Prezados amigos prevencionistas, fiquem atentos à seguinte informação...
Portaria SIT/DSST nº 183, de 11.05.2010 - DOU 1 de 14.05.2010
Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora nº 30.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Resolvem:
5. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
5.1 O Operador de Instalação e as empresas que prestem serviços a bordo de plataformas devem dimensionar os seus Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), bem como devem atender, complementarmente, os seguintes requisitos:
I - em cada plataforma que possua número de trabalhadores embarcados acima de vinte e cinco, o Operador da Instalação deve garantir a existência, a bordo, de Técnico de Segurança do Trabalho, na proporção de um por grupo de cinquenta trabalhadores ou fração, considerando-se o número total de trabalhadores a bordo.
Art. 3º O Anexo entrará em vigor observado os seguintes prazos:
I - Em até cento e vinte dias:
a) SESMT (item 5 do Anexo)
OBS: Ou seja, a partir de 11/09/2010 cada plataforma terá q contratar mais 02 (dois) Técnicos de Segurança do Trabalho (Um para cada turno de 14 dias).
O momento é agora. PREPAREM-SE!!!
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Um comentário:
Isto é muito bom!!!
Encontro Turma de TST do 2º SEMESTRE DE 2004 - CEFET
- Local: Churrascaria e Pizzaria Dois Gaúchos na Av. 15 de Novembro, em Campos dos Goytacazes.
- Dia 16/07/2010
Divulguem para todos que ainda tiverem contato.
Estou indo de Pernambuco e nos encontramos lá :)
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