terça-feira, 29 de setembro de 2009

Extintor de incêndio ABC volta a ser exigido


Após derrubar por meio de agravo de instrumento decisão judicial que suspendia o porte obrigatório de extintores pelos veículos, o CONTRAN baixou esta semana a Deliberação 84/09, restabelecendo os efeitos da Resolução no 157/04. A Resolução estava suspensa pela Deliberação 69/08, que foi revogada. Com isto, os extintores de incêndio com carga de pó BC dos veículos em circulação, produzidos antes de primeiro de janeiro de 2005, deverão ser substituídos, até a validade do teste hidrostático, por extintores de incêndio novos com carga de pó ABC.
O extintor ABC conta com três classes de agentes químicos que apagam diferentes tipos de incêndio. A classe A é indicado para materiais sólidos, como: plásticos, borrachas, madeiras e tecidos; a classe B, para líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo, álcool e querosene e a classe C, para equipamentos elétricos energizados, como baterias, alternador e outros equipamentos da parte elétrica do veículo.
Fonte: NTC&Logística 29/9/2009

Nenhum comentário: