Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego cancela Certificado de Aprovação de EPI.
Texto na íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
(DOU de 08/09/08 – Seção 1)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.11.1, alínea g, da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Cancelar o Certificado de Aprovação nº 13.444, vencido em 27/06/08, concedido à empresa Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.555.146/0001-49, devido à empresa ter comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego a não importação e comercialização do produto referente ao respectivo CA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto
Portaria GM/MTE N.º 45 de 15 de fevereiro de 2005
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
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