Olá pessoal. Após muito tempo afastado volto a postar algo. E a notícia abaixo é ótima para nossa categoria. Pois sabemos que muitos TST's que são comprometidos com a profissão não puderam por vezes concorrer as vagas oferecidas pela Petrobrás devido a exigência da carteira de habilitação C.
Retirei o texto abaixo na íntegra do grupo de discução
Boa noite,
Há muito tempo venho lutando contra a exigência descabida de Carteira de Habilitação Categoria C como requisito de contratação de TST pela PETROBRAS, fui um dos que foi prejudicado por tal exigência ilegal e lutei na justiça pelos meus direitos, Sindicato nenhum de TST comprou esta briga, apenas eu e uma companheira que ganhou aqui no Rio junto comigo e já transitou em julgado no STF, esta exigência não possui qualquer relação com a profissão, mais a PETROBRAS insistia em mantê-la, muitos falaram que eu não ganharia e eu ganhei, por isso comunico aos companheiros que entrem nesta luta para que a classe não venha a ter seus direitos usurpados por uma administração incompetente que não valoriza seus profissionais e tenta tirar seus direitos, a PETROBRAS é uma excelente Empresa mais possui uma Administração que deixa a desejar.
Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo “C” em concurso da Petrobras
Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C” - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas – devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).
Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. "Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável", apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.
Sentença
Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C”. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
E.A. - Núcleo de Comunicação Social
(61) 3348-1343
Clique aqui para visualizar a Sentença na íntegra. Clique aqui para visualizar a Liminar na íntegra.
Acompanhamento Processual Imprimir
AI 837707 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Eletrônico)
Origem:
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RJ - RIO DE JANEIRO
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Relator:
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MIN. DIAS TOFFOLI
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AGTE.(S)
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PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
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ADV.(A/S)
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ERIC OLIVEIRA GUARANÁ E OUTRO(A/S)
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AGDO.(A/S)
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ALINE FEITOSA XIMENES
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ADV.(A/S)
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ORLANDO DOS SANTOS SOUZA
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Resultados da busca
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Data
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Andamento
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Órgão Julgador
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Observação
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Documento
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30/03/2012
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Baixa definitiva dos autos, Guia nº
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Guia 5415 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Autos físicos remetidos)
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28/03/2012
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Transitado(a) em julgado
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em 16/3/2012.
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09/03/2012
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Publicado acórdão, DJE
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DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/03/2012 - ATA Nº 26/2012. DJE nº 50, divulgado em 08/03/2012
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16/02/2012
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Ata de Julgamento Publicada, DJE
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ATA Nº 1, de 07/02/2012. DJE nº 34, divulgado em 15/02/2012
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07/02/2012
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Juntada
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Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 7.2.2012
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07/02/2012
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Agravo regimental não provido
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PRIMEIRA TURMA
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Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 7.2.2012.
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01/02/2012
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Apresentado em mesa para julgamento
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1ª Turma em 01/02/2012 20:57:48 - AI-AgR
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17/11/2011
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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17/11/2011
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Interposto agravo regimental
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Juntada Petição: 86971/2011
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11/11/2011
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Petição
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86971/2011 - 11/11/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - AG.REG.
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08/11/2011
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Publicação, DJE
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DJE nº 212, divulgado em 07/11/2011
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31/10/2011
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Não provido
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MIN. DIAS TOFFOLI
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EM 26/10/2011.
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23/03/2011
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Publicação, DJE
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DJE nº 54, divulgado em 22/03/2011
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18/03/2011
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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18/03/2011
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Juntada a petição nº
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11105/2011.11105/2011
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18/03/2011
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Juntada a petição nº
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7608/2011.7608/2011
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18/03/2011
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Convertido em eletrônico
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14/03/2011
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Despacho
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EM 11/03/2011.Determino a digitalização dos autos e a conversão do presente agravo de instrumento em processo eletrônico.
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01/03/2011
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Petição
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11105/2011 - 28/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.
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15/02/2011
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Petição
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7608/2011 - 15/02/2011 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.
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08/02/2011
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Distribuído
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MIN. DIAS TOFFOLI
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08/02/2011
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Autuado
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FRANCISCO PONTES TST RJ
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