terça-feira, 27 de abril de 2010

Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho

Caríssimos:
Nesta quarta-feira, (dia 28) transcorre uma data muito importante para todos os que se dedicam à Segurança e Saúde no Trabalho. Reconhecida pela OIT como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
A data será comemorada em todo o país, prevendo-se ainda que o Presidente da República venha a sancionar decreto aprovando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Segue abaixo um texto a respeito das origens da data, traduzida e adaptada da Wikipedia (versão em inglês).
Origens e porque 28 de abril?
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, também conhecido como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho foi iniciado pelo Sindicato Canadense de Funcionários Públicos (CUPE), em 1984, quando o Congresso Canadense de Trabalho decidiu um dia anual de recordação, em 1985, em 28 de abril, que é o aniversário de uma lei abrangente de Compensação por Acidente de Trabalho, aprovada no Canadá em 1914. Em 1991, o Parlamento Canadense aprovou uma lei respeitando um dia de luto nacional para as pessoas mortas ou feridas em locais de trabalho, tornando o dia 28 de abril, um Dia de Luto pelos Trabalhadores.
Reconhecimento Internacional:
Durante anos eventos relativos ao Dia de Luto pelos Trabalhadores, foram organizados no Canadá e nos Estados Unidos e depois em todo o mundo. Nos Estados Unidos a data tem sido respeitada desde 1989. Desde o referido ano os sindicatos na América do Norte, Ásia, Europa e África têm organizado eventos no 28 de abril.
Tommy Harte (ativista da Campanha de Segurança no Reino Unido) trouxe a data de 28 de abril como Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho para o Reino Unido em 1992, como um dia de "Lembrar os Mortos: Lutar pelos Vivos" .
No Reino Unido, a campanha para a Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho tem sido defendida pela Campanha de Segurança e levantada pelos sindicatos, aprovado pelo Congresso de Trabalhadores da Escócia em 1993, seguido pelo Congresso de Trabalhadores do Reino Unido, em 1999, e pela Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho e pelo Executivo de Segurança e Saúde e Segurança (HSE) em 2000.
O 28 de abril é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Confederação Sindical Internacional (ITUC) como Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.
Em 1996, a ITUC comemorou a data e começou a definir anualmente temas a respeito. Para 2006 o tema foi Locais de Trabalho nos Sindicatos: Postos de Trabalho Mais Seguros , além de um movimento pelo banimento global do amianto e da Prevenção da HIV / AIDS.
Durante 2001, a OIT, como parte das Nações Unidas, reconheceram o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho e o declarou como Dia Mundial da Saúde e da Segurança Dia e em 2002, anunciou que 28 de abril deve ser uma data oficial respeitada dentro do sistema das Nações Unidas.
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é reconhecido como um dia nacional em muitos países, incluindo: Argentina, Bélgica, Bermudas, Brasil, Canadá, República Dominicana, Luxemburgo, Panamá, Peru, Portugal, Espanha, Tailândia, Taiwan e Estados Unidos. Sindicatos em outros países, incluindo o Benim, República Checa, Finlândia, Hungria, Malta, Nepal, Nova Zelândia, Romênia, Cingapura e Reino Unido estão buscando o reconhecimento dos respectivos governos.
O Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é hoje uma data internacional de recordação dos trabalhadores mortos em acidentes no trabalho ou por doenças causadas pelo trabalho e, todos os anos, em 28 de abril, eventos a ela relacionados são realizados em todo o mundo, sendo alguns exemplos disso:
campanhas ativas;
eventos de sensibilização no local de trabalho;
eventos públicos, incluindo discursos;
serviços religiosos de cunho ecumênico;
plantio de árvores;
inauguração de monumentos;
liberações do balões;
sensibilização pública para essas questões; e
exibição de sapatos vazios para simbolizar aqueles que morreram no trabalho.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS - 12/04/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material.

Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.

O mecânico noticiou ter sofrido acidente, em 24/02/2005, “quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do 2º dedo da mão esquerda”.

Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de Mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais-(EPI) da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a Magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de Mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário.”

A Desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando-se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva.

Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso. (01299-2007-281-04-00-3 RO).

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Projeto de lei sobre proibição do uso do amianto - Congresso‏

Prezados,Segue abaixo, para conhecimento, nota preparada pela consultora E.Labore e divulgada pelo SMS Corporativo da Petrobras a respeito do assunto em epígrafe.
O relatório final de um grupo de trabalho da Comissão de Meio Ambiente da Câmara propõe a proibição do uso do amianto na indústria brasileira. O texto, de cerca de 800 páginas, faz um diagnóstico do impacto socioambiental desse composto mineral usado, por exemplo, na fabricação de telhas, caixas d’água, lonas de freio e revestimentos de discos de embreagem. Nos dois anos em que analisaram o tema, os deputados visitaram usinas e ouviram vítimas do amianto e os empresários, os trabalhadores e os especialistas do setor.
O relator do grupo, deputado Edson Duarte (PV-BA), constata que o amianto contamina o solo e o ar e está associado a casos de câncer e a problemas pulmonares das pessoas que o manipulam. Diante do quadro danoso à saúde humana e ao meio ambiente, Duarte sugere o banimento imediato do amianto da cadeia produtiva brasileira. Segundo ele, esse processo pode ser um pouco mais demorado apenas na indústria de cloro-soda, responsável por exemplo pela produção de PVC.
O relatório, de acordo com Edson Duarte, mostra que não há porque manter na indústria o uso de uma matéria-prima altamente cancerígena e perigosa para a saúde humana. O deputado lembra que a própria indústria desenvolveu produtos alternativos e que o uso industrial do amianto já foi proibido em países da Europa e da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai.
O relatório prevê uma série de iniciativas do Executivo para reparar os danos provocados pelo longo uso do amianto no Brasil. Entre elas, estão a garantia de tratamento médico eficiente para quem já teve contato com o produto; um plano industrial de substituição por matérias-primas alternativas; e a ajuda econômica ao município goiano de Minaçu, que hoje abriga a única mina ativa de amianto no Brasil.
Como a indústria é contra o banimento do amianto, Edson Duarte teme que o seu relatório não seja aprovado. “Se ele, porventura, não for aprovado na comissão por causa de algum lobby de outros interesses que, com certeza, não são os da população, eu denunciarei. O Brasil é um dos países que, vergonhosamente, têm resistido e mantido o uso desse mineral”, ressalta.
Henrique Fendrich com equipee.labore Assessoria Estratégica em Meio Ambiente

Oportunidade TST

Para aqueles que estão buscando...
Vaga de TST no Porto do Açú:
Profissional registrado no MTE (idade 27-45 anos)
Atividades: Elaboração de APR - Análise Preliminar de Risco,
Implementar Normas, Inspeções de locais, instalações e equipamentos,
Organização de SIPAT e CIPA, Investigação de Acidentes,
Desenvolvimento de campanhas educativas,
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Conhecimento de Legislação Aplicável.

Contato: elka.figueiredo@santabarbarasa.com.br

Santa Barbara Engenharia - Elka Menezes de Figueiredo
Tel: (31) 3503-7939

Boa sorte a todos os interessados!

domingo, 11 de abril de 2010

Vagas em concurso público para a área de Segurança do Trabalho no IFF

Este blog dos Egressos do IFF (ex-Cefet Campos) chama a atenção para o ex-alunos que estão abertas, ate é o próximo dia 30 de abril, as inscrições para concurso público, para docentes da área que tem previsão de quatro vagas, sendo 1 para o campus Guarus, 2 para o campus Macaé e 1 para o campus Quissamã. (Veja aqui o edital)

Além disso, pela 1ª vez na história da instituição, há também a previsão de contratação de um técnico em Segurança do Trabalho para o quadro de técnicos-administratios para o campus Bom Jesus. (Veja aqui o edital)

Esperamos que nossos ex-alunos se apresentem para disputar estas vagas.