quarta-feira, 11 de abril de 2012

Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo “C” em concurso da Petrobras


Olá pessoal. Após muito tempo afastado volto a postar algo. E a notícia abaixo é ótima para nossa categoria. Pois sabemos que muitos TST's que são comprometidos com a profissão não puderam por vezes concorrer as vagas oferecidas pela Petrobrás devido a exigência da carteira de habilitação C.
Retirei o texto abaixo na íntegra do grupo de discução



Boa noite,
Há muito tempo venho lutando contra a exigência descabida de Carteira de Habilitação Categoria C como requisito de contratação de TST pela PETROBRAS, fui um dos que foi prejudicado por tal exigência ilegal e lutei na justiça pelos meus direitos, Sindicato nenhum de TST comprou esta briga, apenas eu e uma companheira que ganhou aqui no Rio junto comigo e já transitou em julgado no STF, esta exigência não possui qualquer relação com a profissão, mais a PETROBRAS insistia em mantê-la, muitos falaram que eu não ganharia e eu ganhei, por isso comunico aos companheiros que entrem nesta luta para que a classe não venha a ter seus direitos usurpados por uma administração incompetente que não valoriza seus profissionais e tenta tirar seus direitos, a PETROBRAS é uma excelente Empresa mais possui uma Administração que deixa a desejar.

Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo “C” em concurso da Petrobras


Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C” - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas – devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).
Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. "Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável", apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.
Sentença
Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C”. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
E.A. - Núcleo de Comunicação Social
(61) 3348-1343
Acompanhamento Processual Imprimir

AI 837707 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Eletrônico)

Origem:
RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:
MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.(S)
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADV.(A/S)
ERIC OLIVEIRA GUARANÁ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S)
ALINE FEITOSA XIMENES
ADV.(A/S)
ORLANDO DOS SANTOS SOUZA


Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
30/03/2012
Baixa definitiva dos autos, Guia nº
Guia 5415 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Autos físicos remetidos)

28/03/2012
Transitado(a) em julgado
em 16/3/2012.

09/03/2012
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/03/2012 - ATA Nº 26/2012. DJE nº 50, divulgado em 08/03/2012
16/02/2012
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 1, de 07/02/2012. DJE nº 34, divulgado em 15/02/2012

07/02/2012
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 7.2.2012

07/02/2012
Agravo regimental não provido
PRIMEIRA TURMA
Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 7.2.2012.
01/02/2012
Apresentado em mesa para julgamento
1ª Turma em 01/02/2012 20:57:48 - AI-AgR

17/11/2011
Conclusos ao(à) Relator(a)

17/11/2011
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 86971/2011

11/11/2011
Petição
86971/2011 - 11/11/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - AG.REG.

08/11/2011
Publicação, DJE
DJE nº 212, divulgado em 07/11/2011
31/10/2011
Não provido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 26/10/2011.

23/03/2011
Publicação, DJE
DJE nº 54, divulgado em 22/03/2011
18/03/2011
Conclusos ao(à) Relator(a)

18/03/2011
Juntada a petição nº
11105/2011.11105/2011

18/03/2011
Juntada a petição nº
7608/2011.7608/2011

18/03/2011
Convertido em eletrônico

14/03/2011
Despacho
EM 11/03/2011.Determino a digitalização dos autos e a conversão do presente agravo de instrumento em processo eletrônico.

01/03/2011
Petição
11105/2011 - 28/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.

15/02/2011
Petição
7608/2011 - 15/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.

08/02/2011
Distribuído
MIN. DIAS TOFFOLI

08/02/2011
Autuado

FRANCISCO PONTES TST RJ

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