segunda-feira, 28 de julho de 2008

Nova base de cálculo do adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho deu nova redação à Súmula 228, passando o adicional de insalubridade a ser calculado sobre o salário básico.

Exemplificando: o trabalhador que recebe um salário básico de R$ 1.000,00, receberá, dependendo do agente agressor, R$ 100,00 (grau mínimo – 10%), R$ 200,00 (grau médio – 20%) ou R$ 400,00 (grau máximo – 40%).

Antes, com a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, tínhamos os seguintes valores: R$ 41,50 (grau mínimo), R$ 83,00 (grau médio) e, R$ 166,00 (grau máximo).


Vejam a nova Súmula 228 do TST:

Nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alte-rada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


Histórico:
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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