sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Emprego na instalação do Parque Eólico de Gargaú

Estão abertas as incrições na Diretoria de Trabalho e Extensão (DiTex) do Cefet Campos hoje (29/08) e segunda (01/09)29 de 8 às 20 horas para emprego na empresa responsável pela construção do parque Eólico de Gargaú, em São Francisco do Itabapoana. Veja detalhes abaixo:


PS.: Para ver a imagem em tamanho maior clique sobre ela.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Mais um ...

Operários ficam feridos após caírem de andaime em Florianópolis
Fonte: UOL

Veja aqui:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/08/28/ult5772u710.jhtm

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Acidente do trabalho em obra de reforma da rodoviária

Ontem à tarde, Salvador Conceição Ribeiro Filho, 32, morador de Travessão, teve parte do corpo soterrado. Ele estava trabalhando na obra de Reforma da Rodoviária Roberto Silveira, quando parte do solo que cavava caiu sobre a vítima, deixando os membros inferiores soterrados. Com escoriações, Salvador, também encontra-se internado no HFM. O setor de contrução civil continua sendo o responsável pela maior quantidade de acidentes do trabalho em Campos.
Fonte: Monitor Campista.
Foto Juarez Fernandes-MC.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Rapaz tem mão amputada em acidente de trabalho

"Um garoto de 18 anos perdeu a mão direita em acidente de trabalho, ocorrido na tarde de quarta-feira, 20, em Cambé, PR. Fernando de Andrade limpava uma máquina de extrusora (processadora de matéria-prima, seja resina plástica ou farelos de origem vegetal), quando um colega ligou o equipamento equivocadamente. A mão do rapaz foi sugada e esmagada por uma rosca. O operário foi atendido pelo Siate e encaminhado ao Hospital Evangélico, em Londrina, onde passou por cirurgia. O estado de saúde dele é regular".
Fonte: Site da revista Proteção: 20/8/2008 que reproduziu de Bonde- Cambé-PR.

domingo, 24 de agosto de 2008

Ergonomia

Nova lei limita chumbo nas tintas

É a lei Nº 11.762, DE 1º de Agosto de 2008. Ela fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares e dá outras providências. Veja o texto com alguns grifos:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1: Esta Lei fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies.
Art. 2: É proibida a fabricação, comercialização, distribuição e importação dos produtos referidos no art. 1 desta Lei com concentração igual ou superior a 0,06% (seis centésimos por cento) de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não-volátil.
§ 1: O disposto neste artigo não se aplica a tintas, vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies para uso em:
I - equipamentos agrícolas e industriais;
II - estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais;
III - tratamento anticorrosivo à base de pintura;
IV - sinalização de trânsito e de segurança;
V - veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário;
VI - artes gráficas;
VII - eletrodomésticos e móveis metálicos;
VIII - tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e
IX - tintas gráficas.
§ 2: O limite disposto neste artigo será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais.
§ 3: A emissão de autorização de importação será dada pela autoridade executiva competente ao importador de produtos com concentração inferior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
§ 4: Cabe ao importador, quando solicitado, apresentar os resultados de testes de laboratório, em instituição científica reconhecida pelo poder público, firmado por tradutor juramentado, quando for o caso, comprovando que os produtos importados atendem aos limites estabelecidos nesta Lei.
§ 5: Excluem-se da restrição prevista neste artigo os produtos importados ou em processo de importação iniciado anteriormente à entrada em vigor desta Lei.
Art. 3: O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto nesta Lei sofrerá as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções penais e cíveis aplicáveis:
I - notificação;
II - apreensão do produto;
III - multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
Art. 4: As penalidades previstas no art. 3 desta Lei serão impostas pela autoridade executiva competente, mediante processo administrativo, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração.
Art. 5: É de 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, contados a partir da publicação desta Lei, o prazo para a comercialização dos produtos em estoque referidos no art. 1o desta Lei.
Art. 6: Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2008;


187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão
Miguel Jorge
Carlos Minc

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Saúde do trabalhador

O Acidente de MG não é de trajeto

Ao contrário do que disse no título da nota que registrou o acidente ocorrido em Minas Gerais que matou 14 pessoas, não pode, conceitualmente falando ser considerado, um acidente de trajeto, que equivale ao Acidente de Trabalho, sob o ponto de vista dos direitos dos trabalhadores e/ou seus dependentes. Porém, conceitualmente falando, ele é um Acidente de Trabalho, porque o caminhão usado no transporte dos trabalhadores rurais, que atuavam nas plantações de café era, segundo o professor Luiz Ribeiro - que observou o detalhe na materia da TV - da própria empregadora, o que permite interpretar que o trabalhador não estava fora da empresa, enquanto ainda estivesse num auto da própria.

Está aí um bom exemplo para rever conceitos usados por nós no cotidiano da profissão. Infelizmente registramos ontem, quinta-feira, 21 de agosto, na BR-356, mesmo da nota abaixo e, dois dias depois deste do acidente de Minas Gerais, a ocorrência de um acidente semelhante, nesta quinta-feira, com um ônibus da usina Sapucaia que feriu 25 trabalhadores rurais depois de ter o pnseu furado.

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Acidente de trajeto mata 14 em MG

Um acidente ocorrido no sul de Minas Gerais, com um caminhão que transportava mais de 30 trabalhadores rurais vitimou fatalmente 14 deles que retornavam do trabalho de colheita de café nas fazendas. O acidente ocorreu na BR-381 numa regiãi distante cerca de 200 quilômetros de Belo Horizonte.

Infelizmente, acidentes deste tipo continuam a contecer pelo país afora. A forma de transporte inadequada, em caminhão, contribui, não só para a ocorrência do acidente, como para a gravidade das suas consequências. É o típico acidente de trajeto previsto em lei. Motoristas inabilitados e sem treinamentos, que são contratados muitas das vezes de maneira autônoma e precária, acabam sendo aliados na causa deste tipo de acidente.

Clique aqui e veja em vídeo a reportagem sobre o acidente.

Abaixo o texto sobre o acidente reproduzido do site da revista sobre Cafeicultura:

"Catorze trabalhadores rurais, que voltavam da colheita do café, morreram num acidente, no sul de Minas Gerais"

"Às 17hs o motorista do caminhão perdeu o controle do veículo, que passou em alta velocidade pela curva, cruzou a rodovia e foi parar do outro lado da pista. N a carroceria havia mais de 30 trabalhadores rurais. Eram homens e mulheres que voltavam da colheita de café.
“O veículo, aparentemente, perdeu o freio. Não conseguiu fazer a curva que dá acesso à rodovia BR-381, capotou, esmagando algumas vítimas e chocando-se com a mureta do canteiro central”, explicou Marcus Túlio França, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.

O acidente aconteceu entre as cidades de Santo Antonio do Amparo e Bom Sucesso, a 207 quilômetros de Belo Horizonte. Os feridos foram encaminhados para o Hospital Regional São Sebastião, em Santo Antonio do Amparo. Médicos e enfermeiros de cidades vizinhas foram chamados para ajudar no atendimento.

“Foi feito o contato com cidades vizinhas porque, pelo número de pacientes, o hospital não tem estrutura suficiente para atender um volume desses de uma vez só”, esclareceu o médico Wanderlan Sambuck Filho.
Parentes nervosos dividiam espaço com policiais enquanto enfermeiros conduziam os feridos em macas.

A trabalhadora rural Sirley Diniz teve ferimentos por todo o corpo. A imagem do acidente não saia de sua cabeça. Difícil até de entender o que realmente aconteceu. “Foi muito rápido. Só vi a hora em que estava caído”, disse.

Oito trabalhadores, em estado grave, foram transferidos para hospitais de Belo Horizonte".

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

sábado, 16 de agosto de 2008

Um campista global-worker na cadeia produtiva da exploração do petróleo off-shore

Clinio Amaral Junior, 40 anos, casado com Eveline há 11 anos, tem dois filhos: Thales e Nickolas e como hobbies a música que tocava nos intervalos do curso de Segurança do Trabalho no Cefet e no trabalho numa farmácia do Parque Nova Brasília. Como bom brasileiro gosta ainda do futebol e agora que roda o mundo a trabalho passou a fazer isso também por lazer.

O nosso blog de ex-alunos começa com Clinio, uma série de entrevistas, com alguns dos cerca de 700 alunos formados, durante os vinte anos de implantação deste curso no Cefet Campos.

Clinio é daqueles sujeitos, bons de conversa, afável, pra cima como se diz na gíria. Construiu uma carreira profissional e uma família que se orgulha. É simples no trato e profundo na capacidade de realizar as coisas. Não se intimidou com o que considerava o seu conhecimento de inglês como básico, quando numa entrevista para ingressar no setor off-shore, as oportunidades se lhe abriram. Clinio mostrou que sabia se comunicar, se virar ganhou a vaga e a confiança dos gerentes. Até o embarque passado desenvolvia suas atividades na sonda Jim Cunningham junto com outros três profissionais com a responsabilidade de segurança do trabalho (RSTSs) um australiano, um egípcio e um irlandês no mar de Angola.

Neste novo embarque, ainda no litoral de Angola onde chega após um vôo do Rio para Paris, Franfurt e Luanda, Clinio foi mandado arrumar o setor de Segurança do Trabalho na sonda Rig 140 trabalham onde está atuando junto com 2 angolanos e 1 escocês. Clinio lembra no e-mail que respondeu a entrevista que: “aqui não é necessário que o cara seja técnico de segurança para atuar. Basta experiência. Lógico que precisam fazer vários cursos no decorrer, tipo combate a incêndio avançado, homem de segurança de heliponto, entre outros. Quando eu digo que para ser TST no Brasil precisamos fazer 2 anos de curso. os caras ficam doidos, rs".

Este é o Clinio. Leia a entrevista e conheça mais um pouco da carreira e das opiniões do Clinio Amaral:

1) Quando se formou no Cefet, onde trabalhou até chegar onde está?
Clinio:
Eu me formei em 1993. Acredito que na quarta turma do curso Técnico de Segurança do Trabalho. Assim que me formei iniciei minha carreira como Técnica de Segurança do Trabalho na empresa de beneficiamento de laticínios, chamada SPAM, em Campos, que logo foi adquirida pela Parmalat. Após dois anos nessa empresa, recebi um convite para trabalhar no segmento off-shore, por intermédio do CEFET, na época, Escola Técnica Federal de Campos. Passei cinco anos trabalhando em empresas de médio porte nesse segmento e, em 2000 fui sondado para trabalhar na Transocean como Coordenador de Segurança e Treinamento. Aceitei o convite e permaneço na empresa até o dia de hoje, sendo que em 2006 assinei meu contrato internacional com a Transocean Intl, trabalhando um ano no Egito e atualmente em Angola.

2) O que representou co curso de Técnico em Segurança do Trabalho na sua vida profissional e na sua vida?
Clinio:
O curso representou um marco na minha vida, pois me proporcionou uma mudança radical em termos de conhecimento, me dando condições de ingressar num mercado de trabalho atraente e cheio de desafios. De um jovem balconista de farmácia, passei a exercer uma função super importante, que envolve a segurança e integridade de pessoas. Com o conhecimento adquirido no curso, amadureci também como ser humano, ampliando meus horizontes sobre o comportamento humano. Além disso, minha vida sócio-financeira sofreu uma mudança radical, ao ingressar no segmento offshore. Não fosse o curso, talvez eu não tivesse condições de conquistar o que possuo hoje.

3) O que de melhor o curso do Cefet te propiciou?
Clinio: Acredito que o conhecimento. Tive de me dedicar para aprender matérias que nunca havia me aprofundado antes, tais como Física, Química e Biologia além de aprender novas matérias como Segurança do Trabalho, Análise e Controle de Perdas, Psicologia do Trabalho, Prevenção e Controle de Sinistros, etc. Tive o privilégio de ser aluno de professores que se dedicaram e ainda se dedicam em formar cidadãos, não apenas alunos. Esse foi o diferencial.

4) O segmento off-shore de exploração de petróleo é um ambiente de risco. Quais são suas principais atividades de atuação profissional neste setor?
Clinio: Como Coordenador de Segurança e Treinamento, entre outras atividades, eu atuo como disseminador da conscientização dos funcionários no que diz respeito a prevenção de acidentes, ministrando treinamentos, assegurando que os procedimentos e políticas de segurança da empresa sejam entendidos e aplicados. Auditorias também fazem parte da minha atuação, bem como participação ativa e pró-ativa na elaboração e revisão de procedimentos específicos.

5) Quando saiu do Brasil para prestar serviços neste segmento no exterior, você deixou de ter algumas garantias dadas por lei, mas ganhou outras vantagens. Diga quais são e se isto vale a pena.
Clinio:
A Transocean tem uma série de benefícios, altamente atrativos, tais como Previdência Privada, o que vai me propiciar um excelente rendimento quando me aposentar. Ainda possuo o mesmo Plano de Saúde que eu tinha quando trabalhava no Brasil, com adição de outro Internacional, para cobrir qualquer eventualidade no exterior. Tenho também participação em ações da empresa, um privilégio que só possui quem tem contrato internacional, no Brasil isso não aconteceria. Aliás, no exterior é muito comum as pessoas aplicarem na Bolsa de Valores, comprarem e negociarem ações com uma facilidade e naturalidade que nós brasileiros ainda não entendemos, já que isso não faz parte da nossa cultura, apesar das mudanças de comportamento da sociedade em termos de finanças. Se vale a pena? MUITO! Se eu fosse me aposentar pelo INSS daqui a 20 anos, receberia somente o teto, que gira em torno de 2.500 reais, se não me engano.

6) Como administra pessoalmente a questão do trabalho e descanso no regime de 28 x 28 dias?
Clinio: No inicio eu achei que não fosse suportar essa escala, pois achava tempo demais longe da minha família. Com o tempo, fui me convencendo que 28 dias em casa é muito melhor do que 15 dias. Quando eu folgava 15 dias, não podia fazer planos, firmar compromissos, já que a folga era curta. Com 28 dias, posso planejar viagens, posso ir às festas comemorativas das escolas dos meus filhos, entre outras coisas que não daria para fazer com 15 dias de descanso.

7) Você já pensou que o hoje como profissional você pode ser considerado um global-worker? Faz curso em Houston, na Escócia, trabalha no Egito, em Angola, mora no Brasil, etc.?
Clinio: Sem dúvida. Ter um contrato internacional me dá essa oportunidade única e prazerosa de conhecer e interagir com pessoas de culturas e costumes tão diferentes. Além disso, abre muitas portas. O mercado internacional é imenso.

8) Como avalia o mercado de trabalho para o TST?
Clinio: Penso que nunca esteve tão aquecido. O segmento offshore, principalmente. O fato de o Brasil ter se tornado auto-suficiente fez com que a demanda aumentasse e o ingresso de empresas estrangeiras na exploração do petróleo em águas brasileiras só vem aumentando. Levando-se em consideração que a exploração de petróleo se enquadra em atividade de grau de risco 4 e que cada plataforma possui mais de cem trabalhadores, isso exige 4 Técnicos de Segurança do Trabalho no quadro de funcionários.

9) Que recomendações você daria hoje aos alunos que estão ainda estudando no curso técnico de Segurança do Trabalho? E ao curso propriamente dito?
Clinio: Aos alunos eu gostaria de sugerir que se empenhassem em aprender Inglês e Informática. O mercado vem crescendo, como já expus, e com isso, se tornando cada vez mais exigente e seletivo. Aquele que quiser ingressar no setor deve atender esses critérios de filtragem. Procurar ir além das matérias dadas no curso, se atualizando, pesquisando e acumulando conhecimento. Isso vai fazer com que o aluno saia da instituição com uma mentalidade pró-ativa e isso, com certeza, vai fazer diferença. Ao curso, eu recomendaria que pudesse munir os alunos de conhecimento sobre o segmento offshore. Quando aluno, eu aprendi procedimentos operacionais da indústria de cimento e das usinas de cana-de-açúcar. Ao ingressar no segmento offshore eu tive de ser auto-didata de aprender no dia-a-dia, na 'marra'. Adicionar os processos de perfuração e produção seria a cadeira de PTI seria uma boa iniciativa.

10) Como você vê a nossa Campos agora que possui um olhar de quem já convive com outras experiências?
Clinio:
Vejo a nossa cidade como um lugar não valorizado pelas autoridades, pelos políticos. Uma cidade que hoje detém o maior percentual de royalties concedidos pela Petrobras deveria propiciar uma melhor qualidade de vida aos seus habitantes. Mas ainda é um bom lugar para se viver. Eu, particularmente, gosto de Campos e acho que com o advento do Porto, haverá uma serie de melhorias. Pelo menos eu tenho fé nisso.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Mais blogs

O primeiro (veja aqui) da ex-aluna Salvadora Fernandes que esteve na nossa Oficina de Reformulação Currricular e está começando suas postagens. Também iniciando o aluno do Módulo II, Roney Chagas (aqui). Ambos atuando na Usina Sapucaia, Salvadora já como profssional e Roney como estagiário. Sejam bem-vindos à blogosfera!

Acidente com helicóptero

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Diesat comemora 28 anos de luta por saúde e segurança no trabalho

O Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho- Diesat completa hoje, 14 de agosto, 28 anos com o lançamento do livro “Trabalho e Saúde no Brasil – tópicos para reflexão e debate”, no Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região.

O Diesat foi criado em 1980, no rastro da I Semsat (Semana de Saúde do Trabalhador), que tinha como lema “Saúde não se troca por dinheiro”. Naquele momento, havia pouca fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e muitas empresas se utilizavam do desconhecimento do trabalhador para fazê-los trabalhar sob condições inadequadas e até trocando condições insalubres por dinheiro, com a proliferação do adicional de insalubridade.

O curso de Segurança do Trabalho do Cefet Campos que este ano comemora, 20 anos de implantação, reconhece o papel importante que teve o Diesat, em corrigir a visão distorcida trazida por aqueles que inventaram o "Ato inseguro" que culpava o trabalhador pela ocorrência da maioria dos acidentes. O livro "Insalubridade - Morte Lenta no Trabalho" por conta disso virou referência na formação dos nossos alunos. Clique aqui e conheça o trabalho do Diesat, assim como a sua história.
Fonte: Espaço da Cidadania

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Mais uma oportunidade de emprego para TST

Novamente a informação parte do ex-aluno, Alan Ferreira Carvalho:

Uma vaga para a área de Manutenção, Instalação e Reparos., para trabalho em Macaé, RJ; salário – a combinar; sexo: indiferente; faixa etária de 20 a 40 anos; escolaridade – 2. Grau Técnico: Exigências: Experiência mínima de e (seis) meses comprovada em CTPS; Oferece: Seguro de vida, VA, VT, Unimed e Uniodonto; SGS do Brasil Ltda.
Contato com Ingrid Lopes, e-mail: ingrid.lopes@sgs.com

Livro Púrpura para rotulagem de produtos químicos

O técnico de Segurança do Trabalho da Petrobras Distribuidora, Frederico Vieira de Abreu, nosso ex-aluno, remeteu ao blog para divulgação, um endereço na internet, onde se enconta disponível, para consulta pública, por um período de 30 dias, no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as propostas de traduções para português dos Capítulos 2 e 4 do documento base do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), conhecido como Livro Púrpura (Purple Book).

A tradução foi produzida pelo Grupo Interministerial GT GHS Brasil. Mais informações podem ser obtidas no site do MDIC ou diretamente aqui neste link. A informação está sendo divulgada pela diretoria do Sinproquim.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Mais uma vez a fatalidade...

"Operário morre soterrado por areia em fábrica de blocos na Grande SP"
"Vítima morreu no local - Três equipes dos bombeiros chegaram a ir para a fábrica. Segundo a empresa, funcionário não devia estar no local em que aconteceu o acidente".

"Um homem morreu na manhã desta quarta-feira (6) em Mairiporã, na Grande São Paulo, ao ser soterrado por areia dentro da pedreira e fábrica de blocos em que trabalhava. A vítima foi soterrada em um local da fábrica de blocos onde cai parte da areia utilizada. Três equipes do Corpo de Bombeiros chegaram a ir para o local, mas não conseguiram resgatar o homem com vida. Por volta das 11h30 o corpo permanecia aguardando a chegada da perícia. Segundo a empresa, o acidente foi uma fatalidade. O funcionário não devia estar no local do acidente, e não há informações sobre porque ele estaria lá. A empresa aguarda a posição da perícia para esclarecer o que aconteceu".
Fonte: G1 - Globo.com - 6/8/2008

O profissional da área de Segurança do Trabalho vive se deparando a interpretação da fatalidade como causa dos acidentes de trabalho. Fatalidade vem de fatal. Nisso realmente há veracidade. Os acidentes têm sido na maioria das vezes fatais para suas vítimas, ou seja, aqueles que chegam até nós enquanto notícia, são apenas estes fatais, porque produzem mortes, ou seja, no jargão dos médicos: letais.

Daí, porém dizer, que a fatalidade, que também poderia ser o acaso, são as causas deles é um absurdo inaceitável. Para o profissional da área, esta conclusão seria quase um atestado, de que nada teria sido possível fazer em termos prevencionistas. O que não é o caso.

O exemplo acima tirado do Portal de notícias G1 é evidente. "O trabalhador acidentado estava um local que não deveria estar" diz a notícia. Neste caso, a outra interpretação que caberia é que o mesmo morreu por sua culpa, por burrice, ou algo do tipo, porque ele deveria saber, e provavelmente ninguém lhe disse, informou e muito menos treinou, explicando por quais motivos, ele não deveria estar ali. Mesmo se tivesse passado por treinamentos, ainda assim, medidas deveriam ter sido tomadas, para evitar que aquele, ou qualquer outro trabalhador estivesse ali. Para a área de segurança do trabalho, fatalidade não existe!

Congresso de Higiene Ocupacional

A Associação Brasileira de Higiene Ocupacional estará realizando entre os dias 19 a 24 de setembro de 2008 o III Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional na Cidade Recife (PE). Mais detalhes veja aqui no site da ABHO.

domingo, 10 de agosto de 2008

3 vagas para Técnicos de Seg. do Trabalho

Salário: R$ 2.650,00
Benefícios: VT, VR R$ 13,00, AM, AO, SV
Sexo: Indiferente
Idade: Entre 30 e 45 anos
Local Trabalho: Macaé (Morar nas proximidades)

Experiência em offshore. Fortes conhecimentos das técnicas de Segurança do Trabalho e do Meio Ambiente; MS Office; Inglês intermediário.

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES: Orientar o sistema de QSMS da empresa, investigando riscos e condições inseguras, transmitindo, através de cartazes, normas e palestras, a consciência para o uso de EPI e EPC, esquemas de segurança, cuidados preventivos (acidentes de trabalho, riscosprofissionais, doenças ocupacionais, etc) e zelando pelo cumprimento das exigências da legislação, visando contribuir para a garantia da integridade física do pessoal, dos bens da empresa e do meio ambiente.

Favor enviar curriculum para: consultoriaagir@ yahoo.com. br
Assunto: Técnicos de Segurança do Trabalho – Macaé
Att, AGIR RH

sábado, 9 de agosto de 2008

Aula prática de combate a incêndio

No dia 12 de março de 2008, a Coordenação do Curso Técnico de Segurança do Trabalho, do Cefet Campos, organizou a participação dos alunos dos três módulos no evento organizado pela UPEA, Unidade de Pesquisa AgroAmbiental do Cefet, instalada na BR-356, estrada Campos-São João da Barra, em Barcelos. Ministrado pelo Joaquim, também ex-aluno do curso e membro do Corpo de Bombeiros, o treinamento prático foi muito bem absorvido e aproveitado por todos.




PS.: Para ver as imagens em tamanho maior clique sobre elas.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Oportunidades de trabalho

Oportunidade de trabalho para o profissional técnico em Segurança do Trabalho. Enviar currículo para o e-mail do setor do RH da SGS: Ingrid.Lopes@sgs.com . A ex-aluna Kelly Fiúza que mandou a informação disse que está para abrir a seleção para duas vagas na SGS em Macaé.

Já o ex-aluno Alan Ferreira Furtado, além do alô para o blog já postado abaixo, ele manda informações para a ocupação de uma vaga para técnico segurança do trabalho nas condições abaixo:

TEC SEGURANÇA - 1 vaga - 8/8/2008 - Área/Cargo: Petróleo e Gás - Salário: A Combinar; Sexo: Masculino; Forma Contratação: Efetivo; Estado Civil: Indiferente; Faixa Etária: Indiferente; Escolaridade: 2. Grau Técnico; Atribuições: Necessitamos de Profissionais com mais de 1 ano de experiência na função comprovada em carteira. Favor só enviar currículos aqueles que se enquadrar na função solicitada. No assunto por "currículo para vaga de ...", mencionar a vaga ao qual destina-se o candidato. Enviar currículo com pretensão salarial para Srta. Ana Lúcia/DP e-mail: inscoserviços@gmail.com; Nome da Empresa:
INSCO Serviços Técnicos Ltda.; Local de Trabalho: Macaé, Carapebus - RJ.

Notícias de mais um ex-aluno

O Alan Ferreira Carvalho formado no segundo semestre de 2006 manda o seu recado para o blog:

"Boa tarde, prof. Luiz Ribeiro, Roberto Moraes.

Gostaria de parabenizar aos senhores pela grande idéia de estarem criando este blog para todos nós Técnicos de Segurança do Trabalho, para que possamos estar trocando idéias e conhecimentos da nossa carreira profissional, certo que após a formatura, cada um segue o seu destino para conquistar o seu primeiro emprego e acaba se mudando para outra cidade e assim perdendo o contato com os colegas de turma e com os professores.

Eu Alan, gostaria de dizer que estou muito feliz com a carreira de Técnico de Segurança do Trabalho e já estou empregado. Logo após a nossa formatura, eu providenciei o meu registro junto ao MTE, em seguida caí na estrada à procura do meu primeiro emprego. Não demorou muito e logo consegui o emprego como Técnicos de Segurança do Trabalho, aqui em Macaé na Petrobrás, na gerência do (COMPARTILHADO/RBC/SIS/SOM) no Parque de Tubos como contratado direto.

Está sendo ótimo para mim, aqui temos grandes oportunidades de crescimento, o nosso trabalho diário é com emissão de PT (Permissão para Trabalho), APR, Investigação de Acidentes, Obras e Manutenções Elétricas por toda a Base interna e externa, etc....., e gostaria de estar participando junto ao BLOG para passar, obter informações, buscar novos conhecimentos, divulgar campanhas, divulgar oportunidades aos nossos colegas já formados e que estão se formando, entre outros assuntos voltados para nossa área de atuação.

Aos meus amigos e professores, Luiz e Roberto, eu espero poder colabora e participar de novos encontros. Desejo sorte a todos os novos e promissores Técnico de Segurança do Trabalho, e que não desistam de conquistar o seu espaço no mercado de trabalho, porque todos nós lutamos e estudamos, para proporcionar um ambiente e um local de trabalho que dê segurança aos trabalhadores, para que eles possam, ao fim da sua jornada de trabalho voltar para os braços de suas famílias felizes por mas um dia de trabalho sem acidente.

Um abraço a todos os professores e colegas.
Atts: Alan".

Princípios e diretrizes de SMS da Petrobras

A Petrobras depois de três grandes acidentes ocorridos entre 2000 e 2001, considerando entre eles, o da plataforma P-36 que afundou junto com 11 petroleiros na Bacia de Campos, tomou a decisão de reformular sua política de Segurança do Trabalho, com a incorporação do conceito de SMS, que mais do que integrar as áreas de Segurança, Meio Ambiente e Saúde passou a considerar as ações, metas e indicadores da área, uma responsabilidade de todos, especialmente os gestores de produção, processos e manutenção, ficando a gerência de SMS com a responsabilidade de dar apoio para a melhoria destes indicadores.

A divulgação aqui destes princípios e das diretrizes, não tem o objetivo de propor a sua cópia ou algo parecido, e sim, estimular os gestores de SMS nos SESMTs a planejar melhor o seu trabalho, de preferência abrindo este planejamento, à participação dos trabalhadores, a partir de princípios e diretrizes calçados na realidade de cada empresa.

Veja abaixo os princípios e os termos em que se baseia a política de SMS da maior empresa do país, que foi inovadora na implantação das ações de Segurança do Trabalho no Brasil, antes mesmo das obrigações determinadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Em seguida, estão listadas as diretrizes determinadas por estes princípios seguidas de uma breve explicação sobre seus objetivos:

Política de Segurança, Meio Ambuente e Saúde (SMS)
- Educar, capacitar e comprometer os empregados com as questões de SMS, envolvendo fornecedores, comunidades, órgãos competentes e demais partes interessadas;
- Considerar nos sistemas de conseqüência e reconhecimento o desempenho em SMS;
- Atuar na promoção da saúde, na proteção do ser humano e do meio ambiente mediante identificação, controle e monitoramento de riscos, adequando a segurança de processos às melhores práticas mundiais e mantendo-se preparada para emergências.
- Assegurar a sustentabilidade de projetos, empreendimentos e produtos ao longo do seu ciclo de vida, considerando os impactos e benefícios nas dimensões econômica, ambiental e social;
- Considerar a eco-eficiência das operações, minimizando os impactos locais adversos inerentes às atividades da indústria.

Diretrizes
1. Liderança e Responsabilidade
A Petrobras, ao integrar segurança, meio ambiente e saúde à sua estratégia empresarial, reafirma o compromisso de todos seus empregados e contratados com a busca de excelência nessas áreas.
2.
Conformidade Legal
As atividades da empresa devem estar em conformidade com a legislação vigente nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde.
3.
Avaliação e Gestão de Riscos
Riscos inerentes às atividades da empresa devem ser identificados, avaliados e gerenciados de modo a evitar a ocorrência de acidentes e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.
4.
Novos Empreendimentos
Os novos empreendimentos devem estar em conformidade com a legislação e incorporar, em todo o seu ciclo de vida, as melhores práticas de segurança, meio ambiente e saúde.
5.
Operação e Manutenção
As operações da empresa devem ser executadas de acordo com procedimentos estabelecidos e utilizando instalações e equipamentos adequados, inspecionados e em condições de assegurar o atendimento às exigências de segurança, meio ambiente e saúde.
6.
Gestão de Mudanças
Mudanças, temporárias ou permanentes, devem ser avaliadas visando a eliminação e/ou minimização de riscos decorrentes de sua implantação.
7.
Aquisição de Bens e Serviços
O desempenho em segurança, meio ambiente e saúde de contratados, fornecedores e parceiros deve ser compatível com o do sistema Petrobras.
8.
Capacitação, Educação e Conscientização
Capacitação, educação e conscientização devem ser continuamente promovidas de modo a reforçar o comprometimento da força de trabalho com o desempenho em Segurança, meio ambiente e saúde.
9.
Gestão de Informações
Informações e conhecimentos relacionados a segurança, meio ambiente e saúde devem ser precisos, atualizados e documentados, de modo a facilitar sua consulta e utilização.
10.
Comunicação
As informações relativas a segurança, meio ambiente e saúde devem ser comunicadas com clareza, objetividade e rapidez, de modo a produzir os efeitos desejados.
11.
Contingência
As situações de emergência devem estar previstas e ser enfrentadas com rapidez e eficácia visando a máxima redução de seus efeitos.
12.
Relacionamento com a Comunidade
A empresa deve zelar pela segurança das comunidades onde atua, bem como mantê-las informadas sobre impactos e/ou riscos eventualmente decorrentes de suas atividades.
13.
Análise de Acidentes e Incidentes
Os acidentes e incidentes, decorrentes das atividades da empresa devem ser analisados, investigados e documentados de modo a evitar sua repetição e/ou assegurar a minimização de seus efeitos.
14.
Gestão de Produtos
A empresa deve zelar pelos aspectos de segurança, meio ambiente e saúde de seus produtos desde sua origem até a destinação final, bem como empenhar-se na constante redução dos impactos que eventualmente possam causar.
15.
Processo de Melhoria Contínua
A melhoria contínua do desempenho em segurança, meio ambiente e saúde deve ser promovida em todos os níveis da empresa, de modo a assegurar seu avanço nessas áreas.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Transporte arriscado na atividade off shore


Essa é pra quem pensava que ruído e seus efeitos eram apenas problemas ocupacionais.
Leiam a matéria no link abaixo, publicada na UOL hoje.
http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/estado/2008/08/04/ult4513u1344.jhtm

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Outras instuições de Segurança e Saúde do Trabalhador passam a usar os blogs como ferramenta de comunicação

Do site da revista Proteção:

"Anamt e ABPS estimulam troca de experiências na Internet"
Fonte: ANAMTGoiânia/GO -

"A Anamt acaba de lançar um novo espaço para a discussão da saúde no ambiente de trabalho. Em parceria com a Associação Brasileira de Promoção da Saúde (ABPS), a instituição criou um blog na Internet com o objetivo de estabelecer mais um canal para discussões, divulgação de projetos e publicação de textos e artigos sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST)".

"Por meio do blog, a Anamt e a ABPS pretendem estimular os seus associados a registrar e compartilhar ações de sucesso que possam ser adotadas por outros profissionais. “A ABPS já trabalha com blogs há três anos, mas nós, médicos, não temos esse costume. É importante que as pessoas conheçam essa nova ferramenta de troca de idéias e opiniões. Nós buscamos ampliar e fortalecer essa parceria trazendo para a Anamt essa experiência que já rende bons resultados”, explica a vice-presidente da ABPS e presidente da comissão técnica de Epidemiologia Ocupacional da Anamt, Dra. Ana Cláudia Camargo".

"Um blog é uma página da Internet que reúne diversos tipos de materiais também chamados de posts, relacionados a uma temática principal. Os sistemas de criação e edição de blogs atraem cada vez mais usuários pelas facilidades que oferecem. “É uma ferramenta muito útil para interação, já que para acessá-lo basta estar conectado à Internet. Além disso, há uma variedade de materiais que podem ser aplicados na hora de atualizar um blog, como vídeos, notícias, enquetes e hiperlinks para outras páginas interessantes”, acrescenta a Dra. Ana Cláudia".

"Dependendo da estrutura, inúmeras pessoas têm autonomia para realizar suas próprias publicações. “Nós queremos que todos participem, não só comentando os textos, como trocando idéias e sugerindo temas para as próximas atualizações, que serão realizadas quinzenalmente. Esperamos que todos experimentem”, convida a Dra. Ana Cláudia".

Leia aqui o blog da ANAMT e ABPS.

sábado, 2 de agosto de 2008

NR-4: reformulação é discutida há mais de sete anos

Algumas comissões já foram formadas e desmanchadas sem que uma proposta consensuada fosse produzida. A última tentativa para reformular a NR-4 (Sesmt) foi com um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) composto com representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo que suspendeu os debates por falta de acordo em alguns pontos, considerados cruciais por quem acompanha esta discussão há quase uma década.

Os pontos mais polêmicos são: a terceirização do Sesmt, sua multiprofissionalidade e a obrigatoriedade da participação dos trabalhadores, na gestão deste serviço especializado, hoje obrigatório nas empresas de maior risco e números de funcionários.

Aparentemente, não foi a frente a proposta de alguns setores ligados às classes patronais e às companhias de seguro de suspender a obrigatoriedade dos atuais Sesmts remetendo sua constituição a uma negociação às exigências das seguradoras. Veja aqui e aqui alguns tópicos desta questão que afeta diretamente a atividade do profissional técnico de segurança do trabalho.

Atualizado às 16:40 do 04-08-08:
Corrigido o título que estava erradamente assim escrito:
"NR-4: reforlulação é discutida a mais de sete anos".
O emprego do artigo "a" ou do verbo haver, na forma de há, não é tão difícil, mas de vez quando pega a gente no contrapé.

Relembremos a regrinha abaixo transcrita:


Indica passado e pode ser substituído por faz
Exemplos:
Eles saíram há muito tempo. ( faz muito tempo)

A final da copa ocorreu há dois anos. ( faz dois anos )
Há muitos anos que não os vejo. ( faz muitos anos…)
PS.: Aqui cabe o nosso título:
"NR-4: reformulação é discutida há mais de sete anos". (faz mais de sete anos)

A
Indica distância ou tempo futuro.
As eleições ocorrerrão daqui a dois anos. ( tempo futuro )
O veículos estava a cinco minutos da rodoviária. ( distância)
Estamos a 30 dias do natal. ( tempo futuro )
( Em nenhum dos casos acima o a pode dar lugar ao faz)

Há, havia
Verbo no pretérito imperfeito e mais-que-perfeito, deve-se usar havia
Ela estava doente havia muito tempo.( Ela estava doente há muito tempo - errado )
Ela estivera aqui havia muito tempo( Ela estivera aqui há muito tempo - errado)

Há, atrás
Quando o há se refere a tempo ocorre a rejeição do vocábulo atrás .
Há cinco anos atrás terminei a faculdade. ( errado - redundância )
Há cinco anos terminei a faculdade. ( correto)

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Prezados colegas, alunos e ex-alunos,
Estou me juntando a vocês para colaborar com esta iniciativa que considero uma grande idéia!
A Internet se reinventa a cada momento e nós precisamos utilizar todo o seu potencial, sob pena de atirar diariamente um tesouro pela janela.
Vou me ater mais às questões ambientais urbanas, meu atual objeto de estudo e, quem sabe, colaborar com vocês.
Segue a minha foto para quem não liga nome a pessoa, afinal já faz mais de cinco anos que eu não dou aula no Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Cefet, embora o acompanhe de perto.
Um abraço a todos,
Hélio Gomes
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quinta-feira, 31 de julho de 2008

20 anos do Curso Técnico de Segurança do Trabalho no Cefet Campos

Foi realizada ontem no Curso de Segurança do Trabalho do Cefet a "Oficina de trabalho e aperfeiçoamento da formação" com a presença de cerca de 30 ex-alunos do curso. Na oportunidade foi apresentado um histórico do curso, desde seu lançamento em 1988 até os dias atuais. Nesta apresentação foram destacadas duas fases distintas do curso, com aproximadamente 10 anos cada. Sendo destacado, ainda, que o curso prossegue na sua concepção original que se baseia:

1) Na visão de que a Segurança do Trabalho é um direito do trabalhador e está vinculado diretamente ao seu direito à saúde;

2) O trabalhador é a principal vítima deste processo e para isso necessita ser orientado para a prevenção e ser co-participante dos programas da área.

Na segunda metade destes vinte anos, o curso saudou, a incorporação da visão de SMS baseado nas premissas já trabalhadas, desde o início do curso, da necessidade de integração das áreas de Saúde e Meio Ambiente à área de Segurança do Trabalho e principalmente, a divisão de responsabilidade e das metas da área com os gestores das áreas de produção, manutenção, etc.

Na oficina de planejamento os participantes responderam e discutiram questões relativas às seguintes perguntas:
1) Em que aspectos a formação dada pelo Curso Técnico de Segurança do Trabalho do Cefet Campos atende (ou não atende) às necessidades da área?
2) Sugestões de conhecimentos científicos, tecnológicos, sociais e humanos que devem ser incorporados ao currículos do curso de Segurança do Trabalho para melhorar a atuação profissional na área?
3) Quais cursos de atualização o Cefet Campos poderia ofertar para melhorar a quelificação dos profissionais que atuam na área?
4) Na sua percepção, quais as inovações ou rumos tecnológicos que se anunciam para área nos próximos dez anos?
5)Avaliação.


Blog de ex-aluna do curso

Suellene Giudice é ex-aluna do curso de Segurança do Trabalho e trabalha como técnica, desde que terminou o curso do Cefet, na Usina Sapucaia, em Campos. Atualmente também cursa Gestão Ambiental na Estácio de Sá. Ontem participou da oficina de ex-alunos do curso contribuindo com sugestões para a reformulação do curso, ao mesmo tempo que se começa a construir esta rede (network) entre os ex e atuais alunos do curso. Suellene criou um blog (veja aqui) onde expõe questões referentes ao tema da Segurança do Trabalho e também impressões pessoais. Além disso, Suellene se colaca à disposição para palestras, treinamentos, etc. Ainda hoje este blog postará material, inclusive fotos da oficina realizada ontem.

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Justiça reafirma competência do técnico de SST para elaborar PPRA

Do Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do estado de São Paulo:

“São Paulo/SP - O SINTESP teve decisão favorável, em mandato de Segurança contra o CREA sobre competência do TST para elaborar o PPRA. Veja a decisão do 15º Vara Cível – 982/2008 de 21 de julho de 2008:

2005.61.00.018503-5 – Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo – Sintesp ( ADV. SP163179 Ademar Jose de Oliveira) X Presidente do Conselho Reg. de Engenharia, Arquitet, Agronomia de SP (ADV. SP152783 Fabiana Moser e ADV. SP043176 Sonia Maria Morandi M de Souza) Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, a fim de determinar que o CREA se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à exigência de registro, de fiscalização, de limitação ou restrição ao exercício das atividades relacionadas com prevenção e segurança do trabalho exercidas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos das súmula nº. 105 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e nº. 512 do colendo Supremo Tribunal Federal. Custas ex lege. Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 2, parágrafo único, da Lei 4,533/51 P.R.I.O”.

Mais detalhes e outras informações sobre a profissão dos técnicos de Segurança do Trabalho você pode ler aqui na página do sindicato da categoria no estado de São Paulo.

terça-feira, 29 de julho de 2008

PL n.º 3.427/2008, proposta interessante!

O Projeto de Lei n.º 3.427/2008, propõe a inversão do ônus da prova, em favor do trabalhar, nas ações que busquem o pagamento dos adicionais de insalubridade e peridulosidade, além das indenizações pelas doenças ocupacionais.
Medida importante, já que, na regra atual, cabe ao empregado - normalmente desempregado, o pagamento da perícia técnica, cujo valor gira em torno de R$ 1.000,00.
Interessante registrar que alguns juízes, numa visão socialmente justa, aplicam a inversão do ônus da prova, quando se constata, no PPRA , PCMSO ou PPP, a existência de agentes agressores ambientais.
Sendo aprovado o PL, o ônus de comprovar que o ambiente não é insalubre ou perigoso, caberá ao empregador.
Veja a proposta do Projeto de Lei, aqui:

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Nova base de cálculo do adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho deu nova redação à Súmula 228, passando o adicional de insalubridade a ser calculado sobre o salário básico.

Exemplificando: o trabalhador que recebe um salário básico de R$ 1.000,00, receberá, dependendo do agente agressor, R$ 100,00 (grau mínimo – 10%), R$ 200,00 (grau médio – 20%) ou R$ 400,00 (grau máximo – 40%).

Antes, com a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, tínhamos os seguintes valores: R$ 41,50 (grau mínimo), R$ 83,00 (grau médio) e, R$ 166,00 (grau máximo).


Vejam a nova Súmula 228 do TST:

Nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (redação alte-rada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


Histórico:
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo
O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Curso de TST a distância

O CTU da UFJF, Colégio Técnico Universitário da Universidade de Juiz de Fora, que está prestes a se transformar no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, numa reunião com o Cefet de Rio Pompa e a Escola Agrotécnica Federal de Barbacena, está com inscrições abertas, desde 15 de julho até 17 de agosto para vagas no seu programa de EAD para três cursos técnicos à distância: Técnico em Enfermagem; Técnico em Gestão Pública e Técnico em Segurança do Trabalho em 4 módulos (semestres), sendo o último de estágio.

O exame prevê algumas cidades-pólo: Alfenas, Almenara, Boa Esperança, Cataguases, Juiz de Fora, Porteirinha, Timóteo e Três Pontas. As provas ocorrerão, nas cidades-pólo, no dia 23/08/2008 - sábado - no horário de 14 as 17 horas. Aqui você terá cesso ao Edital. Aqui você pode fazer a sua inscrição e aqui neste outro link, você poderá ler a proposta pedagógica específica do Curso Técnico de Segurança do Trabalho que prevê algumas partes presenciais e o uso de tutoria conforme o diagrama abaixo:

domingo, 27 de julho de 2008

Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

Na homenagem a todos que trabalham com este objetivo, este blog expõe, o banner da campanha desenvolvido pelo Sindipetro-NF:

Oficina com ex-alunos na próxima quarta

A fila anda...

O ex-aluno, Geraldo da Matta, concludente do 1º semestre 2007 manda notícias:

Boa tarde professor! Como está?!
Consegui trabalho sem estágio!! Comprovando a qualidade da turma!

Já tirei meu registro no MTE e estou trabalhando na PROINSP engenharia em Rio das Ostras! Manda um abraço para todos, qualquer dia apareço aí!!


Alexandre Prates Faísca, da mesma turma (foto ao lado) está estagiando na Unidade de Serviços de Apoio da Petrobras, Divisão de Operação e Manutenção de Equipamentos de Infra-estrutura do terminal de Cabiúnas (US-AP/OPEI-UTROC-CABIUNAS), desde fevereiro deste ano e agora está correndo atrás de um emprego. Tem curso de Informática e de Auditoria Ambiental pela Feema/ ABS Consulting. Além disso, Alexandre tem boas noções de Primeiros Socorros, Combate a Incêndio, ISO 9001, ISO 14000, OSHAS 18001 e SA 8000.
Boa Sorte, Alexandre!

Mais projeto final do 1º semestre de 2008

Este é o grupo da Lidiane, Alex, José Antônio e Marcelo que neste mometo estava no controle da apresentação. Sempre um sufoco, mas também uma grande oportunidade de reunir o aprendizado parcelado nas disciplinas.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Ministério altera forma de registro do TST

O Ministério do Trabalho e do Emprego publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 30 de maio, alterações na forma de registro do Técnico de Segurança do Trabalho. A partir da nova redação da NR-27, as Unidades Descentralizadas do MTE estão autorizadas a fazer o registro e, ele passa a ser feito diretamente na Carteira de Trabalho (CTPS). Veja

Veja abaixo a nova redação com grifos nas partes mais importantes e também as exigências documentais para que o registro seja efetuado:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.

§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro profissional;

II – cópia autenticada de documento comprobatório de atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985;

III – cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e

IV – cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 2º A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Permanecerão válidos os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.

Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27.
CARLOS LUPI