quarta-feira, 28 de março de 2012

NR-35 - TRABALHO EM ALTURA

Publicada no Diário Oficial da União, a NR-35 TRABALHO EM ALTURA. Veja detalhes no link abaixo:

Diário Oficial da União Nº 60, página 141

segunda-feira, 26 de março de 2012

Portaria SIT nº 312, de 23.03.2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

Portaria SIT nº 312, de 23.03.2012 - Altera o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 16.7 da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e menor ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
 
===========================
Valores anteriores: 70 ºC a 93,3 ºC
===========================

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque 


Fonte: Fonte: Diário Oficial da União, nº 59, Seção I, p. 75 , 26.03.2012