O ruído ambiental nas indústrias, em sua essência, é causado por máquinas, equipamentos e processos fabris. A concentração excessiva de equipamentos ruidosos em um mesmo local ou com organização deficiente pode contribuir ainda mais para a poluição sonora industrial.Os efeitos do ruído são sentidos no aparelho auditivo e podem afetar não somente a audição, mas também alterar várias funções fisiológicas como o sono, a comunicação oral, causar estresse e desconforto interferindo na realização da atividade laboral.Medidas preventivas devem ser adotadas no ambiente fabril, pois os danos potenciais à saúde humana podem ser atenuados ou eliminados evitando que o ruído seja emitido ou que atinja os trabalhadores, acima dos limites toleráveis.No Brasil, existem normas regulamentadoras para monitorar e controlar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho bem como para prevenir doenças causadas por esses agentes.Mais especificamente com relação ao ruído ambiental, a avaliação da exposição passa pelo cumprimento do disposto em normas de organismos e agências internacionais e nacionais, e pelo cumprimento das leis brasileiras que regem e regulamentam o direito trabalhista e previdenciário. Tais disposições legais baseiam-se no princípio da responsabilidade das entidades empregadoras em emitir laudos de avaliações ambientais sobre as condições laborais de seus trabalhadores. Apesar da legislação vigente, muitos trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, atuaram em empresas onde não havia insalubridade por ruído, acionam o Estado a fim de receberem benefícios do INSS. Para fins de instrução do processo, a empresa empregadora deve fornecer ao INSS informações sobre atividades exercidas em condições especiais (DSS-8030) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), necessários para comprovar dados que confirmam a exposição do reclamante ao agente agressor que originou o pedido do benefício previdenciário. Essa documentação será analisada e a posteriori o benefício será ou não dispensado. A Justiça pode nomear peritos que realizam avaliações objetivas e análises na área de Engenharia com a finalidade de instruir tecnicamente o processo judicial.Na prática, o que se verifica é que muitas empresas não realizam adequadamente os procedimentos exigidos ou preenchem incorretamente os documentos solicitados pelo INSS. A precariedade na observância e o não cumprimento das normas e legislação em vigor resultam em acidentes de trabalho, diminuição da produtividade na linha de produção e, muitas vezes, em demandas trabalhistas de diferentes origens e natureza, oriundas das classes trabalhadoras, tendo como consequência o aumento dos custos de produção para os empresários e da economia para o Estado.
Fonte: Revista Proteção
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