sábado, 28 de maio de 2011

OPORTUNIDADE

Volta Redonda - RJ: Téc. de Segurança do Trabalho
Téc. de Segurança do Trabalho - Volta Redonda

Requisitos:
Sexo Masculino.
Idade 25 a 35 anos.
Profissional formado em Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho
Residir em Volta Redonda ou Barra Mansa
Habilidade de comunicação verbal e escrita.
Iniciativa
Conhecimento do Pacote Office
Facilidade de trabalhar em equipe
Cooperação
Oferecemos:Salário + VA + VT
Só serão analisados currículos de candidatos de Volta Redonda ou Barra Mansa.

Os interessados poderão encaminhar currículo no corpo do email para

equiperhrio@yahoo.com.br

mencionando no campo assunto Téc. de Segurança do Trabalho Volta Redonda

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Plataforma P-65 é interditada pelo MTE

Do site do Sindipetro NF:

"Mais uma plataforma, a P-65, é interditada por falta de condições de segurança na Bacia de Campos" 26/5/2011 - 13:43

"Durante uma reunião ocorrida hoje, 26 às 9h30 na sede da Petrobrás, em Imbetiba, os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RJ) entregaram o auto de interdição de P-65. Pelo documento estão interditados setores de serviços realizados com vasos de pressão em espaços confinados e do acendimento manual do queimador de gases descartados do processo industrial.

Também participaram da reunião a procuradora do Trabalho, Isabela Maul Miranda de Mendonça e os diretores do Sindipetro-NF, Vitor Carvalho e Gabriel Carvalhaes. Segundo os diretores do NF foi fundamental os trabalhadores terem enviado 34 pendências de segurança ao Sindicato para que os órgãos fiscalizadores fossem comunicados e ocorresse a fiscalização da unidade.


O auto passa a valer de fato, após a ciencia do superintendente da SRTE/RJ e a publicação por edital.

Os diretores do NF informaram que a empresa estava com 12 pendências em relação às Normas Regulamentadoras e cinco em relação ao anexo 2 da NR-30. Entre os ítens que motivaram a interdição estão:

- Instalar iluminação de emergência;


- Comprovar efetivo mínimo previsto no Manual de Segurança da P-65;


- Apresentar comprovação de estágio prático e reciclagem dos empregados;


- Instalar sinalização luminosa nas rotas de fuga;


- Adequar iluminancia nas áreas de trabalho;


- Apresentação de certificados: salvatagem, combate incêndio, NR-10, NR-13 e NR-33;


- Quantitativo de equipe resgate espaço confinado;


- ASO trabalhadores em espaço confinado;


- EPI espaço confinado: fornecer e garantir uso;


- Garantir acendimento automático do queimador como único a ser utilizado, com a devida emissão de DIP;


- Sinalização das rotas de fuga com placas fosforcentes;


- Manter rotas de fuga permanentemente desobstruídas;


- Elaborar e apresentar Procedimento de Saúde e Segurança no Trabalho da P-65;

- Manter pisos e escadas dos locais de trabalho limpos e livres de obstáculos.

Além disso, a SRTE vai encaminhar as pendências de navegabilidade da área de lastro e de descarte de dejetos, apontadas pelos trabalhadores, aos orgãos competentes. Em relação a falta de alternativa de alinhamento das válvulas do sistema de dilúvio a Petrobras assumiu o compromisso de corrigir.


A P-65

A P-65 é a antiga S-06, primeira plataforma a operar no Campo de Enchova na década de 70. A plataforma atualmente trata o petróleo produzido pelas plataformas da área sul da Bacia de Campos . Ela separa a água do óleo, reenvia para PCE 1 que manda para o Terminal de Cabiúnas.

Resultado da atuação conjunta

No ano passado foram interditadas as plataformas de P-33 e PCH-2, após denúncias do Sindipetro-NF e da categoria petroleira, que também denunciou problemas em P-35 e P-27, mas a Petrobrás se antecipou e parou essas duas últimas plataformas.


Na época, a ANP preparava processo interno para pedir a interdição destas unidades, mas foi surpreendida pela decisão da processo interno para pedir a interdição destas unidades, mas foi surpreendida pela decisão da própria empresa de suspender a produção para realizar manutenção. A agência emitiu então uma determinação de não retorno até que as pendências fossem resolvidas.

As pendências encaminhadas pelos trabalhadores também foram transformadas pelo sindicato em dossiê, entregue em março desse ano ao ministro do trabalho, Carlos Lupi."

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Artigo sobre ergonomia na revista Vértices do IFF

Clique aqui leia e/ou faça o download do artigo sobre ergonomia, de autoria do Ricardo Gomes de Almeida, publicado na revista Vértices do IFF, agora em 2011.

Azaleia é punida pelo TST por conta de ambiente de trabalho inadequado

Do site da ConJur:

"Azaleia não consegue reverter multa no TST"

“O mandado de segurança não serve como nova instância a possibilitar a reapreciação da matéria submetida a julgamento”. O entendimento é do ministro Pedro Paulo Manus, relator de um acórdão na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve multa imposta à empresa de calçados Azaleia Nordeste S.A. por não adotar medidas de segurança aos seus empregados.

A penalidade foi imposta à Azaleia em decorrência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Obrigada a adotar 19 medidas para melhoria do ambiente do trabalho, a empresa foi multada por descumprir 15 delas. Na visão do colegiado, em sessão feita nesta terça-feira (10/5), não houve qualquer violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do pedido a favor da empresa.

Ainda de acordo com o relator, por se tratar de um procedimento executório, o Agravo de Petição seria a via recursal correta para reanalisar o decidido, e não o Mandado de Segurança. A previsão está presente na Orientação Jurisprudencial 92 do TST.

A obrigação de instituir as 19 medidas de proteção ao trabalhador surgiu em 2003. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo MPT, determinou que a Azaleia adotasse medidas como sinalização dos locais de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPIs) e realização de campanhas educativas e treinamentos específicos para evitar acidentes.

Com o transito em julgado da decisão, o MPT apresentou pedido de execução de sentença por descumprimento de 15 das determinações. A juíza de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 1,5 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST."

RO: 72800-51.2009.5.05.0000

segunda-feira, 9 de maio de 2011

GUIA DE ANÁLISE ACIDENTES DE TRABALHO

Esse guia demonstra a evolução dos conceitos de segurança do trabalho nas instituições governamentais.

Clique aqui para baixar o Guia.