segunda-feira, 16 de março de 2009

Alteração da redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.

Portaria Secretaria de Inspeção do trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 84 de 04.03.2009 - Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.

(*) Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alterados os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente: a) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho; b) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb / SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."

"1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho


Fonte: Diário Oficial da União, nº 48, Seção I, pg. 64, 12/03/2009

quinta-feira, 12 de março de 2009

Oportunidade de emprego

Vaga para Técnico de Segurança do Trabalho

Responsável por prestar apoio técnico aos gestores e colaboradores da fábrica, quanto ao risco e segurança no trabalho, visando controlar e diminuir acidente no trabalho.
Os requisitos necessários ao cargo são:
- 2º Grau Técnico Segurança do Trabalho;
- 2 anos de experiência na função (comprovada em CTPS);
- Informática (pacote Office);
- Conhecimentos de legislação ambiental;
- Conhecimentos de Normas Regulamentadoras;
- Pró-atividade, comunicação, trabalho em equipe;
- Local - Zona Norte - Rio de Janeiro;
- Remuneração: R$ 1.809,00 + pacote de benefícios;
Os candidatos devem enviar o cv para talentosempresa5@betterrh.com.br
colocando no assunto o nome da vaga "TST".

quarta-feira, 11 de março de 2009

PARA PENSAR... nosso compromisso com o Meio Ambiente...

OLÁ PESSOAL! VOLTEI!
AÍ VAI UMA MENSAGEM PARA REFLETIR:

Compromisso com a Vida

Não quero um semear
Que traga dor
para os nossos filhos.

Quero um semear
pra germinar
a conservação da vida.

Não quero quadro
nem fotos
ou outras lembranças
de animais extintos.

Quero-os
em seu lugar de origem
soltos e livres.
Fauna viva.

Mãos não se vão sós,
é preciso caminhar unidas.
Dadas, singular, consciente.
Compromisso com a vida.

Por isso do esforço.
Que salguemos nossos rostos
com suor merecido.

Quero de face a face.
Seja filho, neto ou sobrinho.
Com água em abundância
e limpa.

Eu sei que o suor salga.
Mas a fonte é tê-lo
pra não secar as fontes.

Que reciclemos detritos
em montes,
e mentes do contemporâneo
que se retratam com o lixo.

Quero a flora rica
E não simbolizar a flor
em coroas
como um futuro jaz perdido

Autor: Carlos Henrique R. de Oliveira
http:\\maosdopovo.blogspot.com
Todos os Direitos Reservados

domingo, 8 de março de 2009

No Dia Internacional da Mulher

Só 11% dos acidentes de trânsito com vítimas são provocados por mulheres ao volante, aqui.

quarta-feira, 4 de março de 2009

Acidente com eletricidade

Junto deste vídeo eu recebi o seguinte texto a respeito da importância do DDS no trabalho de prevenção de acidentes no trabalho em cicuitos elétricos:

"Durante um DDSMS para eletricistas ocorrido em uma Unidade da Petrobras, foi apresentado um acidente elétrico ocorrido na cidade deManaus, obtido através da internet, sem nenhuma relação com a Petrobras.(filme acima)

O filme: um cinegrafista amador filmava uma cena em uma das ruas da cidade e ao perceber movimentação desloca a câmera e começa a registrar uma cena forte e impactante: um grupo retirava naquele momento um homem que havia sido vítima fatal de contato com rede elétrica aérea energizada. Colocaram a vítima no chão e começaram a sair do local quando um deles entra em contato com o fio elétrico energizado rompido e que descia até o solo.

Após o DDSMS todos estavam impactados com as cenas mostradas. Foram para o local de trabalho onde deveriam realizar uma intervenção em um sistema elétrico. O sistema encontrava-se desenergizado, liberado, sinalizado e com PT emitida. Antes do eletricista realizar qualquer tipo de operação, disse para o restante da equipe:

- "Estou muito impactado com o filme que assistimos. Não vou "tocar"ou adentrar em nenhum local sem antes realizar a operação de CONSTATAÇÃO de TENSÃO!"; Alguns companheiros dele disseram:

- Deixa de ser "frouxo"! Não está vendo que o sistema está liberado! Até a PT já está emitida! Inclusive o medidor de tensão ficou lá na oficina. Não temos como fazer esta constatação.

O que ele retrucou:

- Hoje eu não toco em nada sem constatar se tem tensão. Vou até a oficina buscar o medidor. Após o seu retorno, utilizou o aparelho e qual foi a surpresa de todos ao perceberem que o sistema estava ENERGIZADO!

Conclusões:

1 - O DDSMS reforçou um conceito básico que temos esquecido: serviços de eletricidade não devem ser realizados sem que a etapa "CONSTATAÇÃO DE TENSÃO" tenha sido executada para cada passo a ser executado. Não deve ser feito apenas no momento inicial mas em todos os momentos que o sistemadeixa de ser monitorado (lanche, almoço, paradas etc). Este reforço de informação provavelmente evitou uma tragédia;

2 - O DDSMS pode falar de vários assuntos, porém é muito importante abordar assuntos relativos a conceitos, tarefas e procedimentos de segurança dos serviços que serão realizados.

3 - O DDSMS é uma ferramenta importante e poderosa que devemos praticar. Poucas vezes temos a possibilidade de identificar a relação direta entre o assunto abordado e vidas salvas como neste caso, porém sabemos que é uma ferramenta que pode salvar vidas, a nossa e de nossos companheiros.

terça-feira, 3 de março de 2009

2 vagas para Técnico de Segurança do Trabalho

Função em Inglês: Safety Officer (02 vagas);
Salário inicial (base + adicionais): proposta atrativa
Benefícios: Assistncia Médica, Odontológica, Seguro de Vida e Ticket Alimentação no valor de R$ 210, 00/ mês.
Regime / Horário de trabalho: Offshore
Local de trabalho: Bacia de Santos (embarque por Jacarepaguá/RJ)
Disponibilidade para viagens? Sim.
Perfil da função: Principais atividades: Responsável pela Saúde e Segurança a bordo.

Perfil do Ocupante da Função: Boa aparência pessoal, boa comunicação, motivação, boa atitude, integridade, boa formação educacional.
Sexo: Indiferente;
Faixa etária: Indiferente;
Escolaridade mínima: Superior cursando.
Experiência mínima na função: 02 anos.
Idiomas: INDISPENSÁVEL INGLÊS FLUENTE.
Cursos necessários: Formação Técnico em Segurança do Trabalho (Indispensável).


Enviar currículos para Robert Half Recruitment Specialist Engineering;
AC.: Fabio Porto d´Ave
Phone: (21) 2546-9937
Mobile: (21) 9222-2070
website:
www.roberthalf.com.br.
Praia de Botafogo, 501 – Ed. Mourisco, Rio de Janeiro – RJ – 22250-040.

Alertas de Segurança de Processo

Se você se interessa por Alertas de Segurança de Processo, clique aqui. Trata-se de trabalho voluntário desenvolvido pelo CCPS, Center for Chemical Process Safety . Lá você encontrará uma compilação de acidentes ocorridos em várias partes do mundo (Em português basta mudar a opção de idioma), com investigações e propostas de tratamento. Um material muito interessante que pode ser utilizado para análise de abrangência nos processos de sua empresa, ou como material para divulgação para a força de trabalho.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Concurso Prefeitura de Macaé

Técnico em Segurança do Trabalho uma vaga. Exigência 2º. Grau completo, Curso Técnico Específico, Registro em Órgão de Classe.
Salário: R$ 1.043,48 30.
Inscrições de 3 a 5 de março.
Taxa R$ R$ 50,00.
Mais detalhes aqui.

LISTA EUROPEIA DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS

Recomendação da Comissão das Comunidades Europeias, Bruxelas, 2003, aqui.

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Por onde anda



Cristina Cordeiro, formada no Cefet Campos (atualmente Instituto Federal Fluminenses), em 2004, estagiou e trabalhou na INB, em São Francisco de Itabapoana/RJ, posteriormente, na construção do Gaseoduto Cabiunas/Vitória, atualmente trabalha em Feira de Santana/BA.

Vida longa, Cris!!!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Rotulagem de alimentos

Interessante material elaborado pela Anvisa sobre a rotulagem nutricional, baixe a sua Cartilha, aqui.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Evento Fundacentro

A Fundacentro promove, em São Paulo, de 14 a 16 de abril, Conferência Internacional sobre Gestão Segura e Saudável dos Produtos Químicos, para saber mais, aqui e, aqui.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

A turma do segundo semestre de 2008


Aí está o registro de vinte dos vinte e sete alunos formandos do segundo semestre de 2008 no Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Campus Campos-Centro do Instituto Federal Fluminense (Ex-Cefet Campos e ex-Escola Técnica Federal de Campos). Foto feita no pátio do IFF antes daconfraternização pela conclusão na Churrascaria Gaúcha.
E não me chamaram para a boca-livre!
Abraços e sucesso na nova carreira!

Projeto Final 2008.2

Um dos grupos de Projeto Final do Módulo de Segurança do Trabalho II do segundo semestre 2008 que está concluindo agora o curso: pela ordem da esquerda para a direita, Alexsandro de Castilho Coutinho, Calos José da Cruz Machado, Roney Chagas da Paixão e Maria Luzia Furriel Silva. O grupo foi ota 10 do semestre com um programa de Segurança do Trabalho para um setor da empresa Purac Síntese.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Agravamento de doença pelo ambiente profissional configura acidente de trabalho.

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou tratar-se de acidente de trabalho o agravamento de doença causado pelo ambiente profissional e pela própria atividade desenvolvida por trabalhadora.

A decisão unânime beneficia portadora de Asma Brônquica, que trabalhava em máquina de operação de pintura, ficando exposta a produtos químicos alergenos. O Colegiado afirmou que o auxílio-acidente deve ser concedido quando verificada a ocorrência de concausa entre as atividades laborais e o surgimento ou piora de moléstia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apelou da sentença que condenou a autarquia ao pagamento das parcelas de auxílio-acidente vencidas desde 2/5/02, com correção monetária pelo IGP-DI, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal.


Com base nos laudos periciais, o relator do recurso, Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior, destacou que os produtos químicos manuseados pela trabalhadora são desencadeantes de episódios de broncoespasmo em indivíduos asmáticos, porém não causadores da doença.


No caso, entendeu que a doença genética da autora foi agravada pela exposição a fatores alérgicos como tinta, solventes e substâncias nocivas inaláveis. Salientou não se tratar de invalidez, mas sim de redução da capacidade laborativa devido o agravamento da asma por fatores ocupacionais.

Quando do ajuizamento da ação, lembrou, a demandante ainda possuía vinculo empregatício. Na avaliação do magistrado, ainda, a concessão do benefício previdenciário está condicionada à existência de sequelas de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade laborativa ou modificação da atividade que o trabalhador desenvolvia anteriormente.

A previsão está contida no art. 86, caput, e § 4º da Lei 8.213/91. Compartilharam do entendimento, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. Sentenciou a ação, a Juíza Luciane Inês Morsch Glesse, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul (Proc. 10500096689).

(Processo 70028073765 )

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 17.02.2009

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Ex-aluna manda notícias

Cris Cordeiro foi aluna do Cefet Campos (hoje IFF), em 2004, atualmente trabalhando na Bahia.
Salve, Cris!!!

"Cristina Cordeiro disse...
Boa Noite! Fico feliz em saber que fiz parte desta casa, escola do saber, que é o CEFET e que foi nesta Instituição que descobri o que mais gosto de fazer; Conscientizar as pessoas no que diz respeito a Segurança, em especial a nós, Segurança do Trabalho.Estou no ramo de construção pesada, Gasoduto. Temos nestes primeiros meses do ano enfrentado um número considerável de ocorrências, diferente do ano de 2008. Hoje ao iniciar a leitura desta reportagem, vi que ela chegava num momento de busca para entender o que tem acontecida aqui na Empresa. Alegra meu coração saber que a Coordenação do Curso de Segurança do Trabalho do CEFET, não está só preocupada em formar profissionais, mas também em alimentar com informações e conhecimento aqueles que estão por este imenso país, levando o cuidado e zelo pela Preservação da Vida.Parabéns! Tenho orgulho de dizer que fiz parte da turma de 2004, do curso de Segurança do Trabalho – CEFET-Campos.
9 de Fevereiro de 2009 23:28 "

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Incidência de câncer de pele em agricultores

Uma pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, em Pernambuco, revela que a frequência dos casos de câncer de pele nos municípios do interior é 40% maior que nos municípios do litoral. Os agricultores estão entre as principais vítimas da doença...
Veja a matéria completa nesse Link...

Fonte: e.labore

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Guia do EPI

SEGURANÇA - Foi lançado o Guia do EPI. O manual de segurança do trabalho, que estará disponível em todo Brasil a partir de março, será editado anualmente e, sua primeira tiragem será de 30 mil exemplares, no formato 180 x 255 mm, com distribuição gratuita. Para adquiri-lo, os interessados de qualquer lugar do país devem se cadastrar no portal www.guiadoepi.com.br ou entrar em contato com o telefone (11) 3868-4837. 

 Fonte: http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=57524



Projeto de revisão da NBR 7500

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) liberou para consulta pública, o projeto de revisão da norma que trata da identificação para o transporte, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos perigosos (NBR 7500). A consulta estará disponível até o dia 2 de abril.

Para acesso, é necessário se cadastrar na ABNT através do link abaixo:

http://www.abntnet.com.br/consultanacional/projetodet.aspx?ProjetoID=2806

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Fundacentro assina protocolo com Sindicato dos Enfermeiros de SP


Assinado em 12 de janeiro de 2009 pelo Presidente e pelo Diretor Executivo da Fundacentro, respectivamente dr. Jurandir Bóia Rocha e Jorge Magdaleno, o documento tem por objetivo desenvolver uma cooperação no campo da segurança e saúde do trabalho dos enfermeiros. Pelo sindicato, assinou Solange Aparecida Caetano, presidente da entidade. 
 
A pesquisadora Tereza Ferreira, da Divisão de Sociologia e Psicologia da Fundacentro, realiza desde janeiro de 2008 uma pesquisa a pedido do Sindicato dos Enfermeiros, diante de altos índices de afastamento dos profissionais por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Entre os acidentes de trabalho, são muitos os que decorrem do uso de instrumentos perfuro-cortantes, de contaminação biológica, principalmente por meio do sangue. Sobretudo entre os auxiliares de enfermagem, é grande a exposição aos riscos biológicos e a doenças graves como a AIDS e a hepatite B. Entre os problemas de saúde decorrentes do exercício profissional, destacam-se as luxações e as dores cervicais ou dorsais.
 
Segundo a presidente do sindicato, "o assédio moral é o principal programa da categoria, responsável pelo maior número de afastamentos por problemas psiquiátricos". 
"A assinatura do protocolo foi possível após a aprovação pelo Conselho Curador da Fundacentro, que se convenceu da relevância desta parceria", observou o presidente da instituição. "A Fundacentro vai participar sempre que for procurada para projetos desta grandeza", concluiu.
 
A pesquisa realizada na Fundacentro sobre a categoria dos enfermeiros foi dividida em três etapas. A primeira fase da coleta de dados, já realizada, consistiu na realização de entrevistas com a diretoria do sindicato. Ela será seguida pela observação participante no local de trabalho (segunda etapa, em andamento) e por entrevistas com grupos de enfermeiros (terceira e última etapa da pesquisa de campo). Em todas as fases, a pesquisadora vai acompanhar festividades e movimentos da categoria.
 
A Cooperação Técnico-Científica entre a Fundacentro e o SEESP, estabelecida pelo protocolo de intenções, terá vigência de 4 anos. Neste período, serão realizados estudos e pesquisas sobre o trabalho dos enfermeiros das unidades de pronto atendimento e pronto socorro da rede hospitalar do Estado de São Paulo. O documento prevê ainda: 
- elaboração de relatório técnico de pesquisa e sua publicação em forma de livro
- elaboração e publicação conjunta de cartilha para apresentar a pesquisa à categoria
- intervenções educativas (cursos, oficinas)
- criação de um banco de dados bibliográficos sobre saúde e trabalho dos enfermeiros.


Supermercado não pode ser responsabilizado sozinho por acidente de trabalho sofrido por terceirizado.

 

O tomador de serviços não pode ser responsabilizado de forma isolada por eventual acidente de trabalho ocorrido com empregado de empresa terceirizada. Esse é o entendimento dos juízes da 2ª Turma do TRT/SC, que seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, juíza Sandra Marcia Wambier. Eles negaram provimento ao recurso da autora da ação trabalhista, uma promotora de vendas, e mantiveram a sentença de 1º grau, proferida pela juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena, substituta na 3ª VT de Blumenau. 
Segundo o acórdão, a jurisprudência e a legislação trabalhista brasileira dizem que a responsabilidade do tomador de serviços, no caso, uma rede de supermercados, depende da condenação do empregador, ou seja, a empresa terceirizada prestadora de serviços que efetivamente contratou a promotora de vendas. Como a promotora de vendas deixou de indicar a empresa terceirizada para responder pela acusação, tanto o juízo de primeiro grau quanto o de segundo grau acabaram não condenando o supermercado. A autora entrou com recurso de revista da decisão do tribunal e o processo segue agora para o TST.
A reclamante ajuizou uma ação de indenização na justiça comum contra a rede de supermercados por danos materiais, morais, pessoais e corporais causados por um acidente de trabalho. A reclamada alegou que não deveria ser incluída na ação, já que não havia contratado diretamente a promotora, e requereu ao juízo que intimasse a empresa terceirizada para responder pela acusação. Depois de indeferir esse pedido, sob fundamento de que a empresa tomadora possui responsabilidade solidária à da empregadora, o juízo cível declinou da competência em favor da justiça trabalhista.
O caso 
A autora do processo foi contratada por uma empresa para trabalhar como promotora de vendas na sede da reclamada. Além de trocar os preços de produtos, ela fazia a arrumação e reposição dos mesmos nas prateleiras. Sempre sob a supervisão do gerente do supermercado. Para alcançar as prateleiras mais altas a reclamante subiu numa escada da qual se desequilibrou e, para não cair, tentou se segurar na prateleira. Sua aliança ficou presa e com a queda o dedo anular acabou amputado.
Uma das testemunhas da autora disse em depoimento que até a data do acidente não havia determinação proibindo o uso de bijuterias. Já a testemunha chamada ao juízo pela ré informou que a reclamada não prestou nenhum tipo de assistência à autora depois do acidente.


 


Fonte:TRT - 12ª Região
Data da notícia 3/2/2009 13:41:00


Acidente de Trabalho - Anuário Estatístico está disponível na internet


Da Redação (Brasília) – Já está disponível no portal do Ministério da Previdência Social (MPS) o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007, publicação conjunta do MPS e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o anuário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 653 mil acidentes de trabalho em 2007, 27,5% a mais que em 2006. 
Esse aumento – já registrado no Anuário Estatístico da Previdência Social 2007, lançado em outubro do mesmo ano – não significa deterioração das condições de trabalho, mas sim reflexo do combate à subnotificação de acidentes de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007. 
Até então, eram registrados, como acidentários, apenas os casos em que a empresa preenchia a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) ao encaminhar o trabalhador para a perícia médica. Com a adoção do NTEP, os peritos médicos ficaram autorizados a classificar benefícios como acidentários, mesmo sem a CAT, desde que haja correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador. 
Isso contribuiu para que o número de acidentes de trabalho identificados em 2007 aumentasse de 512,2 mil para 653 mil. Do total, os acidentes típicos – decorrentes da atividade profissional – representam 80,7% dos acidentes com CAT registrados. Os de trajeto – ocorridos entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa – respondem por 15,3% e, as doenças do trabalho, por 4%. 
Medidas – O ministro José Pimentel enfatiza que a Previdência vem atuando na definição de ações e políticas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, especialmente com a introdução da nova sistemática de caracterização do acidente do trabalho e de maior responsabilização das empresas onde ocorre maior número de acidentes. 
Ele também destaca a importância da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalhador – composta por representantes do governo, dos trabalhadores e empresários - criada em 2008 e que já começa a planejar ações de combate a acidentes e doenças do trabalho nos setores rodoviário de cargas e da indústria da construção. 
Acidentes liquidados – No capítulo dos acidentes de trabalho liquidados (cujo processamento foi concluído em 2007), a boa notícia foi a queda de 8,2% dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 9.203 para 8.504). Outro destaque é que o número de mortes em 2007, embora tenha sofrido ligeiro aumento, manteve-se no mesmo patamar de 2006, passando de 2,798 mil para 2,804 mil. 
Ainda no capítulo dos acidentes de trabalho liquidados, a notificação pelo NTEP foi decisiva para praticamente dobrar o número de acidentes responsáveis por afastamentos superiores a 15 dias, passando de 149,9 mil, em 2006, para 281,7 mil no ano passado. 
Dorsalgias e LER/Dort – A nova metodologia do NTEP de caracterizar, como acidentárias lesões antes registradas, como previdenciárias também foi responsável por um aumento expressivo no registro do número de dorsalgias, de sinovites e tenossinovites (LER/Dort) e lesões do ombro. 
Em 2006, foram registrados 16,773 mil casos de dorsalgias. Em 2007, esse número pulou para 50,706 mil casos registrados – aumento de 202%. As lesões do ombro foram de 7,2 mil para 18,9 mil (aumento de 163%). Os casos de LER/Dort aumentaram 126% (de 9,845 mil casos para 22,217 mil casos em 2007). 
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não só o NTEP explica esse quadro. "O aumento desse tipo de lesões também está relacionado com a falta de capacitação das pessoas ou de falta de equipamentos e de processos de trabalho adequados ou do emprego de equipamentos ultrapassados. São acidentes que poderiam ser evitados com certa facilidade. Bastaria fazer mais investimento em capacitação e tecnologia", afirma Schwarzer. 
O secretário acredita que o trabalho que vem sendo feito pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalhador logo vai gerar resultados positivos. "Quando patrões, empregados e o governo se unem para fortalecer a cultura da prevenção, não há porque duvidar da melhoria da qualidade de vida dos segurados e trabalhadores em geral", conclui. 
Os dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2007 estão disponíveis no site www.previdencia.gov.br, na seção "Estatísticas".



sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Amianto

Uso do amianto é proibido em obras e veículos públicos.
Mais detalhes, aqui.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Blog novo na área!

É do aluno do Módulo II, Felipe Braz. Diz ele em e-mail:
"olá professor Roberto sou seu aluno no II módulo do curso Técnico em Segurança do Trabalho no Cefet Campos. Ainda aprendiz no mundo dos blogs gostaria que contar com seu apoio e experiência para divulgação e formulação do meu blog: www.felipebrazsaudeesegurancadotrabalho.blogspot.com"

sábado, 10 de janeiro de 2009

Análise de Acidentes

Após indicação do professor e mentor desse espaço, Luis Ribeiro, econtrei dentre outros, um artigo inovador de como analisar acidentes de trabalho. Acreditem, o autor deixa de lado as metodologias conhecidas inclusive as famosas árvore de Causas e árvore de falhas. O artigo está presenta na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional editada pela Fundacentro. Os interesados podem clicar aqui.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Silicose

Interessante material compilado sobre a Silicose, contendo formas de apresentação, complicações e diagnóstico, veja.
Fonte: Fundacentro

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

2008 4.634 trabalhadores resgatados

Este foi o número divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 2008, veja, aqui e, aqui, a "lista suja", também divulgada pelo MTE, dos empregadores envolvidos.

Fonte: MTE

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Ano novo, velhas notícias...

Acidente de trabalho numa plataforma da Petrobras no campo de Jubarte, no litoral sul do Espírito Santo, mata um trabalhador e deixando outros dois feridos, aqui.

Fonte UOL.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Jovem morre depois de receber descarga elétrica ao falar ao celular.


Rapaz de Goiás comemorava o Natal com amigos.
Telefone carregava a bateria quando caiu um raio.
 
Um homem morreu no interior de Goiás depois de receber uma descarga elétrica quando falava ao celular. Segundo testemunhas, o lavrador Éric Henrique Oliveira, de 18 anos, comemorava o Natal com amigos e parentes em uma fazenda em Bonfinópolis, a 33 km de Goiânia.

Ele sofreu uma descarga elétrica ao pegar o celular para fazer uma ligação. O aparelho estava na tomada carregando a bateria. De acordo com as pessoas que estavam no local, na hora chovia muito e um raio caiu no momento em que o rapaz usava o telefone.

Parentes levaram o jovem para o Hospital de Urgência de Goiânia. Mas, segundo os médicos, ele chegou sem vida.

Fonte: Do G1, com informações da Globo News

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Material para download

A excelente Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, editada pela Fundacentro está disponível para download, aqui.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Mortes por energia elétrica crescem 17,5%

De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), o número de acidentes com energia elétrica é maior neste ano do que em 2007. De janeiro a novembro de 2008, 189 pessoas morreram eletrocutadas, enquanto que durante todo o ano de 2007 foram 156 mortes por eletrocussão, o que significa um aumento de 17,5%.
Os números foram divulgados no dia 8 de dezembro, durante o 3º Manifesto de Apoio à Segurança nas Instalações Elétrica, realizado pela Abracopel em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção São Paulo (Abee-SP). A Associação divulgou pesquisas que revelam dados preocupantes sobre acidentes causados por eletricidade.
Neste ano, outras 26 pessoas receberam choques elétricos e sobreviveram, 164 incêndios foram causados por curto-circuito e ocorreram 54 curtos-circuitos de menor gravidade. Em 2007, 34 pessoas sobreviveram à choques elétricos, 182 incêndios foram provocados por curto-circuito e 56 curtos-circuitos geraram acidentes menos graves.
Como o levantamento desses dados é tarefa difícil, pois não há estatística para esse tipo de acidente e os acidentados por choque elétrico geralmente são diagnosticados no hospital como insuficiência cardíaca ou respiratória, boa parte da pesquisa da Associação aconteceu por meio de análise de notícias publicadas na internet sobre casos de acidentes envolvendo energia elétrica.
A Abracopel, em parceria com o Programa Casa Segura, também realizou uma pesquisa no último dia 10 de novembro com populares na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Cerca de 330 pessoas assistiram palestras educativas e responderam à um questionário em que 74% delas afirmaram já terem sido vítimas de choques elétricos dentro de casa. Desse total, 40% dos acidentes foram em benjamins (adaptadores), extensão ou fio desencapado e 32% na torneira do chuveiro.
Apenas 28% das pessoas que sofreram choques elétricos tomaram alguma providência após o acidente, dentre as medidas adotadas estão o reparo das instalações elétricas (67%), chamar um eletricista (13%) e a troca de aparelhos (8%), entre outros.
De acordo com o engenheiro eletricista e presidente da Abracopel, Edson Martinho as causas dos acidentes geralmente são profissionais despreparados e desatualizados, desconhecimento dos riscos, falta de manutenção periódica, produtos e equipamentos sem qualidade, redução da segurança pela redução do custo, desrespeito a leis, falta de fiscalização e punição.
Pesquisa do Programa Casa Segura realizada neste ano em Goiânia (GO) aponta que 95,% das residências não possuem dispositivo de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia, 92,7% não possuem condutor de proteção nas tomadas da área comum, 36,6% tinham condutores sem proteção ou fios soltos e 88,9% usavam benjamins e extensões nos circuitos de alimentação de telecomunicações. Em 97,5% dos casos, não havia proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição e sistema de proteção contra descargas atmosféricas adequado.
No Rio de Janeiro a situação também é preocupante. Nenhuma das residências pesquisadas possuíam proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição, dispositivos de proteção contra choques (DR), dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia e condutor de proteção nas tomadas da área comum. Em 76,7% dos casos foram constatados fios e cabos sem isolamento, ou com isolamento danificados ou ainda com excedente de condutores nos eletrodutos ou quadro.
Fonte: Grupo SESMT
Data: 10/12/08 17:16

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

ATUALIZAÇÃO - consulta pública

Divulgação, para consulta pública da proposta de alteração da NR 20, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aqui, com fixação de prazo de sessenta dias para recebimento das sugestões ao texto.
VAMOS PARTICIPAR!!

Laudo aponta falhas na montagem da árvore de natal

Laudo pericial aponta falhas estruturais na árvore de natal de Aracaju, que caiu, no dia 24 de novembro, matando quatro trabalhadores, aqui.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Dia Internacional do Portador de Deficiência

Do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais do país, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidades especiais. Matéria completa, aqui.

ATUALIZAÇÃO

A Portaria n.º 76, de 21 de novembro de 2008, altera o Quadro I da NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, aqui.

Empregador negligente responde por danos estéticos causados por explosão de panela de pressão.


A Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, por unanimidade, manter a sentença que concedeu indenização por danos morais e estéticos à reclamante, que sofreu acidente de trabalho em razão da explosão de panela de pressão quando preparava refeições para os empregados da reclamada.
No caso, o juiz sentenciante atribuiu a culpa pelo acidente a ambas as partes. Por um lado, ficou caracterizada a culpa da reclamada pelo fato de não ter substituído a panela de pressão utilizada pela reclamante.
A panela era antiga, estava com defeito e não possuía os dispositivos de segurança imprescindíveis, já presentes nas panelas de pressão modernas. Assim, por ter negligenciado a segurança da sua empregada, a ré atraiu para si a obrigação de indenizar.
Por outro lado, no entender do juiz de 1º Grau, ficou evidenciada também a culpa da reclamante, pois o laudo pericial demonstrou que ocorreu a obstrução dos pinos de saída do vapor, que estavam sujos de gordura. Se a reclamante tivesse o cuidado de observar esses detalhes, teria evitado o acidente.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, somente a reclamada foi negligente. Não houve culpa concorrente da reclamante, pois não incumbe à cozinheira a responsabilidade pela limpeza dos utensílios por ela utilizados.
Além disso, a causa da explosão da panela de pressão decorreu do desgaste do utensílio. “Não se pode olvidar que o empregador, ao celebrar com seu empregado um contrato de trabalho, obriga-se a dar a ele condições plenas de exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança, salubridade, higiene e conforto mínimos, sob pena de responsabilizar-se pelas lesões e prejuízos causados” – concluiu o relator.
Assim, considerando a culpa da ré pelo descumprimento de obrigações essenciais no controle da exposição de sua empregada aos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, a Turma elevou para R$8.000,00 o valor da indenização por danos morais e estéticos deferida em 1º Grau.
( RO 00201-2008-143-03-00-2 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.12.2008

sábado, 29 de novembro de 2008

Hoje vale a pena ser Técnico de Segurança?!!!

Bom dia pessoal. Esse texto foi extraido do grupo SESMT na internet. Penso, que para ser Técnico de Segurança é preciso existir identificação com a profissão. O que também deve acontecer em outras profissões, como por exemplo, medicina, enfermagem, psicologia, assitência social, etc...
Alguns poderiam pensar, mas essa identificação deve acontecer em todas profissões, caso contrário, o postulando não será um bom profissional. Bem, isso é verdade, mas nas áreas que citei acima, deve existir realmente um maior compromentimento. Por que? Nossas ações podem literlmente, salvar vidas. Infelizmente muitos que atuam na área ou fazem cursos, não atentaram para isso. Servem somente ao sistema e esperam o salário no final do mês e esquecem o quão nobre é nossa aguerrida profissão.
Espero que o texto abaixo sirva de mola para aqueles que o tempo conseguiu condicionar ao comodismo e aqueles que estão entrando nessa área.
Ivan Pessanha
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Hoje logo após ter voltado da confraternizaçã o do 27 de novembro - recebi um correio eletrônico de um futuro colega - ou seja - aluno do curso de Técnico de Segurança que também participou do mesmo evento
Ele me fez um questionamento - me perguntou se eu ainda achava que valia a pena atuar na área de Segurança do Trabalho: parei, respirei e respondi o que transcrevo abaixo:

Caro colega::
" Leva um tempo para entendermos que nem tudo na vida se mede pelos critérios do "vale a pena", especialmente em um tempo e mundo onde quase sempre valer a pena tem está ligado de forma direta a apenas um tipo de pseudo sucesso. Com o tempo aprende-se que a vida ira nos cobrar mais do que apenas a capacidade de pagar as contas em dia, que para ser feliz será preciso muito mais do que um bom carro, uma boa casa ou tantas outras coisas que as pessoas podem ver - mas que muitos delas nos mesmos não podemos sentir.
Se a sua pergunta fosse um pouco diferente certamente a resposta seria mais fácil. Valer à pena é algo muito pequeno para aqueles que desejam lidar com vidas humanas. Valer a pena parece ser algo que limita tudo que fazemos a alguma forma de compensação que tenha reconhecimento social e material e o que seria da vida se fossemos apenas isso ?
Em todos estes anos de profissão vi muitas coisas: algumas delas pouco a pouco a memória faz questão de ir apagando. Não me lembro por exemplo quanto ganhava no meu primeiro emprego na área de Segurança do Trabalho, mas lembro com facilidade o olhar de medo da primeira esposa de um acidentado que vi na minha vida, assim como lembro com alegria da primeira vez que um medida de segurança que havia ajudado a implantar salvou uma vida. Naquele dia - como diriam alguns - só ganhei mesmo parabéns - muita gente achou engraçado que ficasse satisfeito com isso - enquanto estes riam e eu entendia que cada um de nos pode ter mais coisas do que a maioria acha ser o limite.
Por todo este tempo vi o que era muito ruim se tornar melhor e por isso sei que o que hoje as vezes chamamos de precário ainda representa o esforço e sacrifício de muitas pessoas que certamente entenderam um dia que senão valia a pena - valia a vida. Muitas destas pessoas deram parte de suas vidas para que outras ficassem vivas e embora não se enquadrem nos modismos do heroísmo violento que a mídia define e nos enfia garganta abaixo foram com certeza pessoas grandiosas que deixaram suas obras escritas nas almas que ajudaram e fazem que sua vida siga nas vidas daqueles que conseguiram escapar de um acidente ou doença do trabalho.
No mundo de hoje parece que vale a pena apenas o sucesso e que o sucesso tem uma forma de ser meio estranha, que valoriza sempre o vencedor - mesmo que para vencer ele tenha que deixar a honra de lado, que valoriza os que conseguem muitos bens - mesmo que para tê-los seja preciso vender a alma e as convicções. O que sobra destas pessoas - depois de que elas deixam de ser para apenas ter podemos ver em cada esquina do nosso mundo, no desespero daqueles que tudo tendo se perdem nos meios artificiais para se ocultar da realidade - da imensa infelicidade vivida em tantas lugares que nos parecem ser partes do paraíso.
Para a vida valer a pena é preciso ter uma causa - gente foi feita para isso. E ter uma causa não quer dizer apenas sair por ai gritando em microfones, ser contra a tudo e todos - ter uma causa cabe dentro das nossas vidas, ter uma causa e agir de forma diferente e coerente diante de tudo que se coloca a nossa frente. Nos humanos temos sede de muitas coisas.
Diria a você que hoje mais do que nunca é preciso que trabalhemos pela Segurança no Trabalho. E que façamos isso de forma mais ampla e completa, que façamos isso pela visão que temos sobre o assunto quando muitos ainda acham que o morrer no trabalho é algo natural e normal. Nos detemos um conhecimento que é importante para a sociedade e mesmo que não muitos ainda não vejam isso senos calarmos e nos tornarmos indiferentes o que será da vida e da saúde dos trabalhadores ?
Se tivesse hoje 20 anos de idade e fosse escolher uma porta de escola para entrar não faria diferente do que fiz um dia. Todos estes anos foram muito cansativos, todos este tempo passou devagar - em alguns momentos quase que parando diante das angustias e medos. Mas com certeza durante todo este caminho pouco foram e são felizes como sou, porque poucos optaram pela possibilidade de trabalhar e amar ao mesmo tempo, ganhar para se dedicar a vida, olhar nos olhos das pessoas e ver que elas precisam daquilo que sei, andar pelas ruas da minha cidade e do meu país e ver que pouco a pouco as coisas mudam e que faço parte disso.
Se muitas vezes tive medo pela profissão que escolhi, tornei-me com certeza muito mais do que um profissional, um ser humano melhor, aprendendo com ele.
Se em outras tantas vezes vi o sustento dos meus ameaçado pela truculência de alguns, aprendi que a inteligência supera a ignorância, que a necessidade de dar volta molda o caráter de forma mais ampla e que os desafios nos ensinam que podemos ser melhores a cada dia. Mas, isso com certeza não chama a atenção de todos, alguns preferem outros tipos de vida e nos devemos respeitá-los da mesma forma que eles nos devem o mesmo favor de forma recíproca.
Nos somos aqueles que geralmente estão do lado da vida, da preservação da criação e sua plenitude, somos aqueles que entendem que independentemente do quanto uma pessoa tem no banco ou na carteira, ela tem o mesmo direito de ao final da vida ouvir os pássaros com perfeição.
Nos estamos entre aqueles para os quais a vida não deve ser respeitada apenas aos domingos e que temos certeza que o direito de um simples ajudante de ver o rosto da própria filha não é diferente do direito do mais graduado dos homens.
Nos somos os que acreditam de fato e não por moda ou por interesse que a vida está acima de tudo. Quer algo melhor do que isso para um humano ? "
Então, fica assim: a sua resposta está condicionada a aquilo que você definir como algo que valha a pena. Sua carreira, não sei o que vai ser, mas posso lhe dizer que aquilo que faço faz pessoas felizes e realizadas.
Cosmo Palasio de Moraes Jr
27/11/2008

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Ecologia do Trabalho

Falei ontem na palestra no Simpósio de Segurança e Saúde no Trabalho da região Norte e Noroeste Flumiense, organizado pela Gerência Regional do Trabalho e do Emprego em Campos, RJ, no Trianon, que a poluição provocada no rio Paraíba do Sul é um Acidente de Trabalho, assim como foi, o de 2003, produzido pela empresa Cataguases de Minas Gerais.

O fato em si ratifica a necessidade das empresas trabalharem cada vez de forma mais integrada as questões de segurança, meio ambiente e saúde. Os diagnósticos dos riscos, as ações necessárias para eliminá-los ou, pelo menos neutralizá-los para a redução de suas consequências para a saúde, ou para o meio ambiente, são praticamente os mesmos. Há muito já chamávamos esta concepção de: Ecologia do Trabalho.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho.

Olá pessoal. Sempre que tiver oportunidade, postarei assuntos como este. É bom estarmos antenados quanto as jurisprudências que envolvem nossa área de atuação.


Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.
Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível.
O entendimento do TST foi manifestado no caso de uma cozinheira contratada pela empresa CGG do Brasil Participações Ltda., em maio de 2001, e despedida seis meses depois. No ano seguinte, a empregada entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ivaiporã, no Paraná. A justiça homologou um acordo, pondo fim ao conflito entre trabalhadora e empresa.
Em 2003, a cozinheira iniciou nova ação - desta vez na Justiça Comum - com pedido de indenização por dano moral e material em acidente de trabalho. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, o processo foi encaminhado para análise na Justiça do Trabalho.
Nos autos, a cozinheira alegava que teve a mão direita atingida pelo cabo de uma faca e, em conseqüência disso, passou a sofrer dores intensas e perdeu o movimento do braço.
Já a empresa afirmou não haver prova de que o suposto acidente ocorreu no local de serviço, nem que a empregada ficou impedida de trabalhar ou sofreu algum constrangimento que sustentasse o direito à indenização por dano material e moral.
A cozinheira não teve sucesso na primeira e na segunda instâncias. A Justiça entendeu que houve amplo e geral acordo estabelecido entre empregada e empresa no curso da ação trabalhista, pondo fim ao litígio.
Inconformada com a decisão, ela recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, concluiu que a quitação em ação trabalhista feita antes da EC nº 45 não alcança verbas que estavam fora da análise da Justiça do Trabalho – no caso, a existência de dano moral e material em acidente de trabalho.

A ministra não examinou o mérito da questão, ou seja, se houve ou não acidente de trabalho a justificar as indenizações pedidas, mas sim o dever da Justiça do Trabalho de julgar a matéria. Os demais ministros da Terceira Turma concordaram com os fundamentos da relatora e decidiram devolver o processo à Vara de Ivaiporã para recomeçar o julgamento do caso.
( RR 99507/2006-073-09-00.7 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 26.11.2008

Dano físico em evento esportivo dá direito a indenização.


"O reclamante era atleta que corria sob a bandeira da empresa, que lucrava com isso em publicidade gratuita. Fazia parte de suas atribuições participar de eventos esportivos. Desta forma, evidente o nexo causal entre a atividade desenvolvida e o acidente".
Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles, a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), por meio de seus Desembargadores, condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização equivalente às despesas necessárias à recuperação física do reclamante.
No recurso analisado, o recorrente postulava o pagamento de indenização, argumentando que era praticante de atletismo pela reclamada e desde 2001 participou de diversas maratonas no Brasil e no exterior.
Afirmou, ainda, que após participar de uma maratona em 2003 em Orlando, Flórida, começou a sentir dores no joelho esquerdo, tendo sido submetido a exames médicos que apontaram, entre outros problemas, a ruptura do menisco. Aduziu que foi marcada cirurgia para o dia 09/10/2003 sob responsabilidade da reclamada, mas foi demitido antes dessa data.
Segundo o Relator, "A atitude da empresa é simplesmente lamentável, pois escuda-se em tese jurídica para eximir-se da responsabilidade por um dano que, ao fim e ao cabo, ocorreu por conta de atividade que era realizada em seu favor, pela qual o reclamante nada auferia, e que o inabilitou não para o trabalho, mas sim para continuar com a atividade atlética, revelando o quanto esta era importante para a empresa."
Dessa forma, os Desembargadores Federais do Trabalho da 12.ª Turma do TRT-SP decidiram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário para julgar procedente em parte o pedido formulado, condenando a reclamada a arcar com todas as despesas necessárias à recuperação do reclamante.
O acórdão unânime da 12.ª Turma do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 21/11/2008, sob o nº Ac. 20081026867.
( Processo 00991.2005.077.02.00-8.)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.11.2008