O Projeto de Lei n.º 3.427/2008, propõe a inversão do ônus da prova, em favor do trabalhar, nas ações que busquem o pagamento dos adicionais de insalubridade e peridulosidade, além das indenizações pelas doenças ocupacionais.
Medida importante, já que, na regra atual, cabe ao empregado - normalmente desempregado, o pagamento da perícia técnica, cujo valor gira em torno de R$ 1.000,00.
Interessante registrar que alguns juízes, numa visão socialmente justa, aplicam a inversão do ônus da prova, quando se constata, no PPRA , PCMSO ou PPP, a existência de agentes agressores ambientais.
Sendo aprovado o PL, o ônus de comprovar que o ambiente não é insalubre ou perigoso, caberá ao empregador.
Veja a proposta do Projeto de Lei, aqui:
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