quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Oportunidades...

Recebi recentemente essas vagas abaixo:


  • Técnico de Segurança do Trabalho Off-shore

Enviar curriculo para:

mariana.lobato@roberthalf.com.br

É uma empresa de recrutamento.

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  • Técnico de Segurança do Trabalho

Local de trabalho: Macaé/RJ

Empresa - Personal

Enviar currículo para:

daniele.silva@personalservice.com.br ou 22 2757-2634 (ramal 26)

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  • Técnico de Segurança do Trabalho Off-shore

Escala 14 x 14 dias + inglês fluente

Enviar currículo para:

cv.brazil@prideinternational.com (por no assunto: Técnico de Segurança Off-shore)

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  • Técnico de Segurança do Trabalho

CIMCOP Engenharia e Construções contrata p/ obras em BH

3 anos de experiência

Enviar currículo para:

rh@cimcop.com.br

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  • Técnico de Segurança do Trabalho

Irá realizar visitas técnicas, auditorias, acompanhar atividades, elaborar documentos, relatórios, treinamentos, etc.

Enviar currículo para:

oportunidadesrhagora@yahoo.com.br

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  • HSE Coordinator - Coordenador de SMS (Temporário)

Experiência + inglês (Rio de Janeiro - On shore)

Enviar currículo para:

phameister@swiftwwr.com

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  • Técnico de Segurança do Trabalho

Regime embarcado - Off-shore

Enviar currículo para:

viviane@dsrh.com.br

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  • Safety Officer (Técnico de Segurança do Trabalho)

Enviar currículo para:

nbogossian@swiftwwr.com

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E-mail de empresas:

Brazil.RHRecruiting@deepwater.com = Transocean

cv@fsmacae.com.br = Five Star

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Boa sorte a todos!!!!

domingo, 24 de outubro de 2010

Gente!!!

Não abandonem este blog!!! É nosso meio de comunicação e divulgação de vagas, novidades e notícias!!!

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Superexploração dos trabalhadores na maior obra do PAC

É por essa e muitas outras que podemos afirmar o descaso do governo com saúde ocupacional. Fato este que também foi comum em governos anteriores. Penso que os governantes acham melhor perder alguns milhões com acidentes e doenças ocupacionais à ter o trabalho de organizar campanhas massivas e investimentos idem. Sem maiores menções ao lado político da questão, é claro.
Quarta-feira, 21 de Julho de 2010


Funcionários da usina hidrelétrica construída no Rio Madeira denunciam as condições de trabalho que os levaram à revolta.

Fonte: Por Eduardo Sales de Lima, enviado a Porto Velho, Jaci-Paraná e Mutum-Paraná (RO) para o Brasil de Fato

O reajuste salarial foi apenas um dos motivos, dentre tantos outros da revolta e, consequentemente, da paralisação realizada entre os dias 17 e 29 de junho pelos trabalhadores da construção da usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Porto Velho (RO). Os funcionários quebraram o silêncio e denunciaram o estressante dia-a-dia nos canteiros de obra da barragem. Um cenário repleto de acidentes, abuso e intimidação por parte do Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC) – comandado pela empreiteira Odebrecht –, responsável pela construção da hidrelétrica.

A usina de Santo Antônio está orçada em R$ 13,5 bilhões e, ao lado da hidrelétrica de Jirau (que custará R$ 10 bilhões), compõe o Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, a obra mais cara do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A construção de Santo Antônio começou em setembro de 2008 e está prevista para terminar em 2015. Pelo projeto, a usina vai produzir 3.150,4 megawatts, o suficiente para atender 11 milhões de residências ou 44 milhões de pessoas – ainda que o principal objetivo da obra seja atender indústrias eletro-intensivas.

A suntuosidade das cifras, contudo, contrasta com as péssimas condições de trabalho nos canteiros de obras. Lá, a pausa para o almoço é de apenas uma hora. Pouco para quem leva vinte minutos para se locomover de ônibus até o refeitório e ainda aguarda mais alguns minutos na fila. Nas obras de Santo Antônio, para os que moram nos alojamentos, é obrigatório o pagamento de R$ 26 ao mês para o aluguel da moradia.

A própria concentração dos trabalhadores que vivem no alojamento, quente e sem ar-condicionado, é algo que, de acordo com o advogado Anderson Machado, propicia a escalada da tensão entre os funcionários e aumenta a insatisfação em relação ao trabalho. Machado foi interventor do sindicato que, em tese, representa os funcionários de Santo Antônio, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero).“Concentrar os trabalhadores ali os mantém o tempo inteiro sob pressão. É um trabalho desgastante, tenso, e na hora em que você está descansando, não sai do ambiente da obra”, comenta. Para ele, a atual situação dos trabalhadores reflete, sobretudo, o desejo do consórcio de economizar com transporte e aluguel.

O trabalho é árduo. João* trabalha faz pouco mais de um mês na área de concretagem e reside na periferia da capital Porto Velho. Segundo ele, é comum a não-adaptação dos trabalhadores dentro daquele “buraco quente”. “Os desmaios a gente nem conta. Dentro do buraco é a rocha; e ela esquenta e seca o ar todo. Mandam para o ambulatório e, depois de 15 minutos, a pessoa está na frente do serviço de novo”, descreve. João conta que, nas obras, “parece que a nuvem foge do sol”.

A usina fica sete quilômetros a sudoeste de Porto Velho. Trabalham no empreendimento aproximadamente 7.030 pessoas. Cerca de 84% da mão-de-obra é original de Rondônia. Equipes de detonação e escavação moldam o leito e as margens do rio para receber a barragem. Outros grupos escalam até 50 metros para entrelaçar estruturas de aço que irão abrigar as turbinas da hidrelétrica. Concluída a armação metálica, começa a concretagem, serviço de João. Quando estiver pronta, a hidrelétrica terá consumido 3,1 milhões de metros cúbicos de concreto que circundarão as 44 turbinas aptas a gerar os 3150 MW.

Os trabalhadores em Santo Antônio, recebem salários que variam de R$ 700 a R$ 1000. Os protestos de junho revelam que eles também estão conscientes desses valores reduzidos.

“Éden”

Em Santo Antônio, os acidentes são recorrentes e, em muitos casos, até as mortes são abafadas pelo consórcio, segundo contam funcionários. João se recorda que os acidentes presenciados por ele ocorreram principalmente por dois motivos: o despreparo de funcionários inexperientes e o ritmo de trabalho imposto pelos funcionários responsáveis por gerir a obra, chamados de “encarregados”. “Por causa da pressa, há muitos acidentes com quedas de barras de ferro de 30 metros, ocasionando ferimentos”, conta.

Ir ao ambulatório, entretanto, parece não ser uma prática saudável. “Não vá lá, senão os encarregados vão achar que é proposital, que você não quer trabalhar”, afirma Antônio*, há cinco meses no setor de Terra e Rocha.

“Costumamos chamá-los [os encarregados] de sobrinhos de [Marcelo] Odebrecht [diretor-presidente da empresa], quer dizer, o mais interessado no sucesso da empresa. São os senhores de senzalas. É uma coisa comum, dentro da barragem, eles chamarem os trabalhadores de 'filho da puta'”, denuncia João. Por causa da pressão por parte dos encarregados e do estresse gerado, ele afirma que alguns trabalhadores terminam por brigar verbalmente ou fisicamente com os supervisores ou entre si e “levam sua quita” (são demitidos) mais cedo.

Os “sobrinhos de Odebrecht” cobram bastante os trabalhadores e, segundo Joaquim*, ex-alojado e demitido, segundo a empresa, pelos protestos do dia 17 de junho, esquecem, também, de defender o “time” que lideram. “Não adianta pressionar uma equipe de 15 sendo que para cinco trabalhadores o pagamento não sai. E ele, como encarregado, não toma posição e não tenta resolver esse tipo de problema junto ao setor de recursos humanos da empresa. [Para ele,] o peão que se lasque”, critica.

Os encarregados, de acordo com os funcionários ouvidos pela reportagem, além de pressionar, também intimidam os funcionários. De acordo com João, o trabalhador em Santo Antônio não pode se posicionar reivindicando direitos junto à empresa. “Quem faz isso é despedido ou perseguido lá dentro”, revela. “Dá para ver encarregados fazendo filmagens para 'dar quita'”, conta Antônio.

Ele garante que os acidentes que puderem ser abafados pela empresa, o são. Segundo Antônio, quando um cabo de aço se soltou do guindaste, no fim de junho, um rapaz da área de concretagem tirou fotos. Porém, rapidamente, seguranças e encarregados o cercaram e forçaram para que ele as apagasse.

João, que preenche as armações metálicas de concreto, conta uma história parecida. Após uma estrutura ter caído por cima de três operários, ocasionando duas mortes e deixando um trabalhador gravemente ferido, ele revela que a informação só vazou quando foram iniciados os protestos a partir do dia 17 de junho, em que alguns ônibus foram queimados por trabalhadores e parte do alojamento foi depredada. “A propaganda lá fora era que aqui seria o jardim do Éden e quando chega aqui só se encontra a serpente e nada mais. Nem a árvore do fruto proibido se encontra aqui”, ironiza o trabalhador.

* Com medo de represálias, os trabalhadores entrevistados solicitaram que a reportagem utilizasse nomes fictícios.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PPRA: TST x CREA

Olá pessoal. Após longos meses sem postar aqui estou novamente. Como alguns devem saber, alguns TST's do nosso Brasil tiveram dificuldades com o CREA de algumas regionais. Pois os mesmos estavam retaliando o direito e ao mesmo tempo dever do TST assinar PPRA's dentre outras questões. Como este assunto por vezes está em voga em grupos de discussão relacionados aos profissionais do SESMT, achei por bem postar o material abaixo que foi retirado do sesmt@yahoogrupos.com.br.
Segue abaixo:

SINTESP obtém julgamento de mérito no julgado do Mandado de Segurança em relação ao CREA

De acordo com o Processo 2005.61.00.00.018503-5 – Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo ao Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, conclui-se, dessa forma, a impossibilidade do CREA, por meio de seu poder normativo, dispor sobre a atividade de Técnico de Segurança do Trabalho, ou mesmo impor o registro obrigatório, isto porque, consoante o princípio da hierarquia das normas, não é possível que uma disposição de hierarquia inferior (resolução do CONFEA), fixe uma exigência não prevista na lei, pois, como já pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal, somente a lei em sentido formal pode estabelecer requisitos para o exercício de trabalho, ofício ou profissão (Constituição Federal, art. 5º, XIII), sendo inadmissíveis exigências previstas em atos normativos infralegais.

Diante do exposto, o Exmo. Dr. Eurico Zecchin Maiolino, Juiz Federal Substituto, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência do registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Mais informações consulte o Setor Jurídico do Sintesp.

Orientação Quanto Ao PPRA X CREA

O Sistema CREA/CONFEA tem notificado e até mesmo multado, alegando que a empresa e/ou o TST apresenta LAUDO de PPRA assinado por Técnico de Segurança do Trabalho” Lembramos que o PPRA é um “Programa” e não “Laudo” como esta entidade tenta fazer entender. Como todos sabemos não consta na NR-9 a palavra “Laudo” e sabemos que o PPRA é especifico desta NR, e que é inerente as funções do Técnico de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado pela NR-4, NR-27 da Portarias 3.214/3.275 do MTE e não pela Lei Federal 5.194 de 24/12/1966 que compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do Engenheiro, do Arquiteto, do Agrônomo, etc. Lembrando que o exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho não tem caráter subordinativo ou o controle do CREA/CONFEA visto que o controle da exercício desta profissão é do Ministério do Trabalho e Emprego até a regulamentação do Conselho próprio desta categoria.

O SINTESP, procurando dirimir duvidas de interpretação Jurídica, formulamos consultas ao MTE através da Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho, órgão este que pronunciou definitivamente pela clareza do texto da NR-9.

Item 9.3.11. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo serviço especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Portanto, está claro que esta norma não contempla corporativismo na elaboração deste programa, e estas condutas são no mínimo anti éticas e compromete ainda mais a credibilidade deste importante programa junto as empresas, desestimulando a sua prática na busca das melhorias das condições de trabalho, o que visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e melhoria contínua dos ambientes de trabalho.

Convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho através de Carta Sindical, concedida ao respectivo sindicato de classe ainda na vigência do diploma constitucional anterior.

E mais, esta categoria é disciplinada especificamente pela Lei no. 7.410/85, pelo Decreto no. 92.530/86, pela Portaria no. 3.214/78 (Norma Regulamentadora NR-04) e por fim, pela Portaria no. 3.275/89, ambas do Ministério do Trabalho, sendo certo ainda que a respectiva categoria dispõe de Dissídio Coletivo próprio com reconhecimento pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região-SP. Comunicamos, que as retaliações por parte do CREA/SP, estarão sendo defendidas pelos SINTESP, nos legítimos interesses da nossa categoria, podendo instaurar processo judicial junto ao Ministério Público por abuso de poder.

Lembramos que as atitudes isoladas não representam o sentimento do sistema CREA / CONFEA, com a qual a nossa entidade de classe Sintesp tem mantido entendimentos cordiais nesta questão, sendo portanto um assunto superado. Esclarecemos, ainda que diante da insistência de algumas regionais do CREA/SP, em autuar nossos associados, impetramos um “MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”, que tramita junto a 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, processo nº 2005.61.00.018503-5, todavia o MM Juiz, infelizmente, não concedeu a “Liminar” e estamos aguardando sua manifestação, para que possamos decidir os próximos passos. Diante do exposto, orientamos que os nossos associados, adotem os seguintes procedimentos:

1) No caso de notificação ou autuação, façam a defesa admnistrativa (solicitem o modelo junto ao SINTESP);
2) Enviem ao SINTESP, cópia das notificações e/ou autuações;
3) Caso, se possível, impetrem junto à Justiça Federal, através de um advogado “Mandado de Segurança Individual”, contra o CREA/SP (podemos enviar o modelo ao seu advogado), pois com isto estaremos sensibilizando o Judiciário Federal Paulista, no sentido de apressarem suas decisões o que irá beneficiar todos o TST’s no Estado de São Paulo.

Atenciosamente, Dr. Ademar – Assessoria Jurídica do SINTESP.

Reafirmado juridicamente a competência do Técnico de Segurança do Trabalho para elaborar o PPRA

O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA, veja decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008. 2005.61.00.018503-5 – SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABLAHO NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP ( ADV. SP163179 ADEMAR JOSE DE OLIVEIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. DE ENGENHARIA, ARQUITET, AGRONOMIA DE SP (ADV. SP152783 FABIANA MOSER E ADV. SP043176 SONIA MARIA MORANDI M. DE SOUZA)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado á exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O.

Quanta falta faz um Conselho de TST's. E após várias conversas com Carlos Lupi, mas um governo se finda e nosso conselho não acontece. E também quanta falta faz um sindicato como o SINTESP em nosso estado e em nossa cidade.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Vagas On e Off-Shore

04 Técnicos de Segurnaça
Registro no MTE
Experiência (off shore preferencial)
Inglês avaçado
02 serão Coordenadores de PT
Precisa de experiência nisto

Contato:

mariana.lobato@roberthalf.com.br

Mariana Lobato
Recruitment Specialist
Tels: (21) 2546-9931 / 9494-3286

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Técnico de Segurança
Desejável experiência no ramo de construção civil
Facilidade em lidar com público
Carteira B

Contato:

osbrh2@yahoo.com.br


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APS Associados contrata:

TSTs p/ trabalhar na área de contrução civil.
Para atuar em grandes projetos em vários estados.
Devem ter experiência e disponibilidade de viagens.
Para participar da seleção:
cv@apsbr.com.br
Mencionar o estado onde mora e o cargo


Boa sorte a todos!!!!

"Dois mortos em explosão de navio em Niterói"

Do site de O Globo Online:
Plantão Publicada em 03/08/2010 às 10h20m

"RIO - Duas pessoas morreram numa explosão no navio de bandeira das Bahamas "AUK ARROW" , na noite de ontem, nas dependências do estaleiro RENAVE/ENAVI, em Niterói. Mais seis operários ficaram feridos e, segundo a Capitania dos Portos, foram removidos para o Hospital Estadual Azevedo Lima.

Em nota, a Capitania dos Portos informa que a explosão aconteceu durante reparos na embarcação. Ainda segundo a capitania, durante a madrugada, logo após ser informada pelo estaleiro, uma equipe de Inspetores Navais esteve no local para realizar uma perícia inicial.

De acordo com a nota, na manhã desta terça-feira outra equipe de inspetores realiza uma perícia complementar. A Capitania dos Portos informou que abrirá inquérito administrativo para apurar as causas do acidente, com prazo de conclusão previsto para 90 dias."

sexta-feira, 23 de julho de 2010

VAGA

A Daiichi Sankyo Brasil Farmaceutica, industria farmaceutica multinacional, em forte expansao contrata:
TST jr
Conhecimentos de ingles
Pacote Office
Legislacao

enviar cv para:

vagas@daiichisankyo.com.br
por titulo TECSEG ate 30/07

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Vagas

TST jr
Experiencia: Pode ser estagio
R$ 705,00 + VT + VR
Apos 3 meses R$ 740,00 + AM + AO
Curriculos para: recruta.talentos@yahoo.com.br
colocar no assunto Tec de Seg do Trabalho
Nao anexar o curriculo, colar no corpo
Boa sorte!
13/07/2010
APS associados, empresa do segmento de SMS, contrata 40 funcionarios para atuar em projetos em grandes companhias do Para, Maranhao, Minas e Espirito Santo.

No mes de julho serao contratados 21 profissionais (TST)

Interessados: enviar curriculo para cv@apsbr.com.br colocando no assunto o cargo e o estado que reside.

Boa sorte!!

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Vaga - Macaé

Prezados, atenção à vaga abaixo:

Auxiliar de QSMS - Macaé

Necessário ter conhecimentos (cursos ou experiência) na área de qualidade;
ensino médio completo - desejável pós médio;
bons conhecimentos em informática e sistema integrado de gestão;
residentes em Macaé / proximidades

Empresa oferece:
Salário de R$ 830,00 + Vt + alimentação + vale alimentação + seguro de vida + assistência média + assistência odontológica

Interessados no perfil favor enviar currículo para curriculo@nobremuniz.com.br informando no campo assunto a vaga pretendida.

Mais vagas...

Mais...

TST - RIO DE JANEIRO Allis contrata: Técnico de Segurança do Trabalho Buscamos profissionais pró-ativo e dinâmico;Conhecimento em excel;Ambos os sexos;Facilidade de comunicação;Curso técnico em Segurança do Trabalho e registro no Ministério doTrabalho;Experiência mínima de 01 ano na função;Disponibilidade para viagens; Ira atuar em visitas a clientes, elaboração de relatórios, avaliaçãode auditorias, treinamentos. Interessados emcaminhar currículo para aline.meirelles@allis.com.brcom pretensão salarial.


TST - RIO DE JANEIRO > *Consultoria de Engenharia> seleciona:*> *Técnico em Segurança do Trabalho*> *Atividades:*>> - Inspecionar e periciar as instalações detectando> condições de risco,> sugerindo soluções, investigando causas de acidentes de> trabalho,> ministrando treinamentos sobre plano de atendimento à> emergência e prevenção> e combate a incêndios;>> - Participar de campanhas de segurança, treinamentos e> orientação aos> funcionários;>> - Auxiliar nos exames de processos e pareceres técnicos> sobre situação> funcional, auxiliar em perícia e pareceres processuais;>> - Zelar pela guarda, conservação e manutenção das> instalações;>> - Atendimento aos documentos legais: PCMSO, PPRA, laudos de> ergonomia,> insalubridade e periculosidade, LTCAT, CAT, PPP, etc;>> - Participar de auditorias de segurança/certificação,> Sipat;>> - Participar das inspeções de segurança;>> - Responsabilizar-se pela gestão de contratos envolvendo> SMS;>> - Desejável vivência em ministrar treinamentos de SMS,> OHSAS 18001 e 18002;> NR5 (curso para membros da Cipa), NR 6 (EPI);>> - Conhecimentos em NBR 14280 e ISO 9001 e 14001;>> - Vivência em aplicação da Legislação, principalmente> nas NR5 (CIPA), NR6> (EPI), NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em> Eletricidade), NR17> (Ergonomia) e NR18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho> na Indústria da> Construção);> - Atendimento as fiscalizações e solicitações de> órgãos governamentais;> - Organização e controle de documentos;> - Experiência em empresa de engenharia é um diferencial.>> *Escolaridade:*>> Curso Técnico completo de Segurança do Trabalho>> *Imprescindível:* Ter registro MTE.>> *Horário de Trabalho*: 8h30 – 18h (segunda a sexta)> *Remuneração:* enviar pretensão salarial>> Enviar currículo para consultoriadeengenharia@gmail.com

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Vagas para TSTs...

Prezados colegas:
Para quem interessar possa....
Seguem algumas vagas.

Boa tarde,empresa multinacional abriu 2 vagas de Técnicos em Segurança do Trabalho Offshore.Os requisitos são:- formação técnica em segurança do trabalho;- inglês intermediário;- experiência anterior de trabalho embarcado;- cursos inerentes ao cargo;- experiência na função de 4 a 8 anos.Os interessados devem enviar o currículos, com pretensão salarial para divulgadorrh@yahoo.com.br


Empresa de Segurança Patrimonial situada no centro do Rio procura candidato a vaga de Técnico em Segurança do Trabalho. Os candidatos que se enquadrarem no perfil abaixo enviar curriculum para alicepsic@gmail.com PERFIL- idade de 22 a 45 anos;- residir próximo ao centro do Rio (condução direta);- experiência de no minimo seis meses na função;- comprometimento e responsábilidade na função;OFERECEMOS- registro em carteira / salario R$ 900,00 a R$1.000,00- vale transporte;- vale refeição;


HR Hunter seleciona Técnico de Segurança do Trabalho para atuar emempresa de grande porte do segmento de Varejo. Técnico de Segurança do Trabalho • Local de trabalho: Zona Norte/Olaria• Formação: 2º grau em Téc. Seg. Trabalho• Vagas: 6 vagasAtribuições:• Elaborar e participar da implantação da política de segurança notrabalho (SST);• Identificar as variáveis de controle de doenças, acidentes,qualidade de vida e meio ambiente;• Investigar e analisar acidentes;• Recomendar medidas de prevenção e controle. Conhecimentos técnicos:• Curso de Técnico de Segurança do Trabalho.Outras informações• Dinamismo, comunicativo, observador, habilidade no trato compúblico.• Contratação: CLT + benefícios. Os candidatos que estiverem dentro do perfil deverão encaminhar CV para o link: vagas.com.br/v230515 Obrigada.Equipe HR Hunter


EMPRESA EM SP CAPITAL A Racional Engenharia abriu vagas para Técnicos de Seg. do Trabalho eEngenheiro de Seg. do Trabalho. Os interessados poderão enviarcurriculum para fatima.santos@racional.com


Auxiliar de QSMS - MACAÉ-RJ Necessário: ensino médio completo – desejável pós médio;Cursos na área de qualidade / conhecimentos da norma ISO 9001:2008;Conhecimentos em informática;Desejável ter conhecimentos em inglês. Irá atuar em Macaé Currículos no perfil deverão ser enviados para:curriculo@nobremuniz.com.br com a área pretendida no campo assunto.


VAGA TST - OSASCO - SP Empresa de Grande Porte no ramo atacadista contrata: Técnico de Segurança do Trabalho Requisitos: Curso Técnico em Técnico de Segurança do Trabalho e registro noMinistério do Trabalho e cursos profissionalizantes na área. É necessária experiência anterior mínima de 03 anos na funçãoFavor encaminhar CV com pretensão salarial, colado no corpo do e-mail,para popadiuk@terra.com.br A empresa oferece salário compatível e benefícios


VAGA TST - RJ Empresa do ramo de Prestação de Serviços, contrata “Técnico deSegurança do Trabalho”, para complementar o seu SESMT, no seguinteperfil: - Curso Técnico de Segurança do Trabalho Concluído;- Respectivo Registro junto ao órgão de classe – IMPRESCINDÍVEL;- Desejável Carteira de Habilitação;- Desejável Experiência anterior; A empresa oferece:Carga Horária: 20 horas semanais (Segunda a Sexta)Salário + VTLocal: Centro do RioOs candidatos interessados, favor enviar currículo pararecrutadortalentos@yahoo.com.br, colocando no assunto “Técnico deSegurança”. Currículos fora do perfil, serão descartados.


Oportunidade para Segurança do Trabalho em Industria e Meio ambiente Experiência em Segmento Industrial: solda, caldeiraria, estruturas epintura;Desejável possuir tambésm curso de Enfermagem ou Meio AmbienteLocal de Trabalho: Baixada Fluminense Encaminhar Cv no corpo do e-mail + pretensão salarialNão abriremos arquivos em anexo e outras funçõesCv: rh_urgente@yahoo.com.br Estamos recrutanto para a seguinte oportunidade: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOEnsino Técnico completo em Segurança do TrabalhoNecessária experiência como Técnico de Segurança do Trabalho emindústria no segmento metalúrgico ou siderúrgico.Disponibilidade para atuar na região Resende/ RJ. Os interessados deverão realizar o cadastro no site:www.gruposeres.com.br e se candidatar ao cargo em questão.


Empresa de Grande Porte contrata: Técnico de Segurança do Trabalho Conhecimentos Específicos: • Experiência na área de Saúde e Segurança do trabalho e na elaboraçãode relatórios e procedimentos administrativos;• Desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e cumprimento dasexigências das Normas; Regulamentadoras junto aos órgãos competentes;• Fornecer dados para a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho- CAT;• Auxiliar na elaboração do Programa de Prevenção dos RiscosAmbientais - PPRA;• Conhecimento em Informática. Salário: a combinarBenefícios:VR, VT, Assistência Médica e Odontológica, Seguro de VidaLocal de trabalho: Vassouras,RJ * Interessados encaminhar currículo mencionando "Tecnico de Segurançado Trabalho" para: vlima.br393@acciona.com.br


Empresa de Grande Porte no Ramo de Serviços contrata Técnico de Segurança do Trabalho Jr. · Visita aos contratos para auditoria e avaliação daspolíticas de segurança; · Avaliar a conformidade dos contratos quanto às normas desegurança, bem como garantir o cumprimento das mesmas; · Acompanhar e criar práticas de prevenção deacidentes; · Desenvolver o planejamento do programa de segurançaexigido pela legislação; · Proteger os recursos humanos e de patrimônio da empresa; · Identificar as variáveis de risco de acidente detrabalho e as formas de prevenção; · Analisar métodos e processos de trabalho para minimizarou eliminar problemas dos riscos e acidentes. Requisitos: Curso Técnico em Técnico de Segurança do Trabalho e registro noMinistério do Trabalho e cursos profissionalizantes na área. É necessária experiência anterior mínima de 01 ano nafunção, com grande fluxo de visitas aos postos de trabalho econtratos e disponibilidade para viagens. Favor encaminhar CV com pretensão salarial, colado no corpo do e-mailaté 30/06 para o e-mail vagadesucesso@yahoo.com.br . A empresa oferece salário compatível, pacote de benefícios epossibilidade de carreira.


Técnico em Segurança do Trabalho
Posted: 22 Jun 2010 07:43 PM PDT
RJ – Descrição: profissional com experiencia.Categoria: Construção, Manutenção – Instalações em GeralEstado: Rio de JaneiroCidade: Rio de Janeiro – RJSetor da empresa: Comércio varejistaProcurar mais empregos
Continue lendo na Fonte www.infojobs.com.br – O Site com mais vagas de emprego


VAGAS TST - BH Habitare Construtora admiteOferece salário da categoria + prêmio de produção + plano de saúde +convênio farmácia + rede de descontos + vale-transporte +cesta básica+seguro de vida e outros Interessados deverão cadastrar currículo no site www.habitare.com.br/trabalheconoscoou enviar currículo com pretensão salarial pararecrutamento@habitare.com.br

terça-feira, 22 de junho de 2010

Operador de guindaste morre eletrocutado no porto do Açu - SJB

Segundo a LLX, às 14h de ontem (19-06) foi registrado acidente na obra para construção do Superporto do Açu. De acordo com o Blog do Porto do Açu, com informações repassadas pela ARG (consórcio responsável pela construção do empreendimento), um funcionário da empresa foi ferido quando operava um guindaste que bateu na rede de alta tensão. Ele foi imediatamente socorrido pela equipe médica plantonista na obra, e faleceu a caminho do Hospital Ferreira Machado, em Campos. Já no site Ururau, do jornalista Leandro Nunes, o trabalhador foi identificado como Bruno Gomes Nogueira, 22 anos, que trabalhava nas obras do Porto do Açu, em São João da Barra.


A ARG, com o apoio da LLX, já iniciou apuração interna para averiguar as causas do acidente. A LLX lamenta o ocorrido e informa que o consórcio ARG está adotando todas as medidas necessárias para atendimento à família. Assessoria de Imprensa.

Fonte: LLX


quinta-feira, 17 de junho de 2010

Doenças do Trabalho - Estresse e depressão causam afastamentos no Brasil

A alta carga de responsabilidade, aliada ao pouco tempo despendido para a realização das funções, fazem do trabalhador brasileiro um alvo fácil para o desenvolvimento de problemas como estresse e depressão.

De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 90% dos auxílios-doenç a acidentários concedidos em 2009, baseados na categoria "Transtornos Mentais e Comportamentais" , referem-se a problemas como estresse, episódios depressivos, alternância de humor e ansiedade.

Os maiores problemas

Conforme listou o ministério, episódios depressivos e estresses são as doenças mais identificadas nos trabalhadores. Dos 12.277 auxílios-doenç a acidentários verificados na categoria em 2009, as duas doenças, em especial, responderam por 7.642, o equivalente a 62,24%.

"Passamos pela precarização do trabalho como um todo, sob pressão intensa, com metas e regras estipuladas" , afirma a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, Maria Maeno.

Na avaliação de Maria, sintomas como depressão e estresse são decorrentes do ritmo acentuado de trabalho nas companhias. Hoje, explica a coordenadora, os profissionais trabalham mais rápido e de maneira muito mais intensa.

Para se ter uma ideia, mais de 450 milhões de pessoas são afetadas diretamente por transtornos mentais, a maioria delas nos países em desenvolvimento, segundo a OMS. As informações foram divulgadas durante a primeira Cúpula Global de Saúde Mental, realizada em Atenas, na Grécia, em 2009.

Situações

Com medo de serem demitidos ou classificados como "improdutivos" , muitos profissionais escondem a doença e seus sintomas. "As pessoas trabalham com esses problemas. É um tempo longo até descobrirem algum tipo de sintoma nesse profissional, enquanto isso ele trabalha incapacitado" , explica Maria.

É o caso de João Guedes, 41, empresário. Hipertenso e fumante, o executivo passou a emendar suas noites de sono com trabalho. O resultado foi cinco dias de repouso no hospital, mais o afastamento por um mês do serviço.

"O estresse acabou tomando conta de mim. Passei a tomar energéticos para me manter acordado já que tinha prazos a cumprir e não queria ficar para trás", diz Guedes.

Áreas crônicas

Entre os setores apontados por Maria como os "mais propícios" a tais doenças, estão o financeiro, o telemarketing e o comércio. "Nessas áreas específicas, a pressão é muito maior, pois trabalham com metas em curto prazo. Entretanto não podemos esquecer setores como metalurgia e a agroindústria" .

Para a coordenadora, os problemas causados por transtornos mentais e suas consequências são decorrentes da falta de apoio governamental e de uma legislação rígida em torno das empresas.

"É fundamental que exista uma política pública para melhorar essa situação e ações de intervenção para trabalhar nas empresas, pois quem paga pelo prejuízo dos outros é o cidadão", ressalta Maria.



Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 26 de maio de 2010

O Golfo do México é aqui...

Brasil se consolida como um dos principais mercados de unidades para águas profundas e atrai várias plataformas de última geração.
Para aqueles que quiserem ter mais informações de como o mercado off-shore está aquecido, acessem o link abaixo...
Vale a pena.
Vejam a quantidade de sondas/plataformas que estão chegando para operar no Brasil.

http://sumario.cenpes.petrobras.com.br/IMAGENS/ARTIGO/a22695.pdf

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Anexo II da NR-30, mais vagas para TSTs no ramo off-shore

Prezados amigos prevencionistas, fiquem atentos à seguinte informação...

Portaria SIT/DSST nº 183, de 11.05.2010 - DOU 1 de 14.05.2010

Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora nº 30.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Resolvem:

5. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)

5.1 O Operador de Instalação e as empresas que prestem serviços a bordo de plataformas devem dimensionar os seus Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), bem como devem atender, complementarmente, os seguintes requisitos:

I - em cada plataforma que possua número de trabalhadores embarcados acima de vinte e cinco, o Operador da Instalação deve garantir a existência, a bordo, de Técnico de Segurança do Trabalho, na proporção de um por grupo de cinquenta trabalhadores ou fração, considerando-se o número total de trabalhadores a bordo.


Art. 3º O Anexo entrará em vigor observado os seguintes prazos:
I - Em até cento e vinte dias:
a) SESMT (item 5 do Anexo)

OBS: Ou seja, a partir de 11/09/2010 cada plataforma terá q contratar mais 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho (Um para cada turno de 14 dias).

O momento é agora. PREPAREM-SE!!!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Acidentes no setor de petróleo & gás

Do Wall Street Journal dos EUA:

"O Wall Street Journal levantou dados sobre acidentes ligados à produção de petróleo nos últimos cinco anos e constatou que um trabalhador norte-americano do setor tem mais que o quádruplo de chance de morrer do que seus colegas da Europa, e 23% mais chances de sofrer ferimentos. Os números foram compilados a partir de banco de dados da International Association of Drilling Contractors, uma entidade representativa do segmento."

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Portaria dá prazo de 60 dias para sugestões ao texto da NR 34

A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho publicaram (no dia 03/05/10) no Diário Oficial, a portaria 182, que divulga para consulta pública o texto técnico básico para criação da NR 34, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval.

Os interessados têm 60 dia para enviar sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o email normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília).

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Vaga TST

Empresa de Segurança seleciona Téc. de Segur. do Trabalho
Desenvolver e implantar políticas de saúde e segurança do trabalho.
Requisistos: Excelente escrta, Boa fluência verbal, (para instruções de integração).
Sexo masculino. Ter conhecimentos sólidos de DDSMS.
Oferece: Salário: R$ 1.308,00 + VT + VR + Plano de Saúde UNIMED
Horário: )8:00 as 18:00
Local: Macaé
Contato: rhhopevig@gmail.com - Luciana

Boa sorte!!!

terça-feira, 27 de abril de 2010

Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho

Caríssimos:
Nesta quarta-feira, (dia 28) transcorre uma data muito importante para todos os que se dedicam à Segurança e Saúde no Trabalho. Reconhecida pela OIT como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
A data será comemorada em todo o país, prevendo-se ainda que o Presidente da República venha a sancionar decreto aprovando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Segue abaixo um texto a respeito das origens da data, traduzida e adaptada da Wikipedia (versão em inglês).
Origens e porque 28 de abril?
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, também conhecido como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho foi iniciado pelo Sindicato Canadense de Funcionários Públicos (CUPE), em 1984, quando o Congresso Canadense de Trabalho decidiu um dia anual de recordação, em 1985, em 28 de abril, que é o aniversário de uma lei abrangente de Compensação por Acidente de Trabalho, aprovada no Canadá em 1914. Em 1991, o Parlamento Canadense aprovou uma lei respeitando um dia de luto nacional para as pessoas mortas ou feridas em locais de trabalho, tornando o dia 28 de abril, um Dia de Luto pelos Trabalhadores.
Reconhecimento Internacional:
Durante anos eventos relativos ao Dia de Luto pelos Trabalhadores, foram organizados no Canadá e nos Estados Unidos e depois em todo o mundo. Nos Estados Unidos a data tem sido respeitada desde 1989. Desde o referido ano os sindicatos na América do Norte, Ásia, Europa e África têm organizado eventos no 28 de abril.
Tommy Harte (ativista da Campanha de Segurança no Reino Unido) trouxe a data de 28 de abril como Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Reino Unido em 1992, como um dia de "Lembrar os Mortos: Lutar pelos Vivos" .
No Reino Unido, a campanha para a Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho tem sido defendida pela Campanha de Segurança e levantada pelos sindicatos, aprovado pelo Congresso de Trabalhadores da Escócia em 1993, seguido pelo Congresso de Trabalhadores do Reino Unido, em 1999, e pela Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho e pelo Executivo de Segurança e Saúde e Segurança (HSE) em 2000.
O 28 de abril é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Confederação Sindical Internacional (ITUC) como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em 1996, a ITUC comemorou a data e começou a definir anualmente temas a respeito. Para 2006 o tema foi Locais de Trabalho nos Sindicatos: Postos de Trabalho Mais Seguros , além de um movimento pelo banimento global do amianto e da Prevenção da HIV / AIDS.
Durante 2001, a OIT, como parte das Nações Unidas, reconheceram o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho e o declarou como Dia Mundial da Saúde e da Segurança Dia e em 2002, anunciou que 28 de abril deve ser uma data oficial respeitada dentro do sistema das Nações Unidas.
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é reconhecido como um dia nacional em muitos países, incluindo: Argentina, Bélgica, Bermudas, Brasil, Canadá, República Dominicana, Luxemburgo, Panamá, Peru, Portugal, Espanha, Tailândia, Taiwan e Estados Unidos. Sindicatos em outros países, incluindo o Benim, República Checa, Finlândia, Hungria, Malta, Nepal, Nova Zelândia, Romênia, Cingapura e Reino Unido estão buscando o reconhecimento dos respectivos governos.
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é hoje uma data internacional de recordação dos trabalhadores mortos em acidentes no trabalho ou por doenças causadas pelo trabalho e, todos os anos, em 28 de abril, eventos a ela relacionados são realizados em todo o mundo, sendo alguns exemplos disso:
campanhas ativas;
eventos de sensibilização no local de trabalho;
eventos públicos, incluindo discursos;
serviços religiosos de cunho ecumênico;
plantio de árvores;
inauguração de monumentos;
liberações do balões;
sensibilização pública para essas questões; e
exibição de sapatos vazios para simbolizar aqueles que morreram no trabalho.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS - 12/04/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material.

Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.

O mecânico noticiou ter sofrido acidente, em 24/02/2005, “quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do 2º dedo da mão esquerda”.

Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de Mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais-(EPI) da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a Magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de Mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário.”

A Desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando-se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva.

Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso. (01299-2007-281-04-00-3 RO).

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Projeto de lei sobre proibição do uso do amianto - Congresso‏

Prezados,Segue abaixo, para conhecimento, nota preparada pela consultora E.Labore e divulgada pelo SMS Corporativo da Petrobras a respeito do assunto em epígrafe.
O relatório final de um grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente da Câmara propõe a proibição do uso do amianto na indústria brasileira. O texto, de cerca de 800 páginas, faz um diagnóstico do impacto socioambiental desse composto mineral usado, por exemplo, na fabricação de telhas, caixas d’água, lonas de freio e revestimentos de discos de embreagem. Nos dois anos em que analisaram o tema, os deputados visitaram usinas e ouviram vítimas do amianto e os empresários, os trabalhadores e os especialistas do setor.
O relator do grupo, deputado Edson Duarte (PV-BA), constata que o amianto contamina o solo e o ar e está associado a casos de câncer e a problemas pulmonares das pessoas que o manipulam. Diante do quadro danoso à saúde humana e ao meio ambiente, Duarte sugere o banimento imediato do amianto da cadeia produtiva brasileira. Segundo ele, esse processo pode ser um pouco mais demorado apenas na indústria de cloro-soda, responsável por exemplo pela produção de PVC.
O relatório, de acordo com Edson Duarte, mostra que não há porque manter na indústria o uso de uma matéria-prima altamente cancerígena e perigosa para a saúde humana. O deputado lembra que a própria indústria desenvolveu produtos alternativos e que o uso industrial do amianto já foi proibido em países da Europa e da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai.
O relatório prevê uma série de iniciativas do Executivo para reparar os danos provocados pelo longo uso do amianto no Brasil. Entre elas, estão a garantia de tratamento médico eficiente para quem já teve contato com o produto; um plano industrial de substituição por matérias-primas alternativas; e a ajuda econômica ao município goiano de Minaçu, que hoje abriga a única mina ativa de amianto no Brasil.
Como a indústria é contra o banimento do amianto, Edson Duarte teme que o seu relatório não seja aprovado. “Se ele, porventura, não for aprovado na comissão por causa de algum lobby de outros interesses que, com certeza, não são os da população, eu denunciarei. O Brasil é um dos países que, vergonhosamente, têm resistido e mantido o uso desse mineral”, ressalta.
Henrique Fendrich com equipee.labore Assessoria Estratégica em Meio Ambiente

Oportunidade TST

Para aqueles que estão buscando...
Vaga de TST no Porto do Açú:
Profissional registrado no MTE (idade 27-45 anos)
Atividades: Elaboração de APR - Análise Preliminar de Risco,
Implementar Normas, Inspeções de locais, instalações e equipamentos,
Organização de SIPAT e CIPA, Investigação de Acidentes,
Desenvolvimento de campanhas educativas,
Organização de PPRA, PCMAT, PPP, Elaboração de Relatórios.
Conhecimento de Legislação Aplicável.

Contato: elka.figueiredo@santabarbarasa.com.br

Santa Barbara Engenharia - Elka Menezes de Figueiredo
Tel: (31) 3503-7939

Boa sorte a todos os interessados!

domingo, 11 de abril de 2010

Vagas em concurso público para a área de Segurança do Trabalho no IFF

Este blog dos Egressos do IFF (ex-Cefet Campos) chama a atenção para o ex-alunos que estão abertas, ate é o próximo dia 30 de abril, as inscrições para concurso público, para docentes da área que tem previsão de quatro vagas, sendo 1 para o campus Guarus, 2 para o campus Macaé e 1 para o campus Quissamã. (Veja aqui o edital)

Além disso, pela 1ª vez na história da instituição, há também a previsão de contratação de um técnico em Segurança do Trabalho para o quadro de técnicos-administratios para o campus Bom Jesus. (Veja aqui o edital)

Esperamos que nossos ex-alunos se apresentem para disputar estas vagas.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Condições de trabalho no campo

Segundo a Folha de São Paulo, aqui, investigação em 1020 fazendas, constata que menos de 1% obedece à legislação trabalhista.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Oportunidade de emprego

RJ – Macaé - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO "A"
Salário: 1.371,50 (negociável)
Benefícios: Plano de Saúde Golden Cross participativo/ Visa Vale 10,00 por dia/ plano odontológico Prodent/ Vale transporte (se necessário)
Local de execução das atividades: Macaé (Morar em Macaé ou proximidades)
Sexo: Feminino / Masculino
Experiência: mínimo 01 ano
Treinamento exigido: NR10 e NR 33

Habilidade: Iniciativa, responsabilidade, trabalho em equipe, fluência verbal e escrita
Principais Atividades:
- Acompanhar e orientar nas atividades de segurança do trabalho.
- Fazer inspeção de segurança e de higiene ocupacional.
- Realizar treinamento de segurança.
- Mapear riscos.
- Fazer análise de atos e condições de não-conformidade.
- Assegurar o cumprimento das NR’s de segurança bem como as
exigências dos clientes na área de segurança.
- Manter atualizados os documentos legais.
- Preparar documentação necessária de segurança para execução dos serviços conforme exigência do cliente.
- Acompanhar treinamentos das áreas.

Favor enviar currículo para: neide@baserhconsultoria.com.br
Assunto: RJ – Macaé - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO "A".

TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LOCAL - RAMOS
SALARIO - R$1951, 07 + VT + REFEICAO NO LOCAL + ASSISTENCIA MÉDICA
VAGA EFETIVA
O CANDIDATO DEVE TER EXPERIENCIA NA FUNCAO
DEVE SER ORIUNDO DE INDUSTRIA

OS CANDIDATOS DEVEM ENVIAR O CV PARA rhumanosrj@gmail.com COLOCANDO NO ASSUNTO O NOME DA VAGA "TST"

quinta-feira, 11 de março de 2010

Concurso Público

Parabéns ao ex-aluno do Instituto Federal Fluminense, campus Campos Centro, Rafael Francisco Gomes de Queiroz, aprovado em primeiro lugar no concurso para Técnico de Segurança do Trabalho da Casa da Moeda, aqui

segunda-feira, 1 de março de 2010

Palestra

Nossa ex-aluna Elen Santos convida:

Convite
Palestra: EPI do Trabalhador Rural
Local: Senac - Campos
Hora: 20:00hs
Palestrante: Elen Santos - Técnica de Segurança do Trabalho

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Espaços confinados

Do Informe da Fundacentro:

"Espaços Confinados será tema de palestra no auditório do CTN"

"Além da palestra, a Fundacentro convida a todos para o lançamento do livro “Espaços Confinados - Livreto do Trabalhador”

A Fundacentro convida para o Lançamento da Publicação: “Espaços Confinados - Livreto do Trabalhador”, no dia 24 de fevereiro de 2010, das 14h às 17h, no auditório do Centro Técnico Nacional (CTN), situado à rua Capote Valente, 710, Pinheiros - São Paulo/SP.

Após a abertura do evento feita pelo diretor técnico, Jófilo Moreira Lima Júnior, os autores do livro, Francisco Kulcsar Neto, José Possebon e Norma C. do Amaral farão uma palestra sobre o tema.

O evento é gratuito e os participantes receberão um exemplar da publicação.

A Fundacentro, por meio da produção de livros didáticos sobre segurança, saúde e meio ambiente no trabalho contribui para o aprimoramento dos trabalhadores em geral.

O livro sobre Espaços Confinados – Livreto do Trabalhador aborda questões de segurança importantes para trabalhadores autorizados que possuem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) a entrar em locais como: galerias, valas, bueiros, poços, esgotos, fossas, dutos, tanques, reservatórios, depósitos, caixas, reatores, colunas, tonéis, caldeiras, secadores, fornos, silos, porões de navios ou outros enclausuramentos similares.

Esses espaços, por serem ambientes com dimensões limitadas, requerem cuidados porque são de difícil acesso a entrada e saída do local. Isso porque não são projetadas para ocupação humana contínua e podem desencadear o chamado efeito “dominó” ou “reação em cadeia”. Esse fenômeno é quando um trabalhador, vendo seu colega acidentado no interior do espaço confinado, entra para resgatá-lo e se torna mais uma vítima. Por isso, os trabalhadores têm que ser capacitados e autorizados para exercer a função.

O livreto é baseado na norma regulamentadora 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que dispõe sobre a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados e apresenta definições, aplicações, riscos, medidas de controle, responsabilidades das empresas, direitos e deveres dos trabalhadores.

“A novidade desta edição é a nova diagramação e o novo layout do livreto para melhor se adequar à finalidade didática de ajudar a instruir os trabalhadores autorizados”, comenta Kulcsar.

O livro está disponível para download em formato PDF no portal da instituição, para visualizar clique aqui . Por enquanto, não está disponível para venda.

Mais informações sobre o evento poderão ser obtidas com o Setor de Eventos, telefones: (11) 3066. 6323 ou 3066.6132."

Caminhoneiro sem saúde trabalha com sacrifício


Trabalho de sacrifícios do homem e da família. De submissão, restrições ao bem estar físico, mental e social nos leva a concluir que o trabalho é penoso. Ainda por ser submetido a múltiplos fatores de risco nos conduz a necessidade de redução da jornada de trabalho já que não se tem como reduzir as condições inseguras, geradoras de doenças e acidentes na atividade
Desde 1985, pesquisamos o trabalho desenvolvido por motoristas e a repercussão sobre seu estado físico e mental, e desde então, já recomendávamos redução das jornadas. Nossa pesquisa evoluiu a ponto de muitas vezes observarmos que além do trabalho como condutor fazia o carregamento e participava do descarregamento.

Desde então, passamos a aceitar como limite máximo tolerável seis horas para esse trabalho.
A lógica, após pesquisa, mostrou que o trabalho era submetido a cinco fatores de risco: físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. Além disso, era submetido ao estresse físico, mental e social.O trabalhador dava mais do que podia. Chegava ao seu limite de tolerância, resistindo, outras vezes se adaptando a uma condição de trabalho inusitada.
A busca ao ambulatório médico sempre foi freqüente, o absenteísmo intenso, as queixas e os acidentes se somam, as ações trabalhistas e judiciais acumulam-se. A qualidade de vida no trabalho e na vida social precárias. A relação com a família prejudicada pelo afastamento, jornadas longas e a não participação no convívio com a esposa e filhos.
A vida isolada, sofrida, trazendo verdadeiro martírio para produção de um salário que não traduz as agressões sofridas nessas jornadas.
Sofre o homem e a família
Dentro de uma cabine, onde trabalha, come e dorme, sem as condições de higiene necessárias com relação ao sono, a confecção do seu alimento, na eliminação dos despojos, na higiene corporal, sem o lazer, isolado e confinado em ambiente tão restrito e hostil para tal. E mais, submetido às doenças endêmicas e tropicais por onde circula. Temos que concluir que tal trabalho pode ser configurado como trabalho forçado, bem próximo do trabalho escravo.
A falta de liberdade diante das opressões, bem como essas características de condições subumanas de vida e de trabalho, ainda de absoluto desrespeito à dignidade de uma pessoa, pela imposição de chefias, gerências, tanto do remetente como do destinatário.
É pressão de todo lado, é o martírio do nosso motorista rodoviário, caminhoneiro e carreteiro.É a saúde física, mental e social comprometida. Lembramos que saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o bem estar físico, mental e social.
Concluímos conseqüentemente que nossos caminhoneiros e carreteiros não gozam de saúde e não sabemos como resistem a tantos sacrifícios.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior, médico, diretor da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego -
www.abramet.org.br)drdirceu@transportabrasil.com.br

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010


NBR 14725:2009 Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) - Novas exigências

A norma entrou em vigor em: 26.09.09 corrigida em 26.02.10 e foi dividida em 4 partes, sendo:
14725-1:2009 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1 – Terminologia;
14725-2:2009 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2 – Sistema de Classificação de Perigo;
14725-3:2009 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3 – Rotulagem;
14725-4:2009 – Produtos Químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente –
Parte 4 – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).
Além das mudanças no conteúdo da FISPQ, houve alteração na rotulagem de produtos químicos. Observar que além da rotulagem de produtos químicos, temos o rótulo de segurança nas embalagens de produtos químicos perigosos, que deve atender a NBR7500 ABNT e a Res 420/04 ANTT para o transporte de produtos perigosos. As FISPQ atuais e rotulagem, serão aceitas até 26.02.2011, a partir de 27.02.2011 passam a ser obrigatórias as novas exigências. Portanto as empresas devem se adequar para atender as novas exigências na NBR14725. Maiores informações visite o site www.viabrasilconsultoria.com.br ou entre em contato com a Via Brasil. (Fonte : Via Brasil – 19/2/2010)

Resgate em espaços confinados carece de regulamentação

Mais de 60% das mortes que ocorrem em espaços confinados tem o resgatista como vítima. O dado que alarma os serviços de emergência vem do NIOSH, órgão de Segurança e Saúde ocupacional dos Estados Unidos, persistindo desde a década de 80. Atuar em um ambiente apertado, pouco iluminado e de acessos limitados, sujeito a incêndios, explosões, asfixia e doenças infectocontagiosas, impõe riscos a trabalhadores em tanques, poços, tubulações, galerias e silos. Esse cenário se agrava quando um acidente ocorre e uma operação de resgate é iniciada. No Brasil, outro agravante é a falta de uma regulamentação própria para atividades de salvamento nesse ambiente. Com isso, inexistem parâmetros mínimos de carga horária, conteúdo programático, técnicas de operação, protocolos de atendimento e, tampouco, critérios de qualificação mínima exigida dos instrutores que formam os resgatistas. A desregulamentação da atividade fragiliza profissionais e serviços, deixando o mercado livre para a atuação de equipes despreparadas, com equipamentos inadequados, sem dar às empresas contratantes garantia de confiabilidade nos serviços. A edição de fevereiro da Revista Emergência traz uma reportagem especial sobre o tema, contando com a avaliação de especialistas sobre o cenário atual da atividade e com sugestões para a sua evolução. Confira a reportagem na íntegra na Edição 19 (fev/mar 2010) da Revista Emergência. (Fonte: Revista Emergência 9/2/2010)

Emprego

Empresa do ramo de construção civil seleciona candidatos com o seguinte perfil:

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Formação Técnica em Segurança do trabalho;
Sólida experiência em obras de construção civil de grande porte;
Já ter trabalhado com processo s de qualidade;
É necessário ter experiência comprovada em carteira Profissional
É exigido formação na área e total conhecimentos de NR’s e EPI's;
Adaptabilidade e facilidade com áreas de alto risco;
Local de trabalho: MACAÉ
Horário: Seg a Qui 07:00 às 17:00 e Sex 07:00 às 16:00

*Interessados e dentro do perfil, devem encaminhar currículo no corpo do e-mail, com pretensão salarial, para: osbrh2@yahoo.com.br, colocando no assunto: TÉC SEG. MACAE

sábado, 16 de janeiro de 2010

Concurso PETROBRAS

Concurso Petrobras – Estarão abertas, de 12 a 29 de janeiro de 2010, inscrições para processo seletivo da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS. O concurso Petrobras 2010 é para provimento de vagas e formação de cadastro.
As inscrições devem ser efetuadas através do endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br. A taxa de inscrição será de R$ 27,00 para cargos de nível médio e R$ 40,00 para superior.