sábado, 21 de novembro de 2009

Vaga para ex-alunos (egressos) no Conselho Superior do IFF

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Fluminense passará a ter um novo Conselho máximo com esta mudança de institucionalidade de Cefet para IFF. Este conselho terá a participação de 18 membros e será presidido pela reitora. A composição do Conselho Superior do IFF será assim: 2 diretores de campi do IFF (entre os atuais seis), 2 são de docentes, 2 servidores administrativos, 2 alunos, 2 egressos, 6 da sociedade (2 representantes de trabalhadores, 2 de empregadores e 2 de governo) e um reprsentante do Ministério da Educação.

Acesse aqui no Portal do IFF mais informações sobre o processo. O candidato não poderá ser atualmente aluno e nem servidor do IFF. As inscrições vão de segunda (23) até sexta 27/11 às 19 horas. Para efetivas sua inscrição você deverá levar os documetos originais e uma cópia em um dos seis campi do IFF que no momento serão atutenticados. Os documetos exigidos são o Certificado ou Diploma de conclusão e a comprovação das principais experiências profissionais e formação acadêmica que forem listadas no Curriculum Vitae, outra exigência de apresentação.

Sobre a inscrição veja aqui.
Aqui o Edital.
Aqui a Ficha de Inscrição.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

INSS é proibido de suspender auxílio-doença.

Fonte: Diário de SP

O INSS terá que manter o pagamento do auxílio-doença até a realização de uma nova perícia médica, caso o segurado peça a prorrogação do benefício ou se o pagamento for gerado por um acidente de trabalho. A decisão é da 14 Vara da Justiça Federal, da Bahia, mas tem abrangência nacional.

De acordo com a regra atualmente em vigor, conhecida como alta programada, o beneficiado pelo auxílio-doença recebe a quantia por um período determinado na primeira avaliação médica. A prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do término do prazo. Caso o trabalhador fique algum mês sem receber o dinheiro em virtude de demora na reavaliação, ele terá direito à quantia retroativa, desde que o médico da Previdência prorrogue o auxílio no segundo exame.

A decisão da Justiça Federal fixa um prazo até o próximo dia 15 para que o INSS cumpra a sentença válida para todo o país, mas o órgão informou ainda não ter sido notificado oficialmente da decisão.

Em julho de 2006, a pedido do Ministério Público Federal da Bahia, uma liminar da mesma 14ª Vara já havia determinado a extensão do pagamento do benefício naquele estado, até que uma nova perícia médica atestasse a melhora do quadro clínico do segurado.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Em duas ações, 58 pessoas são libertadas de trabalho escravo .

Grupo móvel da Região Sul encontrou trabalhadores submetidos a situações extremamente precárias (até em curral, sem acesso à água potável) em três fazendas nos municípios de Cerro Azul (PR), Bituruna (PR) e Palmas (PR)
Por Bianca Pyl
Trabalhadores dormindo em curral, sem acesso a instalações sanitárias, desprovidos de água potável e de equipamentos de proteção individual (EPIs). Sem qualquer direito trabalhista. Foram essas as condições que os fiscais do grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo da Região Sul encontraram em duas operações diferentes, entre os dias 29 de outubro e 5 de novembro. O grupo é composto por procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal (PF).
A primeira fiscalização aconteceu no município de Cerro Azul (PR), a cerca de 80 km da capital Curitiba (PR). Na ocasião, foram libertados 40 trabalhadores que prestavam serviços na Fazenda Pinhal Grande. O grupo estava no local há cerca de seis meses, atuando no corte de madeira (pinus). As vítimas foram contratadas por subempreiteiros em municípios próximos à fazenda. Ficou caracterizada a terceirização ilegal, comum na região.
Os proprietários das terras com pinus costumam vender a madeira sem executar o trabalho de extração, ou seja, os compradores acabam se responsabilizando acerca do contrato dos trabalhadores para retirar o produto. "O setor patronal defende a venda da floresta em pé. Eu sou contra por causa das condições trabalhistas a que são submetidos os empregados. Sempre aparecem contratos para isentar o proprietário do vínculo trabalhista", argumenta Gláucio Araújo de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT-9), que acompanhou a operação do grupo móvel.
As árvores de pinus da Fazenda Pinhal Grande foram vendidas por U$S 18 milhões em 2003 para a Brasil Timber Ltda, conforme a fiscalização. Pelo contrato, a empresa retiraria o produto por um período de 15 anos. "A Timber não tem empregados. Só tem um pequeno escritório em Curitiba e conta com acionistas americanos", acrescenta Gláucio.
A empresa Brasil Timber revendeu a floresta em pé para trabalhadores rurais que se tornaram subempreiteiros e também para um ex-prefeito de Itaperuçu (PR). Os compradores, por sua vez, aliciaram trabalhadores. Porém, foi apurado que os contratos de compra eram forjados. Os supostos compradores não têm idoneidade econômica para arcar com o pagamento para extrair a madeira e nem para arcar com as despesas trabalhistas. Segundo o procurador, "ficou claro que eles não eram os reais empregadores".
As verbas trabalhistas foram pagas pela empresa Brasil Timber no dia 29 de outubro. A mesma, porém, não arcou com as verbas referentes ao dano moral individual e coletivo e por isso o procurador deve ajuizar uma ação cívil pública para conseguir os pagamentos na Justiça. "Os subempreiteiros assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a não aliciar os trabalhadores. Já a Timber não quis assinar", relata Gláucio.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona, com chão de terra batida. No local, não havia instalações sanitárias, nem fornecimento de água potável. Também não havia água nas frentes de trabalho. Os empregados recebiam por produção e tinham que pagar pela alimentação. Em dias de chuva, ficavam sem trabalhar, mas tinham que arcar com os custos das refeições, que eram descontados dos salários. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não foram fornecidos pelos empregadores e ninguém tinha registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). "Havia trabalhadores operando a motosserra sem curso", complementa o procurador.
Bituruna e Palmas
Na Fazenda Santo Antônio do Itarim, localizada em Bituruna (PR), três trabalhadores alojados num curral e outros seis que viviam em barraca de lona (com chão de terra batida) foram libertados de trabalho análogo à escravidão. Eles trabalhavam na colheita de erva-mate.
"Era uma situação clássica de trabalho escravo, com trabalhadores sem acesso a direito algum", resume Gláucio Araújo de Oliveira, procurador da PRT- 9 que também acompanhou esta ação. Os alojamentos improvisados não dispunham de instalações sanitárias e não havia água potável à disposição.
Os trabalhadores são moradores de municípios próximos da fazenda e foram aliciados por um intermediário há cerca de dois meses. O empregador não assinou a carteira de trabalho das vítimas. O pagamento era feito por produção e o valor total tinha descontos referentes aos adiantamentos, que eram utilizados pelas vítimas para a compra de alimentos.
Já na Fazenda Tiberê, localizada no município de Palmas (PR), a fiscalização do trabalho flagrou outras 9 vítimas em regime de escravidão contemporânea. "Neste caso, não houve intermediário. O próprio fazendeiro contratou os trabalhadores", retala o procurador. A carteira de trablho dos empregados, que prestavam serviços há dois anos no local, era assinada.
Segundo o procurador Gláucio, esse último grupo de empregados foi libertado por causa das condições extremamente precárias do alojamento e do meio ambiente de trabalho. O alojamento era uma casa de madeira em péssimas condições de higiene e conservação, sem instalações sanitárias. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável.

Estabilidade dos Cipeiros

Ao menos uma vez um indagador nato ou um membro da cipa novato pergunta a algum tst sobre o assunto abaixo. Conhecendo a jurisprudência a resposta será mais segura. Portanto, segue abaixo:
Estabelece nossa Constituição Federal, bem como a CLT, um conjunto de garantias popularmente conhecido como estabilidades provisórias. Tais garantias impõem limitações à ruptura do contrato de trabalho por vontade do empregador por um determinado período.
Referido direito é conferido aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que busca garantir estabilidade a seus membros para que possam exercer suas funções sem receio de qualquer retaliação por parte do empregador, buscando criar medidas que diminuam os riscos de acidentes do trabalho, zelando assim pela segurança e saúde dos trabalhadores.
A finalidade de tal garantia não é proteger o trabalhador como indivíduo, mas sim, resguardar os meios necessários para que os representantes dos trabalhadores possam atuar nos cuidados necessários com a segurança no ambiente de trabalho, não podendo ser despedido durante o mandato, com exceção de comprovação de motivo de ordem disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (todos entendidos no âmbito da chamada demissão por justa causa).
Tanto é que, se o estabelecimento em que os empregados atuam é fechado, os membros da CIPA perdem imediatamente sua estabilidade, pois não é mais possível exercer sua função de promover a segurança do trabalho (já que não há mais trabalho) Essa é a posição da jurisprudência dominante, nos termos da Súmula nº 339 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em recente julgado do TST, fundamentado no objetivo do instituto, não concedeu a estabilidade ao empregado. Nos termos do voto da relatora: “Portanto, na opinião da relatora, como a obra que previa composição da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento previsto na súmula [339]. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais do período”(RR-2424/2007-202-02-00.1).
No caso em análise, em virtude das peculiaridades de uma obra na cidade de Barueri, foi necessária a constituição da CIPA, e o reclamante era um dos membros de tal comissão, sendo assim, detentor de estabilidade. Contudo, com o término das obras, não havia mais que se falar em garantia de emprego.

Juliana Helena Jordão
Fonte:www.tst.jus.br