há cinco meses no setor de Terra e Rocha.

“Costumamos chamá-los [os encarregados] de sobrinhos de [Marcelo] Odebrecht [diretor-presidente da empresa], quer dizer, o mais interessado no sucesso da empresa. São os senhores de senzalas. É uma coisa comum, dentro da barragem, eles chamarem os trabalhadores de 'filho da puta'”, denuncia João. Por causa da pressão por parte dos encarregados e do estresse gerado, ele afirma que alguns trabalhadores terminam por brigar verbalmente ou fisicamente com os supervisores ou entre si e “levam sua quita” (são demitidos) mais cedo.

Os “sobrinhos de Odebrecht” cobram bastante os trabalhadores e, segundo Joaquim*, ex-alojado e demitido, segundo a empresa, pelos protestos do dia 17 de junho, esquecem, também, de defender o “time” que lideram. “Não adianta pressionar uma equipe de 15 sendo que para cinco trabalhadores o pagamento não sai. E ele, como encarregado, não toma posição e não tenta resolver esse tipo de problema junto ao setor de recursos humanos da empresa. [Para ele,] o peão que se lasque”, critica.

Os encarregados, de acordo com os funcionários ouvidos pela reportagem, além de pressionar, também intimidam os funcionários. De acordo com João, o trabalhador em Santo Antônio não pode se posicionar reivindicando direitos junto à empresa. “Quem faz isso é despedido ou perseguido lá dentro”, revela. “Dá para ver encarregados fazendo filmagens para 'dar quita'”, conta Antônio.

Ele garante que os acidentes que puderem ser abafados pela empresa, o são. Segundo Antônio, quando um cabo de aço se soltou do guindaste, no fim de junho, um rapaz da área de concretagem tirou fotos. Porém, rapidamente, seguranças e encarregados o cercaram e forçaram para que ele as apagasse.

João, que preenche as armações metálicas de concreto, conta uma história parecida. Após uma estrutura ter caído por cima de três operários, ocasionando duas mortes e deixando um trabalhador gravemente ferido, ele revela que a informação só vazou quando foram iniciados os protestos a partir do dia 17 de junho, em que alguns ônibus foram queimados por trabalhadores e parte do alojamento foi depredada. “A propaganda lá fora era que aqui seria o jardim do Éden e quando chega aqui só se encontra a serpente e nada mais. Nem a árvore do fruto proibido se encontra aqui”, ironiza o trabalhador.

* Com medo de represálias, os trabalhadores entrevistados solicitaram que a reportagem utilizasse nomes fictícios.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PPRA: TST x CREA

Olá pessoal. Após longos meses sem postar aqui estou novamente. Como alguns devem saber, alguns TST's do nosso Brasil tiveram dificuldades com o CREA de algumas regionais. Pois os mesmos estavam retaliando o direito e ao mesmo tempo dever do TST assinar PPRA's dentre outras questões. Como este assunto por vezes está em voga em grupos de discussão relacionados aos profissionais do SESMT, achei por bem postar o material abaixo que foi retirado do sesmt@yahoogrupos.com.br.
Segue abaixo:

SINTESP obtém julgamento de mérito no julgado do Mandado de Segurança em relação ao CREA

De acordo com o Processo 2005.61.00.00.018503-5 – Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo ao Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, conclui-se, dessa forma, a impossibilidade do CREA, por meio de seu poder normativo, dispor sobre a atividade de Técnico de Segurança do Trabalho, ou mesmo impor o registro obrigatório, isto porque, consoante o princípio da hierarquia das normas, não é possível que uma disposição de hierarquia inferior (resolução do CONFEA), fixe uma exigência não prevista na lei, pois, como já pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos para o exercício de trabalho, ofício ou profissão (Constituição Federal, art. 5º, XIII), sendo inadmissíveis exigências previstas em atos normativos infralegais.

Diante do exposto, o Exmo. Dr. Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Substituto, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência do registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Mais informações consulte o Setor Jurídico do Sintesp.

Orientação Quanto Ao PPRA X CREA

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho” Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.

O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9.

Item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Portanto, está claro que esta norma não contempla corporativismo na elaboração deste programa, e estas condutas são no mínimo anti éticas e compromete ainda mais a credibilidade deste importante programa junto as empresas, desestimulando a sua prática na busca das melhorias das condições de trabalho, o que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

Convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Carta Sindical, concedida ao respectivo sindicato de classe ainda na vigência do diploma constitucional anterior.

E mais, esta categoria é disciplinada especificamente pela Lei no. 7.410/85, pelo Decreto no. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho, sendo certo ainda que a respectiva categoria dispõe de Dissídio Coletivo próprio com reconhecimento pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região-SP. Comunicamos, que as retaliações por parte do CREA/SP, estarão sendo defendidas pelos SINTESP, nos legítimos interesses da nossa categoria, podendo instaurar processo judicial junto ao Ministério Público por abuso de poder.

Lembramos que as atitudes isoladas não representam o sentimento do sistema CREA / CONFEA, com a qual a nossa entidade de classe Sintesp tem mantido entendimentos cordiais nesta questão, sendo portanto um assunto superado. Esclarecemos, ainda que diante da insistência de algumas regionais do CREA/SP, em autuar nossos associados, impetramos um “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”, que tramita junto a 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº 2005.61.00.018503-5, todavia o MM Juiz, infelizmente, não concedeu a “Liminar” e estamos aguardando sua manifestação, para que possamos decidir os próximos passos. Diante do exposto, orientamos que os nossos associados, adotem os seguintes procedimentos:

1) No caso de notificação ou autuação, façam a defesa admnistrativa (solicitem o modelo junto ao SINTESP);
2) Enviem ao SINTESP, cópia das notificações e/ou autuações;
3) Caso, se possível, impetrem junto à Justiça Federal, através de um advogado “Mandado de Segurança Individual”, contra o CREA/SP (podemos enviar o modelo ao seu advogado), pois com isto estaremos sensibilizando o Judiciário Federal Paulista, no sentido de apressarem suas decisões o que irá beneficiar todos o TST’s no Estado de São Paulo.

Atenciosamente, Dr. Ademar – Assessoria Jurídica do SINTESP.

Reafirmado juridicamente a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA

O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABLAHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M. DE SOUZA)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O.

Quanta falta faz um Conselho de TST's. E após várias conversas com Carlos Lupi, mas um governo se finda e nosso conselho não acontece. E também quanta falta faz um sindicato como o SINTESP em nosso estado e em nossa cidade.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Vagas On e Off-Shore

04 Técnicos de Segurnaça
Registro no MTE
Experiência (off shore preferencial)
Inglês avaçado
02 serão Coordenadores de PT
Precisa de experiência nisto

Contato:

mariana.lobato@roberthalf.com.br

Mariana Lobato
Recruitment Specialist
Tels: (21) 2546-9931 / 9494-3286

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Técnico de Segurança
Desejável experiência no ramo de construção civil
Facilidade em lidar com público
Carteira B

Contato:

osbrh2@yahoo.com.br


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APS Associados contrata:

TSTs p/ trabalhar na área de contrução civil.
Para atuar em grandes projetos em vários estados.
Devem ter experiência e disponibilidade de viagens.
Para participar da seleção:
cv@apsbr.com.br
Mencionar o estado onde mora e o cargo


Boa sorte a todos!!!!

"Dois mortos em explosão de navio em Niterói"

Do site de O Globo Online:
Plantão Publicada em 03/08/2010 às 10h20m

"RIO - Duas pessoas morreram numa explosão no navio de bandeira das Bahamas "AUK ARROW" , na noite de ontem, nas dependências do estaleiro RENAVE/ENAVI, em Niterói. Mais seis operários ficaram feridos e, segundo a Capitania dos Portos, foram removidos para o Hospital Estadual Azevedo Lima.

Em nota, a Capitania dos Portos informa que a explosão aconteceu durante reparos na embarcação. Ainda segundo a capitania, durante a madrugada, logo após ser informada pelo estaleiro, uma equipe de Inspetores Navais esteve no local para realizar uma perícia inicial.

De acordo com a nota, na manhã desta terça-feira outra equipe de inspetores realiza uma perícia complementar. A Capitania dos Portos informou que abrirá inquérito administrativo para apurar as causas do acidente, com prazo de conclusão previsto para 90 dias."