sexta-feira, 12 de agosto de 2011

REGISTRO DA CIPA

De acordo com a Portaria nº 247/2011, não mais é necessário protocolar as atas e calendário nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

Consulte outros pontos importantes da Portaria clicando aqui...

Um comentário:

Anônimo disse...

Já era tempo... Essa documentação só servia para entulhar os arquivos.