Grupo móvel da Região Sul encontrou trabalhadores submetidos a situações extremamente precárias (até em curral, sem acesso à água potável) em três fazendas nos municípios de Cerro Azul (PR), Bituruna (PR) e Palmas (PR)
Por Bianca Pyl
Trabalhadores dormindo em curral, sem acesso a instalações sanitárias, desprovidos de água potável e de equipamentos de proteção individual (EPIs). Sem qualquer direito trabalhista. Foram essas as condições que os fiscais do grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo da Região Sul encontraram em duas operações diferentes, entre os dias 29 de outubro e 5 de novembro. O grupo é composto por procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal (PF).
A primeira fiscalização aconteceu no município de Cerro Azul (PR), a cerca de 80 km da capital Curitiba (PR). Na ocasião, foram libertados 40 trabalhadores que prestavam serviços na Fazenda Pinhal Grande. O grupo estava no local há cerca de seis meses, atuando no corte de madeira (pinus). As vítimas foram contratadas por subempreiteiros em municípios próximos à fazenda. Ficou caracterizada a terceirização ilegal, comum na região.
Os proprietários das terras com pinus costumam vender a madeira sem executar o trabalho de extração, ou seja, os compradores acabam se responsabilizando acerca do contrato dos trabalhadores para retirar o produto. "O setor patronal defende a venda da floresta em pé. Eu sou contra por causa das condições trabalhistas a que são submetidos os empregados. Sempre aparecem contratos para isentar o proprietário do vínculo trabalhista", argumenta Gláucio Araújo de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT-9), que acompanhou a operação do grupo móvel.
As árvores de pinus da Fazenda Pinhal Grande foram vendidas por U$S 18 milhões em 2003 para a Brasil Timber Ltda, conforme a fiscalização. Pelo contrato, a empresa retiraria o produto por um período de 15 anos. "A Timber não tem empregados. Só tem um pequeno escritório em Curitiba e conta com acionistas americanos", acrescenta Gláucio.
A empresa Brasil Timber revendeu a floresta em pé para trabalhadores rurais que se tornaram subempreiteiros e também para um ex-prefeito de Itaperuçu (PR). Os compradores, por sua vez, aliciaram trabalhadores. Porém, foi apurado que os contratos de compra eram forjados. Os supostos compradores não têm idoneidade econômica para arcar com o pagamento para extrair a madeira e nem para arcar com as despesas trabalhistas. Segundo o procurador, "ficou claro que eles não eram os reais empregadores".
As verbas trabalhistas foram pagas pela empresa Brasil Timber no dia 29 de outubro. A mesma, porém, não arcou com as verbas referentes ao dano moral individual e coletivo e por isso o procurador deve ajuizar uma ação cívil pública para conseguir os pagamentos na Justiça. "Os subempreiteiros assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a não aliciar os trabalhadores. Já a Timber não quis assinar", relata Gláucio.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona, com chão de terra batida. No local, não havia instalações sanitárias, nem fornecimento de água potável. Também não havia água nas frentes de trabalho. Os empregados recebiam por produção e tinham que pagar pela alimentação. Em dias de chuva, ficavam sem trabalhar, mas tinham que arcar com os custos das refeições, que eram descontados dos salários. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não foram fornecidos pelos empregadores e ninguém tinha registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). "Havia trabalhadores operando a motosserra sem curso", complementa o procurador.
Bituruna e Palmas
Na Fazenda Santo Antônio do Itarim, localizada em Bituruna (PR), três trabalhadores alojados num curral e outros seis que viviam em barraca de lona (com chão de terra batida) foram libertados de trabalho análogo à escravidão. Eles trabalhavam na colheita de erva-mate.
"Era uma situação clássica de trabalho escravo, com trabalhadores sem acesso a direito algum", resume Gláucio Araújo de Oliveira, procurador da PRT- 9 que também acompanhou esta ação. Os alojamentos improvisados não dispunham de instalações sanitárias e não havia água potável à disposição.
Os trabalhadores são moradores de municípios próximos da fazenda e foram aliciados por um intermediário há cerca de dois meses. O empregador não assinou a carteira de trabalho das vítimas. O pagamento era feito por produção e o valor total tinha descontos referentes aos adiantamentos, que eram utilizados pelas vítimas para a compra de alimentos.
Já na Fazenda Tiberê, localizada no município de Palmas (PR), a fiscalização do trabalho flagrou outras 9 vítimas em regime de escravidão contemporânea. "Neste caso, não houve intermediário. O próprio fazendeiro contratou os trabalhadores", retala o procurador. A carteira de trablho dos empregados, que prestavam serviços há dois anos no local, era assinada.
Segundo o procurador Gláucio, esse último grupo de empregados foi libertado por causa das condições extremamente precárias do alojamento e do meio ambiente de trabalho. O alojamento era uma casa de madeira em péssimas condições de higiene e conservação, sem instalações sanitárias. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável.
Por Bianca Pyl
Trabalhadores dormindo em curral, sem acesso a instalações sanitárias, desprovidos de água potável e de equipamentos de proteção individual (EPIs). Sem qualquer direito trabalhista. Foram essas as condições que os fiscais do grupo móvel de fiscalização e combate ao trabalho escravo da Região Sul encontraram em duas operações diferentes, entre os dias 29 de outubro e 5 de novembro. O grupo é composto por procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e agentes da Polícia Federal (PF).
A primeira fiscalização aconteceu no município de Cerro Azul (PR), a cerca de 80 km da capital Curitiba (PR). Na ocasião, foram libertados 40 trabalhadores que prestavam serviços na Fazenda Pinhal Grande. O grupo estava no local há cerca de seis meses, atuando no corte de madeira (pinus). As vítimas foram contratadas por subempreiteiros em municípios próximos à fazenda. Ficou caracterizada a terceirização ilegal, comum na região.
Os proprietários das terras com pinus costumam vender a madeira sem executar o trabalho de extração, ou seja, os compradores acabam se responsabilizando acerca do contrato dos trabalhadores para retirar o produto. "O setor patronal defende a venda da floresta em pé. Eu sou contra por causa das condições trabalhistas a que são submetidos os empregados. Sempre aparecem contratos para isentar o proprietário do vínculo trabalhista", argumenta Gláucio Araújo de Oliveira, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região (PRT-9), que acompanhou a operação do grupo móvel.
As árvores de pinus da Fazenda Pinhal Grande foram vendidas por U$S 18 milhões em 2003 para a Brasil Timber Ltda, conforme a fiscalização. Pelo contrato, a empresa retiraria o produto por um período de 15 anos. "A Timber não tem empregados. Só tem um pequeno escritório em Curitiba e conta com acionistas americanos", acrescenta Gláucio.
A empresa Brasil Timber revendeu a floresta em pé para trabalhadores rurais que se tornaram subempreiteiros e também para um ex-prefeito de Itaperuçu (PR). Os compradores, por sua vez, aliciaram trabalhadores. Porém, foi apurado que os contratos de compra eram forjados. Os supostos compradores não têm idoneidade econômica para arcar com o pagamento para extrair a madeira e nem para arcar com as despesas trabalhistas. Segundo o procurador, "ficou claro que eles não eram os reais empregadores".
As verbas trabalhistas foram pagas pela empresa Brasil Timber no dia 29 de outubro. A mesma, porém, não arcou com as verbas referentes ao dano moral individual e coletivo e por isso o procurador deve ajuizar uma ação cívil pública para conseguir os pagamentos na Justiça. "Os subempreiteiros assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a não aliciar os trabalhadores. Já a Timber não quis assinar", relata Gláucio.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona, com chão de terra batida. No local, não havia instalações sanitárias, nem fornecimento de água potável. Também não havia água nas frentes de trabalho. Os empregados recebiam por produção e tinham que pagar pela alimentação. Em dias de chuva, ficavam sem trabalhar, mas tinham que arcar com os custos das refeições, que eram descontados dos salários. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não foram fornecidos pelos empregadores e ninguém tinha registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). "Havia trabalhadores operando a motosserra sem curso", complementa o procurador.
Bituruna e Palmas
Na Fazenda Santo Antônio do Itarim, localizada em Bituruna (PR), três trabalhadores alojados num curral e outros seis que viviam em barraca de lona (com chão de terra batida) foram libertados de trabalho análogo à escravidão. Eles trabalhavam na colheita de erva-mate.
"Era uma situação clássica de trabalho escravo, com trabalhadores sem acesso a direito algum", resume Gláucio Araújo de Oliveira, procurador da PRT- 9 que também acompanhou esta ação. Os alojamentos improvisados não dispunham de instalações sanitárias e não havia água potável à disposição.
Os trabalhadores são moradores de municípios próximos da fazenda e foram aliciados por um intermediário há cerca de dois meses. O empregador não assinou a carteira de trabalho das vítimas. O pagamento era feito por produção e o valor total tinha descontos referentes aos adiantamentos, que eram utilizados pelas vítimas para a compra de alimentos.
Já na Fazenda Tiberê, localizada no município de Palmas (PR), a fiscalização do trabalho flagrou outras 9 vítimas em regime de escravidão contemporânea. "Neste caso, não houve intermediário. O próprio fazendeiro contratou os trabalhadores", retala o procurador. A carteira de trablho dos empregados, que prestavam serviços há dois anos no local, era assinada.
Segundo o procurador Gláucio, esse último grupo de empregados foi libertado por causa das condições extremamente precárias do alojamento e do meio ambiente de trabalho. O alojamento era uma casa de madeira em péssimas condições de higiene e conservação, sem instalações sanitárias. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável.
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