A Lei 11.936/2009, proíbe a fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de diclorodifeniltricloretano (DDT), potente inseticida organoclorado largamente utilizado no controle de vetores de doenças humanas entre outras aplicações, porém com potente efeito residual na flora e fauna.
O impacto do inseticida levou a publicação, na década de 1960, pela bióloga americana Rachel Carson do livro "Primavera Silenciosa", que chamava a atenção para o desaparecimento de pássaros em áreas de aplicação do malsinado inseticida.
Para saber mais, clique aqui.
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domingo, 26 de julho de 2009
Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos
A Lei n.º 11.934/2009, dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, aqui.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
O Ministéro do Trabalho e Emprego - MTE editou a Portaria n.º 88 de abril/2008 (veja aqui), que passou a adotar a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil - Lista TIP, para definir os locais de trabalho insalubres e perigosos para os menores de 18 anos, revogando, consequentemente, a Portaria n.º 20 de setembro/2001.
Em postagem pretérita, noticiamos, aqui, a edição do Decreto n.º 6.481 de junho/2008 que fazia referência a Lista TIP.
Em postagem pretérita, noticiamos, aqui, a edição do Decreto n.º 6.481 de junho/2008 que fazia referência a Lista TIP.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Alteração da redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.
Portaria Secretaria de Inspeção do trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 84 de 04.03.2009 - Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº 1.
(*) Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alterados os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente: a) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho; b) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.
(*) Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alterados os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente: a) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho; b) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb / SSMT nº 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
"1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União, nº 48, Seção I, pg. 64, 12/03/2009
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
ATUALIZAÇÃO - consulta pública
Divulgação, para consulta pública da proposta de alteração da NR 20, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, aqui, com fixação de prazo de sessenta dias para recebimento das sugestões ao texto.
VAMOS PARTICIPAR!!
VAMOS PARTICIPAR!!
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
ATUALIZAÇÃO
A Portaria n.º 76, de 21 de novembro de 2008, altera o Quadro I da NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, aqui.
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Atualização
Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego cancela Certificado de Aprovação de EPI.
Texto na íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
(DOU de 08/09/08 – Seção 1)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.11.1, alínea g, da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Cancelar o Certificado de Aprovação nº 13.444, vencido em 27/06/08, concedido à empresa Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.555.146/0001-49, devido à empresa ter comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego a não importação e comercialização do produto referente ao respectivo CA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto
Portaria GM/MTE N.º 45 de 15 de fevereiro de 2005
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Texto na íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 64, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
(DOU de 08/09/08 – Seção 1)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com base nos itens 6.11.1, alínea g, da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual, resolvem:
Art. 1º - Cancelar o Certificado de Aprovação nº 13.444, vencido em 27/06/08, concedido à empresa Balaska Equipe Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 65.555.146/0001-49, devido à empresa ter comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego a não importação e comercialização do produto referente ao respectivo CA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto
Portaria GM/MTE N.º 45 de 15 de fevereiro de 2005
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
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