Do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do estado de São Paulo:
“São Paulo/SP - O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de Segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA. Veja a decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008:
2005.61.00.018503-5 – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp ( ADV. SP163179 Ademar Jose de Oliveira) X Presidente do Conselho Reg. de Engenharia, Arquitet, Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M de Souza) Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O”.
Mais detalhes e outras informações sobre a profissão dos técnicos de Segurança do Trabalho você pode ler aqui na página do sindicato da categoria no estado de São Paulo.
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Um comentário:
Notícia alvissareira, há muito o CREA vem extrapolando às suas competências, principalmente, aqui na nossa região.
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