De acordo com a Portaria nº 247/2011, não mais é necessário protocolar as atas e calendário nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deverá ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
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Um comentário:
Já era tempo... Essa documentação só servia para entulhar os arquivos.
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