sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Blog novo na área!
"olá professor Roberto sou seu aluno no II módulo do curso Técnico em Segurança do Trabalho no Cefet Campos. Ainda aprendiz no mundo dos blogs gostaria que contar com seu apoio e experiência para divulgação e formulação do meu blog: www.felipebrazsaudeesegurancadotrabalho.blogspot.com"
sábado, 10 de janeiro de 2009
Análise de Acidentes
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
2008 4.634 trabalhadores resgatados
segunda-feira, 5 de janeiro de 2009
Ano novo, velhas notícias...
Fonte UOL.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Jovem morre depois de receber descarga elétrica ao falar ao celular.
Rapaz de Goiás comemorava o Natal com amigos.
Telefone carregava a bateria quando caiu um raio.
Um homem morreu no interior de Goiás depois de receber uma descarga elétrica quando falava ao celular. Segundo testemunhas, o lavrador Éric Henrique Oliveira, de 18 anos, comemorava o Natal com amigos e parentes em uma fazenda em Bonfinópolis, a 33 km de Goiânia.
Ele sofreu uma descarga elétrica ao pegar o celular para fazer uma ligação. O aparelho estava na tomada carregando a bateria. De acordo com as pessoas que estavam no local, na hora chovia muito e um raio caiu no momento em que o rapaz usava o telefone.
Parentes levaram o jovem para o Hospital de Urgência de Goiânia. Mas, segundo os médicos, ele chegou sem vida.
Fonte: Do G1, com informações da Globo News
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Material para download
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Mortes por energia elétrica crescem 17,5%
Os números foram divulgados no dia 8 de dezembro, durante o 3º Manifesto de Apoio à Segurança nas Instalações Elétrica, realizado pela Abracopel em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção São Paulo (Abee-SP). A Associação divulgou pesquisas que revelam dados preocupantes sobre acidentes causados por eletricidade.
Neste ano, outras 26 pessoas receberam choques elétricos e sobreviveram, 164 incêndios foram causados por curto-circuito e ocorreram 54 curtos-circuitos de menor gravidade. Em 2007, 34 pessoas sobreviveram à choques elétricos, 182 incêndios foram provocados por curto-circuito e 56 curtos-circuitos geraram acidentes menos graves.
Como o levantamento desses dados é tarefa difícil, pois não há estatística para esse tipo de acidente e os acidentados por choque elétrico geralmente são diagnosticados no hospital como insuficiência cardíaca ou respiratória, boa parte da pesquisa da Associação aconteceu por meio de análise de notícias publicadas na internet sobre casos de acidentes envolvendo energia elétrica.
A Abracopel, em parceria com o Programa Casa Segura, também realizou uma pesquisa no último dia 10 de novembro com populares na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Cerca de 330 pessoas assistiram palestras educativas e responderam à um questionário em que 74% delas afirmaram já terem sido vítimas de choques elétricos dentro de casa. Desse total, 40% dos acidentes foram em benjamins (adaptadores), extensão ou fio desencapado e 32% na torneira do chuveiro.
Apenas 28% das pessoas que sofreram choques elétricos tomaram alguma providência após o acidente, dentre as medidas adotadas estão o reparo das instalações elétricas (67%), chamar um eletricista (13%) e a troca de aparelhos (8%), entre outros.
De acordo com o engenheiro eletricista e presidente da Abracopel, Edson Martinho as causas dos acidentes geralmente são profissionais despreparados e desatualizados, desconhecimento dos riscos, falta de manutenção periódica, produtos e equipamentos sem qualidade, redução da segurança pela redução do custo, desrespeito a leis, falta de fiscalização e punição.
Pesquisa do Programa Casa Segura realizada neste ano em Goiânia (GO) aponta que 95,% das residências não possuem dispositivo de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia, 92,7% não possuem condutor de proteção nas tomadas da área comum, 36,6% tinham condutores sem proteção ou fios soltos e 88,9% usavam benjamins e extensões nos circuitos de alimentação de telecomunicações. Em 97,5% dos casos, não havia proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição e sistema de proteção contra descargas atmosféricas adequado.
No Rio de Janeiro a situação também é preocupante. Nenhuma das residências pesquisadas possuíam proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição, dispositivos de proteção contra choques (DR), dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia e condutor de proteção nas tomadas da área comum. Em 76,7% dos casos foram constatados fios e cabos sem isolamento, ou com isolamento danificados ou ainda com excedente de condutores nos eletrodutos ou quadro.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
ATUALIZAÇÃO - consulta pública
VAMOS PARTICIPAR!!
Laudo aponta falhas na montagem da árvore de natal
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Dia Internacional do Portador de Deficiência
ATUALIZAÇÃO
Empregador negligente responde por danos estéticos causados por explosão de panela de pressão.
A Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu, por unanimidade, manter a sentença que concedeu indenização por danos morais e estéticos à reclamante, que sofreu acidente de trabalho em razão da explosão de panela de pressão quando preparava refeições para os empregados da reclamada.
No caso, o juiz sentenciante atribuiu a culpa pelo acidente a ambas as partes. Por um lado, ficou caracterizada a culpa da reclamada pelo fato de não ter substituído a panela de pressão utilizada pela reclamante.
A panela era antiga, estava com defeito e não possuía os dispositivos de segurança imprescindíveis, já presentes nas panelas de pressão modernas. Assim, por ter negligenciado a segurança da sua empregada, a ré atraiu para si a obrigação de indenizar.
Por outro lado, no entender do juiz de 1º Grau, ficou evidenciada também a culpa da reclamante, pois o laudo pericial demonstrou que ocorreu a obstrução dos pinos de saída do vapor, que estavam sujos de gordura. Se a reclamante tivesse o cuidado de observar esses detalhes, teria evitado o acidente.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado Fernando Antônio Viegas Peixoto, somente a reclamada foi negligente. Não houve culpa concorrente da reclamante, pois não incumbe à cozinheira a responsabilidade pela limpeza dos utensílios por ela utilizados.
Além disso, a causa da explosão da panela de pressão decorreu do desgaste do utensílio. “Não se pode olvidar que o empregador, ao celebrar com seu empregado um contrato de trabalho, obriga-se a dar a ele condições plenas de exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança, salubridade, higiene e conforto mínimos, sob pena de responsabilizar-se pelas lesões e prejuízos causados” – concluiu o relator.
Assim, considerando a culpa da ré pelo descumprimento de obrigações essenciais no controle da exposição de sua empregada aos riscos inerentes ao exercício de sua atividade, a Turma elevou para R$8.000,00 o valor da indenização por danos morais e estéticos deferida em 1º Grau.
( RO 00201-2008-143-03-00-2 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.12.2008
sábado, 29 de novembro de 2008
Hoje vale a pena ser Técnico de Segurança?!!!
Ele me fez um questionamento - me perguntou se eu ainda achava que valia a pena atuar na área de Segurança do Trabalho: parei, respirei e respondi o que transcrevo abaixo:
Caro colega::
" Leva um tempo para entendermos que nem tudo na vida se mede pelos critérios do "vale a pena", especialmente em um tempo e mundo onde quase sempre valer a pena tem está ligado de forma direta a apenas um tipo de pseudo sucesso. Com o tempo aprende-se que a vida ira nos cobrar mais do que apenas a capacidade de pagar as contas em dia, que para ser feliz será preciso muito mais do que um bom carro, uma boa casa ou tantas outras coisas que as pessoas podem ver - mas que muitos delas nos mesmos não podemos sentir.
Se a sua pergunta fosse um pouco diferente certamente a resposta seria mais fácil. Valer à pena é algo muito pequeno para aqueles que desejam lidar com vidas humanas. Valer a pena parece ser algo que limita tudo que fazemos a alguma forma de compensação que tenha reconhecimento social e material e o que seria da vida se fossemos apenas isso ?
Em todos estes anos de profissão vi muitas coisas: algumas delas pouco a pouco a memória faz questão de ir apagando. Não me lembro por exemplo quanto ganhava no meu primeiro emprego na área de Segurança do Trabalho, mas lembro com facilidade o olhar de medo da primeira esposa de um acidentado que vi na minha vida, assim como lembro com alegria da primeira vez que um medida de segurança que havia ajudado a implantar salvou uma vida. Naquele dia - como diriam alguns - só ganhei mesmo parabéns - muita gente achou engraçado que ficasse satisfeito com isso - enquanto estes riam e eu entendia que cada um de nos pode ter mais coisas do que a maioria acha ser o limite.
Por todo este tempo vi o que era muito ruim se tornar melhor e por isso sei que o que hoje as vezes chamamos de precário ainda representa o esforço e sacrifício de muitas pessoas que certamente entenderam um dia que senão valia a pena - valia a vida. Muitas destas pessoas deram parte de suas vidas para que outras ficassem vivas e embora não se enquadrem nos modismos do heroísmo violento que a mídia define e nos enfia garganta abaixo foram com certeza pessoas grandiosas que deixaram suas obras escritas nas almas que ajudaram e fazem que sua vida siga nas vidas daqueles que conseguiram escapar de um acidente ou doença do trabalho.
No mundo de hoje parece que vale a pena apenas o sucesso e que o sucesso tem uma forma de ser meio estranha, que valoriza sempre o vencedor - mesmo que para vencer ele tenha que deixar a honra de lado, que valoriza os que conseguem muitos bens - mesmo que para tê-los seja preciso vender a alma e as convicções. O que sobra destas pessoas - depois de que elas deixam de ser para apenas ter podemos ver em cada esquina do nosso mundo, no desespero daqueles que tudo tendo se perdem nos meios artificiais para se ocultar da realidade - da imensa infelicidade vivida em tantas lugares que nos parecem ser partes do paraíso.
Para a vida valer a pena é preciso ter uma causa - gente foi feita para isso. E ter uma causa não quer dizer apenas sair por ai gritando em microfones, ser contra a tudo e todos - ter uma causa cabe dentro das nossas vidas, ter uma causa e agir de forma diferente e coerente diante de tudo que se coloca a nossa frente. Nos humanos temos sede de muitas coisas.
Diria a você que hoje mais do que nunca é preciso que trabalhemos pela Segurança no Trabalho. E que façamos isso de forma mais ampla e completa, que façamos isso pela visão que temos sobre o assunto quando muitos ainda acham que o morrer no trabalho é algo natural e normal. Nos detemos um conhecimento que é importante para a sociedade e mesmo que não muitos ainda não vejam isso senos calarmos e nos tornarmos indiferentes o que será da vida e da saúde dos trabalhadores ?
Se tivesse hoje 20 anos de idade e fosse escolher uma porta de escola para entrar não faria diferente do que fiz um dia. Todos estes anos foram muito cansativos, todos este tempo passou devagar - em alguns momentos quase que parando diante das angustias e medos. Mas com certeza durante todo este caminho pouco foram e são felizes como sou, porque poucos optaram pela possibilidade de trabalhar e amar ao mesmo tempo, ganhar para se dedicar a vida, olhar nos olhos das pessoas e ver que elas precisam daquilo que sei, andar pelas ruas da minha cidade e do meu país e ver que pouco a pouco as coisas mudam e que faço parte disso.
Se muitas vezes tive medo pela profissão que escolhi, tornei-me com certeza muito mais do que um profissional, um ser humano melhor, aprendendo com ele.
Se em outras tantas vezes vi o sustento dos meus ameaçado pela truculência de alguns, aprendi que a inteligência supera a ignorância, que a necessidade de dar volta molda o caráter de forma mais ampla e que os desafios nos ensinam que podemos ser melhores a cada dia. Mas, isso com certeza não chama a atenção de todos, alguns preferem outros tipos de vida e nos devemos respeitá-los da mesma forma que eles nos devem o mesmo favor de forma recíproca.
Nos somos aqueles que geralmente estão do lado da vida, da preservação da criação e sua plenitude, somos aqueles que entendem que independentemente do quanto uma pessoa tem no banco ou na carteira, ela tem o mesmo direito de ao final da vida ouvir os pássaros com perfeição.
Nos estamos entre aqueles para os quais a vida não deve ser respeitada apenas aos domingos e que temos certeza que o direito de um simples ajudante de ver o rosto da própria filha não é diferente do direito do mais graduado dos homens.
Nos somos os que acreditam de fato e não por moda ou por interesse que a vida está acima de tudo. Quer algo melhor do que isso para um humano ? "
Então, fica assim: a sua resposta está condicionada a aquilo que você definir como algo que valha a pena. Sua carreira, não sei o que vai ser, mas posso lhe dizer que aquilo que faço faz pessoas felizes e realizadas.
27/11/2008
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Ecologia do Trabalho
O fato em si ratifica a necessidade das empresas trabalharem cada vez de forma mais integrada as questões de segurança, meio ambiente e saúde. Os diagnósticos dos riscos, as ações necessárias para eliminá-los ou, pelo menos neutralizá-los para a redução de suas consequências para a saúde, ou para o meio ambiente, são praticamente os mesmos. Há muito já chamávamos esta concepção de: Ecologia do Trabalho.
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Acordo em ação trabalhista não impede indenização por acidente de trabalho.
Para a Terceira Turma do TST, o acordo firmado entre as partes em ação trabalhista antes da Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, não quita eventuais indenizações por danos morais e materiais em acidente de trabalho.
Isso porque só depois da edição dessa emenda os processos envolvendo acidente de trabalho passaram a ser julgados na Justiça do Trabalho – antes eles eram analisados pelo juízo cível.
O entendimento do TST foi manifestado no caso de uma cozinheira contratada pela empresa CGG do Brasil Participações Ltda., em maio de 2001, e despedida seis meses depois. No ano seguinte, a empregada entrou com uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Ivaiporã, no Paraná. A justiça homologou um acordo, pondo fim ao conflito entre trabalhadora e empresa.
Em 2003, a cozinheira iniciou nova ação - desta vez na Justiça Comum - com pedido de indenização por dano moral e material em acidente de trabalho. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, o processo foi encaminhado para análise na Justiça do Trabalho.
Nos autos, a cozinheira alegava que teve a mão direita atingida pelo cabo de uma faca e, em conseqüência disso, passou a sofrer dores intensas e perdeu o movimento do braço.
Já a empresa afirmou não haver prova de que o suposto acidente ocorreu no local de serviço, nem que a empregada ficou impedida de trabalhar ou sofreu algum constrangimento que sustentasse o direito à indenização por dano material e moral.
A cozinheira não teve sucesso na primeira e na segunda instâncias. A Justiça entendeu que houve amplo e geral acordo estabelecido entre empregada e empresa no curso da ação trabalhista, pondo fim ao litígio.
Inconformada com a decisão, ela recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A relatora, ministra Rosa Maria Weber, concluiu que a quitação em ação trabalhista feita antes da EC nº 45 não alcança verbas que estavam fora da análise da Justiça do Trabalho – no caso, a existência de dano moral e material em acidente de trabalho.
A ministra não examinou o mérito da questão, ou seja, se houve ou não acidente de trabalho a justificar as indenizações pedidas, mas sim o dever da Justiça do Trabalho de julgar a matéria. Os demais ministros da Terceira Turma concordaram com os fundamentos da relatora e decidiram devolver o processo à Vara de Ivaiporã para recomeçar o julgamento do caso.
( RR 99507/2006-073-09-00.7 )
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lilian Fonseca, 26.11.2008
Dano físico em evento esportivo dá direito a indenização.
"O reclamante era atleta que corria sob a bandeira da empresa, que lucrava com isso em publicidade gratuita. Fazia parte de suas atribuições participar de eventos esportivos. Desta forma, evidente o nexo causal entre a atividade desenvolvida e o acidente".
Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Davi Furtado Meirelles, a 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), por meio de seus Desembargadores, condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização equivalente às despesas necessárias à recuperação física do reclamante.
No recurso analisado, o recorrente postulava o pagamento de indenização, argumentando que era praticante de atletismo pela reclamada e desde 2001 participou de diversas maratonas no Brasil e no exterior.
Afirmou, ainda, que após participar de uma maratona em 2003 em Orlando, Flórida, começou a sentir dores no joelho esquerdo, tendo sido submetido a exames médicos que apontaram, entre outros problemas, a ruptura do menisco. Aduziu que foi marcada cirurgia para o dia 09/10/2003 sob responsabilidade da reclamada, mas foi demitido antes dessa data.
Segundo o Relator, "A atitude da empresa é simplesmente lamentável, pois escuda-se em tese jurídica para eximir-se da responsabilidade por um dano que, ao fim e ao cabo, ocorreu por conta de atividade que era realizada em seu favor, pela qual o reclamante nada auferia, e que o inabilitou não para o trabalho, mas sim para continuar com a atividade atlética, revelando o quanto esta era importante para a empresa."
Dessa forma, os Desembargadores Federais do Trabalho da 12.ª Turma do TRT-SP decidiram, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário para julgar procedente em parte o pedido formulado, condenando a reclamada a arcar com todas as despesas necessárias à recuperação do reclamante.
O acórdão unânime da 12.ª Turma do TRT-SP foi publicado no DOEletrônico em 21/11/2008, sob o nº Ac. 20081026867.
( Processo 00991.2005.077.02.00-8.)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 26.11.2008
Programação do I Simpósio de Segurança e Saúde na Região Norte e Noroeste Fluminense
Clique aqui para baixar.
terça-feira, 25 de novembro de 2008
NOÇÕES DE COMBATE A PRINCÍPIOS DE INCÊNDIOS - NR 23
- SÓLIDOS: madeira, papel, tecidos;
- LÍQUIDOS: álcool, gasolina, óleo diesel;
- GASOSO: acetileno, GNV.
COMBURENTE: resume-se no ar que respiramos, composto por:
- 78% de N2 (Nitrogênio)
- 21% O2 (Oxigênio)
- 1% outros gases
CALOR: Fornece a energia de ativação necessária para iniciar a reação entre o combustível e o comburente mantendo e propagando a combustão.
Esses três somados com mais um ítem chamado reação em cadeia formam um incêndio.
classe A: São combustíveis comuns, materiais que queimam em superfície e em profundidade, como madeira ou papel.
Extintor de incêndio indicado: água pressurizada - sigla AP. Esse agente extintor que age com resfriamento.
classe B: Líquidos inflamáveis. Queimam na superfície, como gasolina ou óleo diesel.
Extintor de incêndio: Pó químico seco - sigla PQS - age com abafamento
Gás carbonico - sigla CO2 - age com abafamento e leve resfriamento.
classe C: Equipamentos elétricos, eletrônicos energizados, como TV, computadores, painéis elétricos.
Extintor de incêndio indicado: Dióxido de carbono - sigla CO2 - age com abafamento e leve resfriamento.
Pó químico seco - sigla PQS - age com abafamento
classe D: É a classe de incêndio em que o combustível são metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio. Queima em altas temperaturas.
Extintor de incêndio indicado: Pó químico especial - São os únicos capazes de apagar incêndios da classe D. Criam uma crosta sobre o metal flamejante e evitam seu contato com o oxigênio.
Acesse: http://www.bombeirosemergencia.com.br/
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Árvore de Natal mata 3 em Aracaju

domingo, 23 de novembro de 2008
EMPESTEARAM NOVAMENTE O RIO PARAÍBA DO SUL
Riscos ao abastecimento? Com a palavra a concessionária Águas do Paraíba.
Matéria completa, aqui e, aqui.
TRT defere adicional de periculosidade a instalador de rede telefônica
Decisão da 1ª Turma do TRT-MG reconheceu a um instalador de rede telefônica, que trabalhava em área de risco de choque elétrico, o direito ao recebimento de adicional de periculosidade, com todos os reflexos legais. Para a desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, nesse caso, o fato de o reclamante não trabalhar em contato direto com o sistema elétrico de potência não é suficiente para lhe retirar o direito ao adicional de periculosidade.
O reclamante protestou contra o indeferimento da parcela pelo juiz de 1º Grau, alegando que o laudo pericial atestou o seu trabalho em condições perigosas, pois ele tinha acesso diário e permanente ao poste de energia da concessionária local (Cemig), o que é considerado área de risco, nos termos do Decreto 93.412/86 e da Portaria 3214/78 do MTE.
Segundo explicações da desembargadora, o Decreto nº 93.412/86 fixou as atividades e áreas de risco, já havendo entendimento pacificado nesse sentido pela Súmula 18, do TRT-MG, editada para caso específico, pela qual o trabalho habitualmente desenvolvido em redes de telefonia não integrantes do sistema elétrico de potência, mas próximo a este, caracteriza-se como atividade em condições de periculosidade, nos termos do Decreto nº 93.412/86. Também o artigo 2º, do referido Decreto, estabelece que o direito ao adicional independe de cargo, categoria ou ramo da empresa. Há ainda a Orientação Jurisprudencial nº 324, do Tribunal Superior do Trabalho, que assegura o adicional aos empregados que trabalham com equipamentos similares aos de energia elétrica, e a Orientação Jurisprudencial nº 347, também do TST, que estende o direito ao adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que estes, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco similares ao do trabalho exercido em contato com o sistema elétrico de potência.
"Pontue-se que a Lei 7.369/85 não estabelece qualquer distinção entre as atividades exercidas na área de consumo ou na área de geração de energia. Aliás, o Decreto 93.412/86, que regulamenta a matéria, embora se refira ao Sistema Elétrico de Potência, também enumera, em seu Quadro de Atividades/Área de Risco, atividades próprias do setor de consumo. E as tarefas exercidas pelo recorrente estão elencadas no referido quadro" – ressaltou a desembargadora.
Por estes fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário básico, e seus reflexos em 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%.
(RO nº 01903-2007-075-03-00-9)
Fonte:TRT - 3ª RegiãoData da notícia 18/11/2008 15:04:00
INFORMATIVO FUNDACENTRO
sábado, 22 de novembro de 2008
ALTERAÇÕES NA NR 32
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
ABNT NBR 7503 (Quinta edição 02.06.2008)
Apesar de válida a partir de 02/07/2008, a quinta edição NBR 7503 permite o uso das Fichas e Envelopes de Emergência confeccionados de acordo com a edição anterior dessa Norma (ABNT NBR 7503:2005) até o dia 30/11/2008.
Assim, os transportadores de cargas perigosas têm pouco tempo para adequarem seus documentos.
As principais mudanças foram:
FICHA DE EMERGÊNCIA:
- No canto superior à direita, abaixo da Descrição da Classe ou subclasse de risco, deve constar: "Grupo de Embalagem:" I, II, ou III, conforme já consta no final do campo Observações;
- No campo "ASPECTO", devem ser incluídas as Incompatibilidades Químicas conforme tabela na página 7 da NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - incompatibilidade química;
- O título do campo EPI mudou para: "EPI de uso exclusivo para a equipe de atendimento à emergência". Além disto, no final deste campo, deve ser acrescentado: "O EPI do motorista está especificado na ABNT NBR 9735”.
- O Grupo de Embalagem, que ficava na última linha da Ficha, foi retirado deste local e colocado no canto superior à direita.
ENVELOPE DE EMERGÊNCIA:
- Na área D, no verso do envelope, abaixo do título "OUTRAS PROVIDÊNCIAS", devem ser acrescentadas (cor preta e corpo mínimo 12) duas frases, uma no início e outra ao final:
. Usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) (conforme ABNT NBR 9735); (FRASE NOVA)
. Isolar a área...
. Sinalizar o local...
. Eliminar ou manter afastadas...
. Entregar a(s) ficha(s)...
. Avisar imediatamente ao transportador,.... Avisar imediatamente ao(s) órgão(s) ou entidade(s) de trânsito. (FRASE NOVA)
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
Mato Grosso lidera ranking de mortes por acidentes de trabalho no Brasil
Segundo o auditor fiscal da Superintendência do MTE, Fernando Vasconcelos, o Estado de Goiás, que tem a população bem maior que de Mato Grosso, registra, em média, 100 acidentes fatais de trabalho por ano, enquanto Mato Grosso do Sul registra apenas 50 acidentes. O auditor explicou que a meta da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE/MT) é atingir o mesmo índice de Mato Grosso do Sul. "Isso representaria uma redução de 30% das notificações de morte no trabalho até 2011", explica.
Em nove anos de notificações feitos pelo INSS e levantados pelo SRTE, foram registrados 1.281 acidentes fatais em Mato Grosso. Destes, cerca de 8% ocorreram no setor de transporte de cargas. Para Vasconcelos, os números representam a falta de preocupação dos empregadores com a segurança dos trabalhadores, principalmente dos que atuam nas áreas do transporte de cargas, madeireira, pecuária e construção civil.
Motoristas são as maiores vítimas
Ele revela que os motoristas são as maiores vítimas de acidentes fatais de trabalho. "Se houvesse uma preocupação com a segurança na mesma proporção com que os patrões se preocupam com o lucro, o quadro seria outro", explica. O auditor argumenta que o uso irregular dos equipamentos e a jornada excessiva dos trabalhadores como outros dois fatores preponderantes para o alto índice de mortalidade.
A Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego quer reduzir esse índice e já estabeleceu, para isso, a realização de um encontro para discutir ações de fiscalização para atingir a meta de diminuir em pelo menos 30% o número de acidentes fatais. Para isso, Vasconcelos diz que está sendo estudada a criação de um comitê que terá como objetivo elaborar ações conjuntas entre as polícias rodoviárias Estadual e Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Estado (MPE), INSS, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec).
Parceria entre ministérios
O primeiro passo para reduzir os acidentes já começou no mês passado com o convênio entre o Ministério da Previdência Social e MTE. Por esse convênio denominado "Projeto Sirena", o MTE receberá a cada dois meses os dados relativos a todos os acidentes de trabalho notificados. Estes dados permitirão a intensificação das análises das ocorrências, a fim de que os fatores relacionados a acidentes sejam eliminados. Os relatórios serão encaminhados ao INSS para que sua procuradoria ingresse com ações judiciais regressivas contra as empresas cuja culpa tenha sido evidenciada, de modo a recuperar para os cofres públicos todas as despesas com benefícios previdenciários a acidentados ou seus familiares.
Segundo o Superintendente do SRTE, Valdiney Arruda, além da intensificação da fiscalização nos setores mais críticos, serão desenvolvidas atividades de orientação dos empregadores e trabalhadores. "O acidente de trabalho é um evento para o qual colabora uma multiplicidade de fatores. Portanto, para combatê-lo, será necessário um trabalho interinstitucional com diversos órgãos públicos e privados. Por isso a SRTE está apresentando a diversos parceiros a proposta de um Comitê de Prevenção de Acidentes do Trabalho," declarou.
A dona de casa Marcelly de Jesus Silva, 29 anos, que teve o seu marido morto em função de um acidente de trabalho na construção civil, diz que para o trabalhador levar o dinheiro para casa ele tem que se submeter a trabalhar mais horas que o normal e ainda, por muitas vezes, não tem equipamentos de segurança. "Meu marido trabalhava em um prédio sem equipamento. Ele caiu, foi levado às pressas para o hospital e acabou morrendo após ficar um mês internado", conta.
Especial para o UOL Notícias
Em Cuiabá (MT)
Fundacentro se prepara para a realização de sua III Semana da Pesquisa
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Grupo Móvel de Fiscalização do MTE

terça-feira, 18 de novembro de 2008
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Agrotóxicos/ Toxicologia
domingo, 16 de novembro de 2008
Protocolos de Saúde do Trabalhador
"O câncer ocupacional é decorrente da exposição a agentes químicos, físicos
ou biológicos classificados como carcinogênicos, presentes no ambiente
de trabalho. Para a Occupational Safety and Health Administration:
"[...]um potencial carcinogênico ocupacional significa qualquer
substância, combinação ou mistura de substâncias,
que causam um aumento da incidência de neoplasias
benignas ou malignas, ou uma substancial diminuição
do período de latência entre a exposição e o aparecimento
da doença em humanos ou em um ou mais mamíferos
de experimentação como resultado de exposição por
via oral, respiratória ou dérmica, ou qualquer outra exposição
que resulte na indução de tumor em um local diferente
do local de administração. Esta definição também inclui
qualquer substância que seja metabolizada em carcinogênicos
ocupacionais pelos mamíferos (HUNTER, 1989)".
Para saber mais, aqui.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Um pouco de Poesia
Esses contatos nos trazem muita satisfação, pela interatividade com pessoas que, num período pretérito, fizeram parte do nosso dia-a-dia e, devido a enorme heterogeneidade, acrescentaram muitos pontos em nossa caminhada.
Numa dessas buscas, contatamos o Carlos Henrique Rodrigues de Oliveira (aluno nos idos de 1999), e, conseqüentemente, o seu blog.
Desconhecíamos a veia poética do Henrique e ficamos agradavelmente surpresos, com a sua sensibilidade em captar a extenuante rotina dos trabalhadores rurais, desnudada na seguinte poesia:
"Filhos da Cana
"Sobe facão,
desce facão,
fica o toco,
cai cana.
Em cada rosto
suor e carvão
almagamados
na face
com essa tintura
empretecida,
resultante
da combinação
de sobrevivência
e força exercida,
nessas mãos calejadas
que sustentam a vida".
Integramente, aqui.
Parabéns, Henrique!
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
I Simpósio em Segurança e Saúde no Trabalho


As inscrições podem ser feitas por e-mail com envio da ficha de inscrição em anexo para o seguinte endereço: eltoneap@bol.com.br
Link para download da ficha de inscrição:
http://www.4shared.com/file/71149654/c00bf6d9/Ficha_de_Inscrio.html
Quem tiver dificuldades com o download da ficha de inscrição, poderá dirigir-se a DRT e fazer a inscrição.
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terça-feira, 11 de novembro de 2008
Vaga para emprego
Técnico Segurança do Trabalho
Faixa salarial: entre R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00;
Requisito: Formação de nível técnico de segurança do trabalho. Experiência. Inglês avançado.
O trabalho é embarcado em plataformas de perfuração (regime offshore).
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Novo PPR está previsto para ano que vem
Após 11 de setembro de 2001, os respiradores passaram a ser pensados a partir da guerra química e biológica. Também ocorreram avanços na proteção respiratória que trazem a necessidade de revisão. A ISO vem discutindo novos métodos para seleção de respiradores. Essas informações servirão de base para a revisão. Outra questão a ser revista é que o ensaio de vedação para peça facial inteira está incompatível.
A coordenação do grupo de trabalho, que fará a revisão, ficará com o professor Maurício Torloni. Em setembro, quando a Fundacentro divulgou a revisão, Torloni foi homenageado. O professor fez 80 anos no dia seguinte ao evento. Na ocasião, ele fez uma análise do Guia ISO de Proteção Respiratória que servirá de base para as adequações do PPR, que também está em processo de discussão e ainda não se tornou norma internacional.
O PPR deve ser utilizado em todos os setores em que há necessidade do uso de respiradores, o que é regulamentado pela IN (Instrução Normativa) n° 1 do MTE, de 11/04/1994. O objetivo do documento é orientar sobre o uso correto dos respiradores ou máscaras para proteger o trabalhador dos riscos causados pela inalação de substâncias nocivas nos locais de trabalho.
Fonte: Revista Proteção
Justiça do Trabalho declara nula renúncia à estabilidade acidentária
O autor afirmou que sofria pressões e ameaças constantes para atingir as metas fixadas, trabalhando em jornadas extensas e até nos horários de folga, o que culminou no acidente de trabalho que lhe causou o esmagamento da mão esquerda.
Após o término da licença acidentária, não lhe foi permitido retornar ao trabalho. Ele foi avisado de que seria dispensado e indenizado pelo período estabilitário restante, mas, para tanto, deveria renunciar à garantia legal de emprego.
O reclamante diz ter sido pressionado a assinar o termo de “acordo para dispensa e negociação com renúncia de garantia de emprego” e requereu em juízo a declaração de nulidade do ato, por vício de manifestação de sua vontade.
Já a ré defendeu que a carta de renúncia foi redigida de próprio punho pelo autor, por sua livre e espontânea vontade e, como tal, deve ser considerada como ato jurídico perfeito e irrevogável.
Mas, a Turma, com base no voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, acompanhou a sentença que se fundamentou no princípio da irrenunciabilidade, norteador do Direito do Trabalho, para declarar a nulidade do documento e, em conseqüência, da dispensa imotivada.
Para o desembargador, deve-se considerar, em casos como este, a intenção do legislador em proteger o empregado nesse momento de redução de sua capacidade laborativa. Ele explica que a irrenunciabilidade é a ausência de possibilidade de o trabalhador privar-se voluntariamente dos direitos concedidos pela legislação trabalhista.
“Dessa forma, a irrenunciabilidade de direitos, na esfera trabalhista, corolário do princípio da proteção, busca garantir a própria dignidade da pessoa humana. Daí a conseqüência de considerar-se nulo o ato que tenha por fim obstar a aplicação do direito cogente (art. 9o e 444 da CLT) ou propiciar modificação que implique prejuízo direto ou indireto para o trabalhador (art. 468 da CLT)” - pontua.
Por esse fundamento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença que declarou nula a dispensa e determinou a imediata reintegração do reclamante ao emprego.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 10.11.2008
DIMENSIONAMENTO DO SESMT - NR 4
Para melhor dirimir tais dúvidas e minimizar a insegurança, o Ministério do Trabalho e Emprego, elaborou a Nota Técnica 28/2007/SIT, explicitando o dimensionamento do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, no âmbito da nova CNAE.
