"A partir da safra deste ano, usinas e destilarias de Alagoas terão de adotar turnos com três turmas de trabalho, sendo jornadas de 8 horas por 16 horas de descanso. Esse é o resultado do acordo judicial homologado, terça-feira, 2, pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Maceió, Sérgio Roberto Queiroz, que extinguiu a jornada de 12x12, adotada há alguns anos.
O acordo também prevê a redação de uma das cláusulas da convenção coletiva da categoria que, além de garantir o cumprimento da Constituição Federal, com o respeito às 8 horas diárias de trabalho, também garante intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora para descanso e refeição. Só será admitida a jornada suplementar em apenas dois dias semanais, “por necessidade de serviço”, mas sem extrapolar as 2 horas extras, previstas em lei.
O acordo foi baseado em termo de ajustamento de conduta firmado em 2005, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açúcar do Estado e o da Indústria do Açúcar e Álcool (Sindaçúcar). Para a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, esse acordo atende plenamente o objeto da ação civil pública ajuizada em agosto passado".
Fonte: PRT - 19ª Região/AL - 3/9/2008 - Site da Revista Proteção.
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