segunda-feira, 16 de março de 2009

Alteração da redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.

Portaria Secretaria de Inspeção do trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 84 de 04.03.2009 - Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.

(*) Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alterados os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente: a) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho; b) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb / SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."

"1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Fonte: Diário Oficial da União, nº 48, Seção I, pg. 64, 12/03/2009

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